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BRASIL

“Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão é atualizada com 82 novos empregadores

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (6) a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”.

Nesta atualização, foram incluídos 82 novos empregadores, uma redução de aproximadamente 51,48% em relação à atualização anterior. Do total, 54 são pessoas físicas e 28, pessoas jurídicas.

A atualização de outubro de 2026 reúne casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026. Os 82 registros estão distribuídos por 21 unidades da Federação. Minas Gerais concentra o maior número de ocorrências, com 19 casos, seguido pela Bahia, com oito. Amazonas e Maranhão registram seis ocorrências cada.

Na sequência, aparecem Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí, com quatro casos cada; Mato Grosso, Pernambuco e Roraima, com três ocorrências cada; Paraná, Goiás, Santa Catarina, Pará, Espírito Santo, Tocantins, Rondônia e Paraíba, com dois casos cada; e Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro, com uma ocorrência cada.

Entre as atividades econômicas com maior número de inclusões nesta atualização estão a criação de bovinos para corte (8), os serviços domésticos (7), a produção de carvão vegetal (6), a produção de café (6) e a construção de edifícios (5).

Os novos casos incluídos no Cadastro envolvem 553 trabalhadores e trabalhadoras submetidos a condições análogas à escravidão.

Após a inclusão no Cadastro, o nome de cada empregador permanece publicado pelo período de dois anos. Por essa razão, nesta atualização foram excluídos 151 nomes que completaram esse período de publicação.

Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão

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A atualização do Cadastro ocorre semestralmente. A última atualização havia sido realizada em 6 de abril de 2026. O Cadastro tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos decorrentes das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão realizadas por Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. As operações, em regra, contam com a participação de integrantes da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União e, eventualmente, de outras forças policiais.

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”, é disciplinado pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024. O Cadastro existe desde 2003, tendo sido regulamentado, desde então, por sucessivos atos normativos.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a criação e a manutenção do Cadastro de Empregadores. Na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 509, o STF confirmou o entendimento de que a publicação do Cadastro não constitui sanção, mas instrumento de transparência ativa da Administração Pública, em consonância com o princípio constitucional da publicidade dos atos do poder público.

Em âmbito infraconstitucional, a divulgação também encontra fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que estabelece o direito de acesso à informação e determina aos órgãos públicos a divulgação, independentemente de requerimento, de informações de interesse coletivo ou geral, em local de fácil acesso e no âmbito de suas competências.

No curso das ações fiscais da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, são lavrados autos de infração referentes às irregularidades trabalhistas identificadas. Também é lavrado auto de infração específico para a caracterização da submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.

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Cada auto de infração dá origem a um processo administrativo. Durante o processamento, são asseguradas aos autuados as garantias processuais previstas na Constituição, incluindo o contraditório e a ampla defesa, em duas instâncias administrativas.

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo referente ao auto de infração específico de trabalho análogo à escravidão, quando houver decisão administrativa irrecorrível pela procedência da autuação.

Atuação da Inspeção do Trabalho e Fluxo Nacional

A atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é o eixo estruturante das políticas de combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil.

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) atua em todo o território nacional e completou 30 anos de existência em 15 de maio de 2025. Desde o início dos anos 2010, as ações de fiscalização também são realizadas por grupos regionais. A partir de 2026, todas as unidades da Federação passaram a contar com equipes dedicadas ao combate ao trabalho análogo à escravidão.

Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores e trabalhadoras foram resgatados dessa condição, e mais de R$ 171 milhões foram recebidos pelos trabalhadores a título de verbas salariais e rescisórias durante as operações.

Esse resultado é fruto da atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho, que coordena o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, e das parcerias institucionais construídas ao longo dos anos.

Integram a atuação repressiva em campo, nos termos do Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo, além da Auditoria Fiscal do Trabalho, a Polícia Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União.

Clique aqui e conheça o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

Denúncias

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Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O Sistema Ipê é o canal exclusivo para o recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão e está integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

Faça uma denúncia pelo Sistema Ipê: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Selo de Boas Práticas Regulatórias recebe número recorde de atos em 2026

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) registrou a inscrição de 93 atos normativos que buscam o reconhecimento pelo Selo de Boas Práticas Regulatórias. Desse total, em avaliação preliminar, 77 iniciativas atenderam aos requisitos de participação e seguem no processo de análise pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR).

O prazo para remeter os atos encerrou no último dia 18 e a divulgação do resultado está prevista para dezembro deste ano.

A edição de 2026 registrou quase três vezes o número de atos aptos, em relação a edição do ano anterior, que somou 25 iniciativas. Entre os 77 atos desta edição, 30 foram apresentados por agências reguladoras nacionais, 23 por órgãos da administração direta, 17 por agências reguladoras infranacionais e sete por autarquias federais que não são agências reguladoras.

Na próxima etapa, serão verificados os processos de elaboração de cada ato, com base em critérios de previsibilidade e transparência, qualidade regulatória, participação social e coerência regulatória. A pontuação obtida determinará a eventual concessão dos selos ouro, prata e bronze.

A habilitação para essa etapa não representa premiação nem antecipa o resultado da avaliação. O resultado será divulgado na página do MDIC e no Portal da Regulação.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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BRASIL

MME abre consulta pública do Plano Decenal de Expansão de Energia 2036

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta quinta-feira (8/10), a consulta pública do Relatório Síntese do Plano Decenal de Expansão de Energia 2036 (PDE 2036). Elaborado junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o documento apresenta as principais perspectivas para a oferta e a demanda de energia no Brasil entre 2027 e 2036.

A partir desta edição, o PDE passa a ser apresentado com uma nova estrutura. Historicamente, o plano reunia mais de 600 páginas. Agora, os principais resultados passam a ser consolidados em um Relatório Síntese, com conteúdo mais objetivo e acessível ao público. As informações do PDE 2036 começaram a ser publicadas em julho deste ano, com a divulgação do Caderno de Contexto, Perspectivas e Premissas, que reúne o contexto nacional e internacional e as premissas econômicas e demográficas que orientam as análises do plano.

Nesta edição, o Relatório Síntese está organizado em quatro capítulos. O primeiro apresenta uma visão geral do plano, com destaques sobre segurança energética, transição energética e investimentos do setor nos próximos dez anos, além da projeção agregada de demanda e oferta de energia. Os Capítulos 2 e 3 detalham, respectivamente, a demanda e a oferta de energia. Outra novidade desta edição é o Capítulo 4, “Questões para o Futuro do Setor Energético Brasileiro”, aberto à participação de instituições, empresas, especialistas e cidadãos, que poderão indicar temas relevantes a serem tratados nos próximos anos. O conteúdo deste capítulo será consolidado na versão final do relatório, a partir das contribuições recebidas na consulta pública e da avaliação técnica do MME e da EPE.

Como complemento ao Relatório Síntese, dez cadernos temáticos do PDE 2036 serão publicados nas próximas semanas, detalhando as análises e projeções para diferentes áreas do setor energético:

  • Demanda de Energia;

  • Eletromobilidade;

  • Eficiência Energética e Recursos Energéticos Distribuídos;

  • Produção de Petróleo e Gás Natural;

  • Refino e Infraestrutura de Abastecimento;

  • Gás Natural;

  • Biocombustíveis e Combustíveis Sintéticos;

  • Geração de Energia Elétrica;

  • Transmissão de Energia Elétrica;

  • Meio Ambiente, Sociedade e Energia.

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Para participar da consulta pública, os interessados poderão enviar suas contribuições até o dia 6 de novembro, por meio do portal do MME e pela plataforma Brasil Participativo. 

Acesse aqui o Relatório Síntese e os estudos complementares do PDE 2036.
 

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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