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MATO GROSSO

Tribunais Superiores acolhem recursos do MPMT em quatro matérias penais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em quatro processos criminais distintos.As decisões tratam de temas relevantes para a persecução penal e a execução da pena, como a legalidade de busca domiciliar em situação de flagrante, o cálculo da remição de pena por estudo, a caracterização de crime continuado em delitos sexuais e a aplicação do benefício do tráfico privilegiado.Busca domiciliar – No STF, o ministro Cristiano Zanin deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo MPMT contra acórdão do STJ que havia considerado ilícita uma busca domiciliar e anulado as provas obtidas na diligência.O caso teve origem em uma ação da Polícia Militar, que recebeu informações sobre suposta comercialização de drogas e posse de arma de fogo. Ao abordar o investigado nas proximidades da residência, os policiais foram informados por ele de que havia uma espingarda guardada no imóvel. Durante a vistoria, a arma foi localizada sem numeração e sem identificação de fabricante.O STJ havia entendido que a denúncia anônima, desacompanhada de diligências preliminares, não justificaria o ingresso no imóvel. Ao reexaminar o caso, o ministro Cristiano Zanin concluiu que havia fundadas razões para a atuação policial, posteriormente confirmadas pela admissão feita pelo investigado, configurando situação de flagrante em crime permanente. Com isso, reconheceu a legalidade da busca e das provas produzidas.Remição de pena – Em outra decisão, a ministra Maria Marluce Caldas, do STJ, acolheu agravo em recurso especial apresentado pelo MPMT para afastar o arredondamento matemático no cálculo da remição da pena por estudo.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia reformado decisão da 2ª Vara Criminal de Cuiabá e convertido a fração de 1,59 dia em dois dias completos de remição, considerando 19 horas e 16 minutos de frequência escolar comprovadas por um sentenciado.Ao julgar o recurso ministerial, a ministra restabeleceu a decisão de primeiro grau e determinou a concessão de apenas um dia de remição, com aproveitamento do saldo remanescente para futuras apurações.Segundo a relatora, a Lei de Execução Penal estabelece a proporção de 12 horas de estudo para cada dia remido, não havendo previsão legal para arredondamento do tempo apurado.Delitos sexuais – O ministro Og Fernandes, do STJ, também acolheu recurso especial do Ministério Público para afastar o reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude.Na sentença de primeiro grau, o réu foi condenado a 33 anos, 2 meses e 1 dia de reclusão, com aplicação do concurso material de crimes. Em segunda instância, o TJMT reconheceu a continuidade delitiva entre as infrações e reduziu a pena para 25 anos, 10 meses e 16 dias de reclusão.Ao analisar o recurso, o STJ restabeleceu integralmente a sentença. O ministro destacou que os dois delitos possuem elementares e pressupostos distintos, entendimento já consolidado pela Corte Superior, o que afasta a possibilidade de serem considerados crimes da mesma espécie para fins de continuidade delitiva.Tráfico privilegiado – Em outro julgamento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca deu provimento a recurso especial do MPMT para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista para o chamado tráfico privilegiado.O TJMT havia mantido a redução de dois terços da pena em favor de um condenado preso com mais de 15 quilos de cocaína e maconha, além de balanças de precisão, material para embalagem, arma de fogo, dinheiro e anotações relacionadas à comercialização de drogas.Ao reformar a decisão, o ministro observou que a quantidade e a diversidade de entorpecentes apreendidos, associadas aos demais elementos encontrados, demonstram dedicação à atividade criminosa, circunstância incompatível com os requisitos legais para a concessão do benefício.Referências processuais:AREsp 3344275/MT (2026/0331399-1) – STJREsp 2250799/MT (2025/0501528-8) – STJREsp 2286146/MT (2026/0311125-9) – STJRE 1.621.784/MT – STF

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Foto: STF.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

MP apura falhas no fornecimento de energia elétrica em Sorriso

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A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar a adequação, regularidade, continuidade, segurança e qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica prestado pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. no município. A medida foi adotada pelo promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas diante de indícios que apontam possíveis falhas na prestação do serviço, incluindo oscilações de tensão, interrupções no fornecimento de energia, apagões, além de questionamentos sobre a capacidade da infraestrutura elétrica para atender ao crescimento da cidade.A investigação teve como um dos fundamentos manifestação encaminhada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e pela Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), que relataram episódios recorrentes de oscilações de energia e quedas de fornecimento em diferentes regiões do município. Segundo os relatos, as ocorrências teriam causado impactos em sistemas de informática, equipamentos eletrônicos, terminais de pagamento, serviços de internet e atividades comerciais, com registros de prejuízos econômicos e danos a equipamentos. O procedimento também inclui a apuração de um grave acidente ocorrido em 28 de setembro de 2026, na Avenida Natalino João Brescansin, quando a explosão de um transformador atingiu o cidadão Marcos Vinícius da Silva, que sofreu queimaduras graves e posteriormente faleceu. O Ministério Público pretende esclarecer as condições de funcionamento, manutenção e operação do equipamento envolvido no episódio. Com a instauração do procedimento, a Energisa deverá apresentar uma série de informações técnicas e operacionais relacionadas ao fornecimento de energia em Sorriso, incluindo dados sobre interrupções, oscilações de tensão, reclamações de consumidores, pedidos de ressarcimento, manutenção da rede e investimentos realizados ou planejados para o município. Entre as medidas determinadas pelo promotor de Justiça está a aplicação de um formulário eletrônico que será divulgado pela CDL e pela ACES entre comerciantes e empresários de Sorriso. O objetivo é levantar informações sobre a frequência das quedas e oscilações de energia, duração das interrupções, danos causados a equipamentos, perdas de mercadorias, dificuldades enfrentadas nas atividades comerciais e eventuais prejuízos financeiros. O questionário também buscará identificar a qualidade do atendimento prestado pela concessionária, a existência de pedidos de ressarcimento e a disponibilidade de documentos que possam comprovar os danos relatados. As informações coletadas servirão para dimensionar os impactos das falhas no fornecimento de energia e auxiliar na formação de um diagnóstico técnico sobre a situação do serviço no município.Clique aqui e acesse o formulárioAlém das requisições à concessionária, o Ministério Público determinou o envio de ofícios ao Procon Municipal, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Civil, bem como a realização de avaliações técnicas independentes para verificar a qualidade da energia fornecida à população. As diligências têm como finalidade reunir elementos que permitam avaliar a necessidade de novas providências, inclusive a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ou o ajuizamento de medidas judiciais cabíveis para assegurar a prestação adequada do serviço e a proteção dos consumidores. Foto: Prefeitura de Sorriso

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Clóvis de Almeida Júnior toma posse como procurador de Justiça

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Clóvis de Almeida Júnior tomou posse no cargo de procurador de Justiça na tarde desta terça-feira (6), no gabinete do procurador-geral de Justiça, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá. O membro passa a exercer a titularidade da 1ª Procuradoria de Justiça Criminal. A promoção ao cargo ocorreu pelo critério de merecimento, conforme o Ato nº 565/2026-PGJ, publicado na edição extra nº 1761 do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (DOE-MPMT).O novo procurador de Justiça foi recepcionado pelo procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa. “É um prazer recebê-lo como procurador de Justiça. Temos certeza de que sua experiência e trajetória contribuirão muito para o trabalho desenvolvido no segundo grau. A atuação institucional exige unidade em torno das nossas teses e objetivos, porque os resultados alcançados no primeiro grau dependem também desse apoio e dessa continuidade. É uma honra participar deste momento e poder lhe dar as boas-vindas”, afirmou.Durante a cerimônia, Clóvis de Almeida Júnior agradeceu a presença de todos e relembrou sua trajetória de quase três décadas no Ministério Público de Mato Grosso. “Há 29 anos, eu tomava posse como promotor de Justiça. Hoje, tomo posse como procurador de Justiça. O que motivou o início dessa trajetória foi o desejo de defender a população, a Constituição e a democracia. Essa continua sendo a missão que me guia agora nesta nova etapa, no segundo grau, com a mesma dedicação e o mesmo compromisso”, declarou.A promoção de Clóvis de Almeida Júnior foi aprovada pelo Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso (CSMP) pelo critério de merecimento, em razão de sua inclusão por três vezes consecutivas na lista tríplice. O termo de posse foi assinado pelo procurador-geral de Justiça e presidente do Colégio de Procuradores, Rodrigo Fonseca Costa; pela secretária do colegiado, procuradora de Justiça Rosana Marra; pela corregedora-geral adjunta do Ministério Público, procuradora de Justiça Esther Louise Asvolinsque Peixoto; e pelo empossado.Também participaram da solenidade o promotor de Justiça auxiliar da Corregedoria, Tiago de Sousa Afonso da Silva; os procuradores de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob, Paulo Roberto Jorge do Prado e Roberto Aparecido Turin; e os promotores de Justiça Caio Márcio Loureiro e Sasenazy Soares Rocha Daufenbach.Trajetória – Membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso desde 1997, Clóvis de Almeida Júnior construiu sua trajetória como promotor de Justiça com atuação voltada à defesa do patrimônio público e da probidade administrativa. Sua experiência institucional inclui a coordenação do Núcleo de Delegação da Procuradoria-Geral de Justiça e a participação em atividades de formação e aperfeiçoamento jurídico de membros e profissionais do Direito.É mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com pesquisa voltada à inovação na atuação do Ministério Público no combate à corrupção, na ampliação do acesso à justiça e na defesa dos direitos fundamentais. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente, possui especializações em Ciências Penais e em Direito do Estado, com ênfase em Controle Externo, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).Também atuou como professor da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e em cursos de pós-graduação da Escola Superior de Direito de Mato Grosso e da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso, onde exerceu a coordenação de monografias. Além disso, foi parecerista ad hoc da Revista Justitia.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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