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EDUCAÇÃO

Guia do PNLD Educação Infantil 2026-2029 está disponível para consulta

Publicado

 O Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), informa que está disponível o Guia do PNLD Educação Infantil 2026-2029 (Obras Literárias, Informativas e de Apoio Pedagógico), documento oficial de orientação para o processo de escolha das obras destinadas às escolas de educação infantil. A escolha será realizada de 13 a 30 de outubro de 2026, exclusivamente no sistema PNLD Gestão.

Sobre o PNLD Educação Infantil 2026-2029

O programa está organizado em três categorias:

  • Categoria 1 – Creche (0 a 3 anos): obras literárias e informativas;
  • Categoria 2 – Pré-Escola (4 a 5 anos): obras literárias e informativas;
  • Categoria 3 – Obras de Apoio Pedagógico: destinadas à formação continuada e ao desenvolvimento profissional dos professores. 

Nas Categorias 1 e 2, a escolha é feita por acervo: a escola seleciona o conjunto e recebe todos os livros que o compõem, sem possibilidade de alterações individuais. É permitido escolher o mesmo acervo mais de uma vez. Os acervos estão organizados em ordem alfabética e são compostos por 47 ou 48 obras na Categoria 1 e por 50 a 52 obras na Categoria 2.

Já a Categoria 3 reúne títulos de apoio pedagógico para uso dos docentes. As escolas devem selecionar a quantidade devida conforme sua faixa de alunado, indicando primeira e segunda escolha para cada livro.

Guia do PNLD – O Guia do PNLD é o documento oficial que orienta o processo de escolha. Nele estão disponíveis as resenhas das obras e as orientações para a seleção. Antes de registrar a escolha, os professores devem consultar as informações apresentadas no guia e considerar os objetivos de ensino definidos pela escola.

Caso o professor deseje visualizar o conteúdo completo das obras, é necessário estar cadastrado no Sistema Gestão Presente e acessar a plataforma utilizando as credenciais do Gov.br.

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Período de escolha – O processo de escolha das obras literárias e informativas do PNLD Educação Infantil 2026-2029 será realizado exclusivamente no sistema PNLD Gestão, no período de 13 a 30 de outubro de 2026.

A quantidade de acervos distribuídos por escola varia conforme o número de estudantes atendidos em cada categoria. Confira os quadros:

Categoria 1 – Creche (0 a 3 anos) 

Quantidade de alunos 

Quantidade de acervos 

01 a 50 alunos 

2 acervos 

51 a 100 alunos 

3 acervos 

101 a 130 alunos 

4 acervos 

131 a 180 alunos 

5 acervos 

181 a 200 alunos 

7 acervos 

201 a 299 alunos 

8 acervos 

300 a 400 alunos 

9 acervos 

401 a 501 alunos 

10 acervos 

502 a 607 alunos 

12 acervos 

A partir de 608 alunos 

14 acervos 

Categoria 2 – Pré-Escola (4 a 5 anos)  

Quantidade de alunos 

Quantidade de acervos 

01 a 80 alunos 

2 acervos 

81 a 120 alunos 

3 acervos 

121 a 130 alunos 

4 acervos 

131 a 200 alunos 

5 acervos 

201 a 300 alunos 

7 acervos 

301 a 364 alunos 

8 acervos 

365 a 416 alunos 

9 acervos 

417 a 450 alunos 

10 acervos 

451 a 500 alunos 

11 acervos 

501 a 599 alunos 

12 acervos 

A partir de 600 alunos 

14 acervos 

Categoria 3 – Livros de Apoio Pedagógico para Docentes  

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Quantidade de alunos 

Quantidade de livros por escola 

1 a 30 alunos 

10 

31 a 90 alunos 

20 

91 a 120 alunos 

30 

121 a 249 alunos 

40 

250 a 300 alunos 

60 

301 a 400 alunos 

80 

401 a 495 alunos 

100 

496 a 600 alunos 

120 

601 a 808 alunos 

160 

A partir de 809 alunos 

177 

Caso a escola opte por não receber os livros do PNLD Educação Infantil 2026-2029 – Literário, deverá registrar no sistema a opção “NÃO DESEJO RECEBER”.

As escolas que não acessarem o sistema ou não concluírem e gravarem a escolha receberão livros conforme critérios técnicos definidos pelo FNDE.

Ata de escolha – Para formalizar a participação dos professores no processo, a decisão sobre a indicação dos acervos e dos livros deve ser registrada por meio da ata de escolha.

No guia, está disponível uma ata automatizada para esse procedimento. O diretor pode optar por utilizar esse modelo ou adotar uma ata própria. Caso opte pela ata própria, após a reunião com os professores, o diretor deverá preenchê-la, fazer o download do documento, coletar a assinatura dos participantes e inseri-lo no sistema PNLD Gestão, quando da abertura da escolha.

Todas as páginas da ata devem ser digitalizadas em um único arquivo, pois o sistema permite a anexação de apenas um documento. A ata é obrigatória para a realização da escolha. Caso a escola não utilize a ata automatizada nem insira no sistema a ata própria, será obrigatória a apresentação de justificativa.

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A ata automatizada estará disponível a partir de 5 de outubro de 2026.

Atenção: o simples preenchimento da ata de escolha no Guia do Livro não significa que a escola concluiu o registro da escolha. A informação oficial considerada pelo FNDE é exclusivamente aquela registrada no sistema PNLD Gestão, no período da escolha.

Escolas aptas – São consideradas aptas as escolas pertencentes a redes de ensino com adesão ao PNLD para essa etapa de ensino e que possuem alunado registrado no Censo Escolar de 2025.

Acessos e materiais de apoio – Acesse aqui a página com mais informações e materiais de apoio sobre o PNLD Educação Infantil 2026-2029.

Compete às escolas e às redes de ensino organizar a participação dos professores no processo de escolha e observar as orientações e os prazos estabelecidos.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Cadernos de Gestão reúnem orientações para as redes de ensino

Publicado

G estores das redes estaduais, distrital e municipais de educação podem consultar seis Cadernos de Gestão com informações sobre políticas educacionais voltadas a diferentes modalidades da Educação Básica. As publicações reúnem marcos normativos, conteúdos e orientações relacionadas à gestão educacional e ao direito de acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes. O material foi produzido pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi).

A iniciativa tem como objetivo contribuir para o debate público e oferecer apoio às redes de ensino na formulação, implementação e monitoramento de políticas, programas, processos e práticas de gestão voltados à promoção da equidade educacional. 

Para isso, estão disponíveis seis cadernos, com foco na educação básica, correspondentes às seguintes modalidades: 

Os cadernos foram estruturados de forma a conectar saberes teóricos e marcos normativos, considerando os desafios e as especificidades presentes no cotidiano da gestão educacional. Os conteúdos e recomendações apresentados nas publicações buscam contemplar a diversidade de contextos dos diferentes entes federativos, enquanto as edições estão organizadas em capítulos que oferecem subsídios sobre sete dimensões, sendo elas: 

  • Relações federativas; 
  • Planejamento; 
  • Financiamento; 
  • Matrícula e composição de turmas; 
  • Alocação de profissionais; 
  • Formação de profissionais; 
  • Avaliação e monitoramento da educação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi 

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Rede acolhe educadores vítimas de censura e perseguição

Publicado

Profissionais de educação que sofreram violência relacionada ao exercício da profissão podem contar com o serviço de acolhimento, orientação e informação oferecido pelo Observatório Nacional da Violência contra Estudantes (ONVE), em parceria com o Ministério da Educação (MEC). A iniciativa é realizada por meio de um projeto de extensão universitária coordenado por uma ação interinstitucional sediada na Universidade Federal Fluminense (UFF). 

O acesso ao serviço é feito por meio de formulário disponível na página oficial do Observatório. Após o envio, as solicitações são organizadas em uma fila de atendimento e encaminhadas às equipes responsáveis, de acordo com a disponibilidade dos estudantes envolvidos nas atividades de extensão das universidades. Por esse motivo, o atendimento não ocorre de forma imediata. 

A iniciativa integra o Eixo Proteção e Defesa dos Profissionais da Educação da Política Nacional de Educação em Direitos Humanos nas Instituições de Ensino (EducaDH) e reúne universidades públicas federais para oferecer suporte multidimensional a educadores em situações de violência profissional, articulando conhecimentos das áreas pedagógica, jurídica e de saúde mental. 

Rede de acolhimento – A rede é formada por Observatórios Regionais da Violência contra Educadores (ORVEs) sediados em universidades federais das cinco regiões do país: 

Região 

Universidade 

Norte 

Universidade Federal de Rondônia (UNIR) 

Nordeste 

Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) 

Centro-Oeste 

Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) 

Sudeste 

Universidade Federal Fluminense (UFF) 

Sul 

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) 

Cada observatório conta com três núcleos interdisciplinares: 

Núcleo Político-Pedagógico: realiza a primeira conversa com a pessoa que busca acolhimento e faz a análise inicial do caso. 

Núcleo de Saúde Mental: atua na dimensão psicológica do sofrimento decorrente da situação de violência. 

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Núcleo Jurídico: oferece orientação e informações sobre os aspectos legais relacionados ao caso. 

Situações atendidas – O serviço é destinado a situações de violência relacionadas ao exercício profissional, como: 

  • desrespeito à autonomia docente no exercício do trabalho; 
  • exposição indevida de voz ou imagem acompanhada de acusações contra educadoras e educadores; 
  • disputas em torno de conteúdos escolares que tenham como objetivo censurar conhecimentos; 
  • censura a aulas ou trabalhos que abordem questões de gênero, raça, desigualdades sociais, combate a negacionismos científicos e outros temas socialmente vivos; 
  • ataques a educadoras e educadores em razão da participação em pesquisas ou debates públicos; 
  • situações de perseguição e censura por diferentes métodos. 

O serviço não contempla questões salariais, aposentadoria, concursos públicos, violência física sem relação com o exercício profissional ou outras situações que não tenham como elemento central a violência contra o educador em razão de sua profissão. Nesses casos, a orientação é procurar o sindicato da categoria ou os órgãos competentes para registro e encaminhamento da ocorrência.  

Para mais informações, basta enviar e-mail para os canais oficiais:  

ONVE: [email protected] 
UFF: [email protected] 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) 

Fonte: Ministério da Educação

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