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Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU

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A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).

A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.

O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.

A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.

ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.

Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.

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Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.

A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.

Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.

O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.

“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.

O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.

Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.

O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Cursos ampliam capacitação prática para produtores rurais de Várzea Grande

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Produtores rurais de Várzea Grande terão acesso, em outubro, a oito cursos de capacitação voltados diretamente às necessidades do trabalho no campo. A programação inclui formação em cultivo de banana e mandioca, produção de queijos, panificação, piscicultura, fabricação de ração, inclusão digital e regularização ambiental.

A iniciativa amplia as oportunidades de qualificação para agricultores familiares e demais produtores das comunidades rurais do município. Os cursos são realizados pela Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, em parceria com o Senar-MT e o Sindicato Rural de Nossa Senhora do Livramento.

Nesta semana, no Sadia 1, dois cursos encerram a programação de setembro e iniciam o calendário de outubro: Operador de Pá Carregadeira, realizado de segunda a sexta-feira, e Regularização Ambiental do Imóvel Rural, nos dias 1º e 2 de outubro.

Para o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Ricardo Amorim, a capacitação representa uma ferramenta para melhorar o trabalho desenvolvido nas propriedades.

“Quando o produtor tem acesso ao conhecimento e à capacitação, ele consegue melhorar o manejo, a produção e também encontrar novas possibilidades de renda. Nosso trabalho é fazer esse conhecimento chegar às comunidades e atender às necessidades de quem está no campo”, afirmou.

O coordenador de Desenvolvimento Rural Sustentável, Leandro Silva, explica que a escolha dos cursos considera as demandas apresentadas pelos próprios produtores.

“A ideia é oferecer cursos que tenham aplicação prática na propriedade. Temos produtores que precisam melhorar a produção, outros que querem diversificar e também aqueles que precisam regularizar sua atividade. A capacitação ajuda em todas essas etapas”, disse.

Confira os cursos de outubro:

  • Regularização Ambiental do Imóvel Rural: 1º e 2 de outubro;
  • Cultivo da Banana: 5 a 8 de outubro;
  • Inclusão Digital Rural – Avançado: 5 a 7 de outubro;
  • Panificação Artesanal: 5 a 9 de outubro;
  • Produção Artesanal de Queijos: 12 a 16 de outubro;
  • Cultivo da Mandioca: 13 a 16 de outubro;
  • Produção de Ração para Aves na Propriedade: 13 a 15 de outubro;
  • Piscicultura: 26 a 29 de outubro.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Guarda Municipal conduz suspeito após invasão a residência no Jardim Imperador, em Várzea Grande

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A Guarda Municipal de Várzea Grande atendeu, nesta sexta-feira (2), uma ocorrência envolvendo violação de domicílio e crime contra a pessoa, no bairro Jardim Imperador.

A equipe foi acionada pelo Centro de Inteligência Municipal de Segurança para comparecer à base do Corpo de Bombeiros, onde um homem de 44 anos havia sido detido pelos próprios militares após uma sequência de situações que mobilizaram a equipe.

Conforme as informações levantadas no local, o homem teria entrado nas dependências de uma unidade do INSS e, posteriormente, seguido pela via até pular o muro de uma residência. A movimentação foi percebida pelos integrantes do Corpo de Bombeiros, que foram até o imóvel, conseguiram conter o indivíduo e o conduziram até a base.

Durante a tentativa de invasão, o homem sofreu uma queda ao pular o muro e apresentou escoriações no rosto. A equipe do Corpo de Bombeiros realizou os primeiros atendimentos no local.

O proprietário da residência também compareceu à base, onde recebeu orientações sobre os procedimentos legais relacionados à ocorrência.

A Guarda Municipal realizou a condução do suspeito e o registro da ocorrência na Central de Flagrantes. Em seguida, o caso foi entregue ao delegado de plantão para as providências cabíveis.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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