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POLÍTICA NACIONAL

Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara

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Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Além da não incidência do ITR sobre imóveis invadidos, o projeto altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto, e trata da fiscalização e da destinação dos recursos arrecadados pelos municípios. O VTN corresponde ao valor da terra sem considerar construções, instalações e benfeitorias.

Pelo parecer, a avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.

Para ter direito à não incidência do ITR em razão de invasão, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão. Segundo o parecer, as exigências permitem verificar a ocorrência da invasão e impedem a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.

Cálculo do imposto

Uma das mudanças feitas pelo relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Segundo o parecer, o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro.

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O relatório ressalta ainda que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.

Durante a discussão, Bagattoli afirmou que a proposta aperfeiçoa a cobrança sem reduzir a arrecadação dos municípios. O relator também destacou que o cálculo do imposto considera o valor da terra nua, e não o das estruturas construídas na propriedade.

— Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua — disse Bagattoli.

Jayme Campos também criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.

— O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível — afirmou.

Recursos para o campo

O projeto estabelece que municípios conveniados com a União para fiscalizar e cobrar o ITR deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural.

Emenda da ex-senadora Augusta Brito também incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.

O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal.

A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sessão solene exalta compromisso da TV Asa Branca com a cultura de Pernambuco

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O Congresso Nacional promoveu sessão solene nesta terça-feira (11) para comemorar os 35 anos da TV Asa Branca, afiliada da Rede Globo. Com sede em Caruaru (PE), a emissora foi fundada em 1991. A sessão solene atendeu a requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE) e do deputado Fernando Monteiro (PSD-PE). Ao presidir a Mesa, Humberto Costa salientou que a emissora ajudou dar caráter local à televisão.

— A TV Asa Branca ajudou a romper uma lógica que concentrava a produção de conteúdos nas capitais. A partir de Caruaru, construiu-se uma cobertura permanente do Agreste, do Sertão e da Zona da Mata [de Pernambuco], alcançando mais de 100 municípios e uma audiência superior a 3 milhões de pessoas — disse Humberto Costa.

Senadores, deputados, representantes da emissora e de entidades de comunicação salientaram em Plenário a relevância da TV Asa Branca para o desenvolvimento regional e econômico de Pernambuco e para a valorização do Nordeste.

Identidade

Sócio-fundador da TV Asa Branca, o jornalista e empresário Vicente Jorge Espínola ressaltou a missão da empresa.

— Nossa missão foi fazer uma comunicação próxima das pessoas, valorizando a identidade do nosso povo, dando palco às tradições locais e levando o jornalismo de qualidade para milhares de lares — afirmou Espínola, que fundou a emissora junto com o engenheiro e empresário Luiz de França Leite (1949-2021).

A presença da emissora junto à comunidade local, o relatar suas histórias e dar-lhe voz, foi destacada pelo secretário de radiodifusão do Ministério de Comunicações, Wilson Diniz Wellisch.

— A televisão regional tem justamente essa missão, dar visibilidade a essas histórias e voz a essas comunidades. Ao longo de 35 anos, a TV Asa Branca esteve presente nos momentos mais importantes da vida dos pernambucanos. Informou, prestou serviços, valorizou a cultura, revelou talentos e construiu algo que nenhuma tecnologia consegue produzir rapidamente, credibilidade e confiança — disse.

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Desenvolvimento regional

O papel do canal no desenvolvimento econômico da região foi reconhecido pelo prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro.

— Segundo dados do Caged, desde 2012 estão sendo gerados empregos formais em todas as áreas, nas áreas de confecção, na área de construção civil, de serviços, enfim, um comércio pujante. E tudo isso também faz parte desse processo importante de divulgação da cidade de Caruaru, que acontece muito fortemente através da TV Asa Branca.

Credibilidade

O deputado Fernando Monteiro exaltou a credibilidade do jornalismo da emissora.

— A TV Asa Branca, há 35 anos, divulga credibilidade. […] TV Asa Branca tem um papel fundamental, porque [transmite] a cultura do povo nordestino, a cultura do povo do interior e a cultura daqueles que fazem verdadeiramente o impossível virar possível.

A sessão no Plenário também teve a participação das conselheiras de gestão da TV Asa Branca, Shirley Oliveira e Luiza Malta, e do presidente-executivo da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), Cristiano Lobato Flôres.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP

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Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário. 

Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro. 

O que prevê a Convenção: 

  • Benefícios cobertos:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Pensão por morte.
  • O que fica de fora: 
    • Cuidados de saúde;
    • Assistência social;
    • Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
  • Quem tem direito:
    • Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
    • Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade. 
  • Garantias: 
    • Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
    • Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo. 
  • Soma de tempos e cálculo do pagamento:
    • Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
    • Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
    • Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão. 
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Aplicação 

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções: 

  • Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar). 
  • Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas. 

A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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