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POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova marco da OIT sobre saúde e segurança no trabalho

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST). 

A Convenção 187 estabelece diretrizes para o aprimoramento contínuo da segurança e da saúde no trabalho, com o objetivo de melhorar as condições e os ambientes de trabalho e reduzir danos à saúde dos trabalhadores. Para isso, é prevista a criação, implementação e acompanhamento de uma política nacional, de um sistema nacional e de um programa nacional nessa área.

O PDL 720/2024 recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora será analisado pelo Plenário. Na avaliação do relator, a aprovação da convenção permitirá ao Brasil participar da cooperação internacional para aperfeiçoar as políticas de segurança e saúde no trabalho.

— O Brasil terá a oportunidade de aprimorar sua legislação trabalhista, perante um mundo do trabalho em constante transformação, servindo-se da troca de experiências e de boas práticas entre países — afirmou.

Cultura preventiva

A Convenção 187 estimula os países a desenvolver uma cultura preventiva em segurança e saúde no trabalho. O acordo define conceitos relacionados à política nacional, ao sistema nacional e ao programa nacional de segurança e saúde no trabalho, além de estabelecer parâmetros mínimos para a atuação dos países que aderirem ao texto. 

O texto prevê que os países participantes aprimorem continuamente a segurança e a saúde no trabalho para prevenir lesões, doenças e mortes relacionadas ao trabalho. A implementação das medidas deve ocorrer em diálogo com organizações representativas de empregadores e trabalhadores.

A convenção também estabelece que o sistema nacional de segurança e saúde no trabalho deve ser mantido, desenvolvido progressivamente e revisado periodicamente. O programa nacional deverá colocar em prática esse sistema, com ampla divulgação e apoio das autoridades nacionais quando possível.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara

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Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Além da não incidência do ITR sobre imóveis invadidos, o projeto altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto, e trata da fiscalização e da destinação dos recursos arrecadados pelos municípios. O VTN corresponde ao valor da terra sem considerar construções, instalações e benfeitorias.

Pelo parecer, a avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.

Para ter direito à não incidência do ITR em razão de invasão, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão. Segundo o parecer, as exigências permitem verificar a ocorrência da invasão e impedem a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.

Cálculo do imposto

Uma das mudanças feitas pelo relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Segundo o parecer, o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro.

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O relatório ressalta ainda que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.

Durante a discussão, Bagattoli afirmou que a proposta aperfeiçoa a cobrança sem reduzir a arrecadação dos municípios. O relator também destacou que o cálculo do imposto considera o valor da terra nua, e não o das estruturas construídas na propriedade.

— Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua — disse Bagattoli.

Jayme Campos também criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.

— O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível — afirmou.

Recursos para o campo

O projeto estabelece que municípios conveniados com a União para fiscalizar e cobrar o ITR deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural.

Emenda da ex-senadora Augusta Brito também incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.

O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal.

A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova regras para implantes cirúrgicos; projeto vai ao Plenário

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta terça-feira (11) um projeto de lei que estabelece regras sobre a qualidade e a adequação do uso de implantes cirúrgicos. O projeto (PL 6.683/2025) segue com urgência para votação no Plenário.

O texto determina que a produção, a importação e a comercialização de implantes cirúrgicos no país dependerão de autorização prévia do órgão sanitário federal. Essa autorização será concedida se for comprovado que o produto segue normas técnicas e boas práticas de fabricação. 

A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Na CAS, a matéria recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Materiais

O projeto proíbe o uso de materiais de elevada toxicidade, alergênicos ou sem biocompatibilidade comprovada.

Também prevê que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definirá as especificações técnicas necessárias para garantir a segurança, a qualidade, a biocompatibilidade e a biofuncionalidade dos implantes cirúrgicos.

O texto determina que os profissionais e os serviços de saúde, públicos ou privados, deverão obrigatoriamente notificar as autoridades sanitárias sobre todos os casos de falhas detectadas em implantes cirúrgicos. Essas regras também valerão, no que for possível, para implantes importados.

Punição

A proposta estabelece que quem descumprir as normas previstas em seu texto cometerá infração sanitária punível nos termos da Lei 6.437, de 1977.

As punições previstas são: advertência, multa, apreensão ou inutilização de produtos, suspensão de vendas ou fabricação, interdição (total ou parcial) de estabelecimento e cancelamento de autorização ou licenças, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.

Essas medidas têm o apoio de Mara Gabrilli.

— O PL 6.683/2025 revela-se conveniente e oportuno por reforçar a proteção dos pacientes, fortalecer a vigilância sanitária de produtos de maior risco, aprimorar o monitoramento de falhas e consolidar, em lei, diretrizes compatíveis com o regime regulatório já existente — disse a senadora.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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