EDUCAÇÃO
Grupo de trabalho elaborará ato normativo da EPTNM
Publicado
25 de junho de 2026
O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 24 de junho, a Portaria nº 33/2026, que institui a criação do grupo de trabalho (GT) para a elaboração de proposta de ato normativo destinado à regulamentação dos procedimentos de monitoramento e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio (EPTNM), integrantes do sistema federal de ensino. O grupo possui caráter temporário, de natureza consultiva e propositiva e terá reuniões ordinárias quinzenais, preferencialmente de maneira remota, com prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos.
De acordo com o normativo, caberá ao GT propor diretrizes, critérios, parâmetros e procedimentos para monitoramento e supervisão das instituições e cursos de EPTNM; sugerir medidas preventivas, cautelares e sancionatórias aplicáveis às irregularidades identificadas na oferta de EPTNM; indicar mecanismos de integração entre supervisão, avaliação e monitoramento, em articulação com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept); promover escuta técnica junto às instituições integrantes do sistema federal de ensino e demais atores estratégicos relacionados à educação profissional e tecnológica (EPT); e elaborar relatório técnico conclusivo contendo proposta de ato normativo e respectivos instrumentos complementares.
O GT será formado por membros da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC; do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif); do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais (Condetuf); do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); das Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes); do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede); do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); do Conselho Nacional de Educação (CNE); do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti); do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); do Sindicato Nacional dos(as) Servidores(as) Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe); e até três especialistas da área indicados pela Setec.
EPT – A modalidade se integra aos diferentes níveis de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, e compreende a formação inicial e continuada ou a qualificação profissional; a educação profissional técnica de nível médio, e a educação profissional e tecnológica de graduação e pós-graduação.
A EPTNM é desenvolvida nas formas articulada ao ensino médio e subsequente à etapa educacional. Na primeira, o curso pode ser desenvolvido na forma integrada, planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, com a adoção de matrícula única a cada aluno; ou concomitante, oferecida a quem ingressar ou a quem já estiver em curso no ensino médio, com a adoção de matrículas distintas para cada curso. Na segunda, a modalidade será desenvolvida por meio de cursos destinados exclusivamente para quem concluiu o ensino médio.
A oferta da educação profissional e tecnológica é realizada pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, pelas redes estaduais, municipais e distrital, pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem e por instituições privadas.
“O MEC entende que a instituição do grupo de trabalho representa um passo estruturante para o aprimoramento do monitoramento e da supervisão da Educação Profissional Técnica de Nível Médio no âmbito do sistema federal de ensino. Esperamos que o resultado dos trabalhos contribua para a qualificação da oferta educacional, a consolidação de padrões mais consistentes de acompanhamento institucional e o fortalecimento da atuação regulatória, promovendo maior efetividade nas ações voltadas à garantia da qualidade dos cursos e das instituições”, explica a diretora de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Juliana Andrade.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec
Fonte: Ministério da Educação
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira, 25 de junho, o Edital nº 1/2026, que contém o cronograma e os procedimentos relativos à complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2026. A complementação deve ser feita no sistema Fies Seleção, de 1º a 3 de julho, pelos estudantes que tiveram a conclusão da inscrição postergada nos processos seletivos do Fies, referentes ao segundo semestre de 2025 ou primeiro semestre de 2026.
A íntegra do edital está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na página da legislação do Fies. Para fazer a complementação da inscrição, é necessário atender aos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, conforme previsto em edital.
Após a complementação da inscrição, o candidato deverá validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior, por meio da entrega física ou eletrônica da documentação exigida. A validação deverá ser feita a partir do dia seguinte à complementação da inscrição e em até cinco dias úteis.
O estudante também precisará validar suas informações junto a um agente financeiro no prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. A contratação poderá ser realizada de forma digital ou presencial, mas dependerá da disponibilidade do agente financeiro.
Os candidatos pré-selecionados para as vagas do Fies Social ficam dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA. No entanto, devem comparecer à comissão para validação das demais informações nos mesmos prazos dos outros estudantes.
Fies Social – O Fies Social reserva 50% das vagas para os candidatos que são integrantes de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), na situação de ativos, e com renda per capita de até meio salário-mínimo por pessoa. Nesse caso, também será possível solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais.
Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social visa retomar a função social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários-mínimos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
O Conselho Nacional de Educação (CNE) – órgão colegiado do Ministério da Educação (MEC) – aprovou, na terça-feira, 23 de junho, o parecer e o projeto de resolução que atualizam a Resolução CNE/CP nº 4/2024, responsável pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a Formação Inicial em Nível Superior dos Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica. O texto redefine formatos de oferta das licenciaturas e estabelece regras para o estágio curricular supervisionado. O documento aprovado pelo CNE segue, agora, para homologação do ministro da Educação, Leonardo Barchini.
A principal mudança trazida pela resolução é que a oferta de licenciaturas no formato de educação a distância (EaD) passa a ser expressamente vedada — a norma anterior admitia cursos presenciais ou a distância, pela combinação entre os formatos presencial e semipresencial. O colegiado entende que, na formação docente, o uso das tecnologias e dos recursos da educação a distância deverá ter caráter subsidiário, com preferência pelas relações presenciais entre os participantes do processo pedagógico.
Por isso, para os cursos ofertados no formato semipresencial, o texto fixa carga horária presencial mínima de 50%, observada ainda a exigência específica de presencialidade de cada núcleo formativo. As instituições que ofertarem licenciaturas, especialmente no semipresencial, deverão prever em seus projetos pedagógicos estratégias de permanência, de acompanhamento e de apoio aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, econômica, territorial ou educacional.
Para Cesar Callegari, presidente do CNE, o texto aprovado traz avanços importantes ao vedar a oferta de novos cursos 100% a distância; ao combater cursos de baixa qualidade, por meio da avaliação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade); e ao organizar os estágios obrigatórios. Segundo ele, o conselho considerou os resultados de uma consulta pública que reuniu 11.294 contribuições, incluídas as principais entidades do campo educacional brasileiro. “Não esquecemos das necessidades dos estudantes trabalhadores e que residem em locais distantes ao admitirmos que parte das aulas seja oferecida de forma assíncrona”, afirmou.
O parecer teve como relatoras as conselheiras Márcia Teixeira Sebastiani e Maria Paula Dallari Bucci. Os trabalhos foram conduzidos pela Comissão Bicameral de Formação Inicial e Continuada de Professores, presidida pelo conselheiro Paulo Fossatti.
Enade – Os cursos que obtiverem conceito igual ou superior a três no Enade manterão a condição regular de oferta. Já os cursos que não alcançarem esse patamar, aferido em duas edições sucessivas do Enade, deverão oferecer carga horária adicional de 20%, no formato síncrono mediado ou presencial, conforme regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Educação (MEC).
O Inep considerará as novas regras em seus instrumentos de avaliação. O Enade passará a contemplar competências teóricas e práticas, e a avaliação in loco dos cursos semipresenciais deverá incluir os polos de educação a distância, inclusive por amostragem. Os cursos de formação de professores em funcionamento deverão se adaptar às novas regras até 31 de dezembro de 2027. As novas exigências aplicam-se às turmas que ingressarem após o início da vigência, assegurada aos estudantes já matriculados a conclusão do curso segundo o currículo vigente no momento de ingresso, ressalvadas situações específicas.
Atividades formativas – O texto classifica as atividades dos cursos presenciais e semipresenciais em presenciais, síncronas, síncronas mediadas e assíncronas. A atividade síncrona mediada é realizada em grupos de no máximo 70 licenciandos por docente ou mediador pedagógico, com controle de frequência. Institui-se formalmente a figura do mediador pedagógico, que deverá ter formação em nível de graduação e atender a requisito adicional em área correlata — diploma de licenciatura, diploma de mestrado ou doutorado ou matrícula em pós-graduação stricto sensu. Outra mudança é a separação da mediação pedagógica da tutoria: o auxílio de tutores fica limitado a atribuições administrativas, vedado o exercício de funções de mediação pedagógica.
Processos avaliativos – As avaliações presenciais passam a ser obrigatórias para todos os componentes curriculares ofertados a distância, com periodicidade mínima de dez semanas, peso majoritário na nota final e parcela mínima de um terço dedicada a habilidades de análise e síntese. Tanto as avaliações presenciais quanto as não presenciais deverão adotar procedimentos que garantam a identidade do licenciando avaliado.
Os cursos semipresenciais deverão prever atividades presenciais em polos de educação a distância adequadamente estruturados, que poderão funcionar também na sede e nos campi. Os polos passam a viabilizar avaliações e atividades presenciais, servir de ponto de contato com os campos de estágio e oferecer acesso a biblioteca com acervo físico e digital. O descumprimento das exigências do semipresencial caracteriza irregularidade e ensejará supervisão pelo MEC.
Estágio – As novas diretrizes trazem um capítulo próprio para o estágio curricular supervisionado, organizado de acordo com a Lei nº 11.788/2008, que deve ter natureza pedagógica, não laboral. A carga horária de estágio passa a ser distribuída ao longo do curso a partir do terceiro semestre, com progressão por complexidade. A realização do estágio é formalizada por convênio específico entre a instituição de ensino e a rede de ensino ou escola, via termo de compromisso firmado também com o licenciando. O termo deve prever plano de estágio, normas de conduta, seguro e jornada — limitada a seis horas diárias e 30 semanais, com exceções.
Entre as responsabilidades da instituição de ensino em relação ao estágio está a coordenação, orientação e limite de até 20 estagiários por professor orientador. Já a escola ou rede onde a prática acontece pode ofertar até dez estagiários simultâneos por supervisor.
Nas licenciaturas, das 400 horas de estágio, no mínimo 360 permanecem presenciais, admitindo-se até 40 horas em atividades de orientação presenciais ou síncronas mediadas. Regras análogas valem para a formação pedagógica de graduados e para a segunda licenciatura. A flexibilização alcança apenas parcela limitada das atividades de orientação e não autoriza a realização do estágio a distância.
Extensão – As atividades acadêmicas de extensão poderão ser desenvolvidas nas instituições de educação básica ou em outros ambientes educativos, sociais, culturais, comunitários, científicos, tecnológicos ou institucionais, até o limite de 50% da carga horária estabelecida, desde que previstas e justificadas no projeto pedagógico do curso. A ampliação dos espaços não rompe o vínculo da extensão com a educação básica e com a formação docente. Também se admite parcela limitada de orientação em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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