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MATO GROSSO

Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá

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Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.

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Foto: Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Governo de MT regulamenta novo modelo de cofinanciamento e amplia apoio aos municípios

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), publicou nesta terça-feira (23.6) a Portaria nº 168/2026, que estabelece novas regras para o cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A medida regulamenta os repasses de recursos do Estado aos municípios para a execução dos serviços da assistência social, garantindo mais organização, transparência e eficiência na aplicação dos investimentos.

O novo modelo amplia a autonomia das prefeituras e aumenta em mais de 188% os recursos destinados aos municípios. Com a mudança, as cestas de alimentos que antes eram adquiridas e distribuídas pelo Estado passarão a ser compradas diretamente pelas gestões municipais, de acordo com as necessidades locais. Em Cuiabá, por exemplo, os repasses saltam de aproximadamente R$ 6 milhões para R$ 10 milhões.

O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, destacou que a nova regulamentação representa um avanço para a política de assistência social em Mato Grosso.

“Estamos fortalecendo a assistência social nos municípios, ampliando os recursos e dando mais autonomia para que cada gestão local possa atender sua população de forma mais eficiente e alinhada à sua realidade. Esse novo modelo garante melhores condições para a manutenção e expansão dos serviços socioassistenciais em todo o estado”, afirmou.

Os recursos serão destinados a quatro áreas principais: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Benefícios Eventuais e Gestão do SUAS. A regulamentação também assegura apoio para a manutenção de serviços como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), equipes volantes, acolhimento institucional, família acolhedora, benefícios eventuais e ações de gestão, planejamento e monitoramento.

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A portaria ainda cria incentivos financeiros para municípios que implantarem áreas estratégicas da gestão, como Vigilância Socioassistencial, Gestão do Trabalho e Gestão Financeira e Orçamentária.

Segundo Klebson, a medida segue a determinação do governador Otaviano Pivetta de fortalecer a gestão municipal e garantir mais agilidade no atendimento à população.

“Essa é uma orientação do governador Otaviano Pivetta para descentralizar os recursos, fortalecer os municípios e tornar o atendimento mais rápido e eficiente. Com isso, cada prefeitura poderá aplicar os recursos de acordo com suas prioridades e atender com mais agilidade as famílias que mais precisam”, ressaltou.

Para continuar recebendo os recursos estaduais, os municípios deverão manter a documentação e as prestações de contas atualizadas. A medida busca garantir transparência na aplicação dos recursos públicos e assegurar que os investimentos cheguem de forma efetiva às famílias que dependem dos serviços socioassistenciais.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Militar prende suspeito de homicídio contra mulher em Alto Araguaia

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Policiais militares do 15º Batalhão prenderam em flagrante, nesta segunda-feira (23.6), um homem, de 18 anos, suspeito por homicídio contra uma mulher, da mesma idade, no município de Alto Araguaia (423 km de Cuiabá).

As equipes foram acionadas após a denúncia de disparos de arma de fogo na Avenida Contorno, esquina com a Alameda B. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram o corpo da vítima. A mulher apresentava uma perfuração na região craniana. A morte foi constatada por uma equipe do Corpo de Bombeiros.

Os policiais militares se deslocaram até a residência da vítima, no bairro Gabiroba. No local, a mãe de uma testemunha relatou que seu filho havia saído com a jovem em uma motocicleta.

Os militares localizaram o homem, que relatou ter levado a vítima até o endereço para entregar entorpecentes a um suspeito. Segundo o depoimento, ao chegar ao local, a mulher desceu do veículo, caminhou em direção ao indivíduo e foi baleada.

Após ação criminosa, a testemunha ressaltou que correu a pé e foi perseguida pelo autor dos disparos, porém não ficou ferido. Diante dos fatos, os policiais militares reforçaram as ações de policiamento tático no município e localizaram o suspeito em uma residência às margens da MT-100.

Ao ser abordado e questionado sobre o crime, o homem apresentou versões contraditórias sobre a dinâmica dos fatos. Durante buscas na residência, os policiais apreenderam sete aparelhos celulares. Ele foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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