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BRASIL

Ministro Luiz Marinho defende a redução de jornada e o fim da escala 6×1 em Audiência Pública na Câmara

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou nesta quarta-feira (6), da primeira Audiência Pública na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que discute a PEC 221/2019 que analisa a redução da jornada de trabalho e o fim da jornada 6×1 no Brasil

O ministro falou aos deputados e as entidades presentes na Audiência Pública da importância da aprovação da PEC de redução de jornada encaminhada pelo governo, com urgência constitucional, que estipula uma redução para 40 horas semanais e com dois dias de folga remunerados. A proposta do governo é de implementação imediata. A mudança, segundo o ministro, vai gerar mais produtividade, redução do absenteísmo e melhora no ambiente de trabalho.

“Já poderíamos estar trabalhando há muitos anos com jornada de 40 horas semanais”, afirmou o ministro, lembrando que a proposta de redução já ocorreu anteriormente, mas acabou não sendo aceita pelas entidades na época por ser uma proposta fracionada. “Foi um erro, não aceitamos a proposta fracionada e nem conseguimos garantir de forma imediata, ou seja, ficamos sem nada. Já poderíamos estar com a redução da jornada de 40 horas há muitos anos”, lembrou.

Vantagens

Durante sua palestra “Diagnósticos sobre o uso do tempo para o trabalho”, o ministro pontuou as vantagens da redução da jornada, que como salientou, “já é realidade em quase todos os países. A jornada 5×2 é a regra, a 6×1 é a exceção. A maioria dos países já não mais utiliza a jornada de 44 horas”, disse.

Para Luiz Marinho, o parlamento precisa estar em sintonia com a sociedade, “que clama pelo fim da jornada 6×1”. Ele citou experiências práticas em empresas que adotaram a escala 5×2 e obtiveram aumento de desempenho e redução de faltas. O diagnóstico produzido pelo Ministério, explicou o ministro, demonstra que a proposta é economicamente viável e necessária para melhorar a qualidade de vida da classe trabalhadora brasileira”.

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A discussão sobre jornada, avaliou, não pode ser limitada apenas ao impacto direto na folha salarial. “Existem custos invisíveis relacionados ao adoecimento físico e mental dos trabalhadores, ao absenteísmo, à rotatividade e aos acidentes de trabalho. A discussão da regulamentação deve ser construída em conjunto com negociações coletivas entre trabalhadores e empregadores, respeitando especificidades de cada setor”, avaliou.

Luiz Marinho também comentou sobre uma compensação pedida por empregadores de algumas frentes do setor produtivo, que desejam desonerações para compensar a redução da jornada. “O fim da escala 6×1 será compensada pelo ganho no ambiente do trabalho. Ela é compensada pelo ganho de melhoria da qualidade e da produtividade. É comprovado que quando você reduz a jornada, você elimina absenteísmo, evita acidentes, evita doenças. Tem um custo oculto aqui que os empregadores estão carregando. Eles vão eliminar esse custo oculto e essa é a compensação”, afirmou.

O diretor da Organização Internacional do Trabalho no Brasil, Vinícius Carvalho, pontuou posicionamentos da OIT a favor da redução da jornada, que segundo afirmou está associada a melhores indicadores de saúde e produtividade dos trabalhadores. “Há um esforço de todos os países de redução gradual da jornada, seguindo as convenções da OIT. É preciso ressaltar aqui que 745 mil das mortes por ano no mundo estão relacionadas ao excesso de trabalho, principalmente AVC e doenças cardíacas”, lembrou.

Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), líder da bancada, a redução da jornada precisa ser implementada de imediato, sem transição “O povo quer ver o cansaço e o adoecimento resolvidos agora. Não é sensato adiar uma resposta para 71% dos trabalhadores brasileiros”, afirmou.

Presente na Audiência a vice-procuradora-geral do Ministério Público do Trabalho, Tereza Cristina Basto, afirmou que “o fim da escala 6×1 promove o trabalho decente e contribui para a construção de um meio ambiente de trabalho seguro, a redução de irregularidades trabalhistas e o fortalecimento das relações coletivas de trabalho”.

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As audiências na Comissão Especial que discute a PEC continuam por todo o mês, com votação do relatório previsto para o dia 26 de maio.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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BRASIL

Brasil alinhado ao debate contemporâneo no combate à pirataria

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Orlando, 6/5/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) participou da Conferência Anual da International AntiCounterfeiting Coalition (IACC) 2026, realizada entre 28 e 30 de abril, em Orlando, Flórida, com representante do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Crimes contra a Propriedade Intelectual (CNCP), coordenado pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon). 

O secretário-executivo do CNCP, André Avrichir, palestrou em um dos principais painéis do fórum global de combate à falsificação e à pirataria, intitulado “Além das Fronteiras: Lições da Tríplice Fronteira na América Latina”. Na apresentação, foram exploradas práticas regionais, impactos de diferentes legislações sobre a proliferação de produtos falsificados e estratégias de atuação coordenada entre países. 

“O Brasil marcou presença com uma grande delegação no evento, e ficou claro que o País está alinhado com o que há de mais contemporâneo no debate mundial sobre pirataria e contrabando, especialmente nas áreas de rastreabilidade de produtos e de regulamentação do mercado digital”, afirmou o secretário-executivo do CNCP. 

Em sua apresentação, Avrichir destacou o modelo colegiado do CNCP — composto por 20 membros, sendo 15 órgãos federais e cinco representantes do setor privado — como um diferencial institucional no enfrentamento coordenado da pirataria. Mesmo sem poder executivo próprio, o Conselho atua na coordenação, na formulação de políticas e na articulação institucional, consolidando-se como referência internacional de governança. 

Ao abordar a Tríplice Fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina, o secretário contextualizou os desafios estruturais da região.  

“O Brasil possui cerca de 16.900 km de fronteiras terrestres com dez países sul-americanos, e as assimetrias tributárias criam forte incentivo ao contrabando — a carga tributária média sobre cigarros no Brasil supera 60%, enquanto, no Paraguai, é de apenas 13%”, exemplificou. 

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Segundo ele, o avanço do comércio eletrônico ampliou a complexidade do problema. Consumidores brasileiros já não precisam se deslocar até a fronteira para adquirir produtos ilegais, que chegam diretamente por plataformas digitais e circulam tanto em comércios tradicionais quanto em grandes centros urbanos, consolidando o ambiente digital como eixo estratégico de atuação do CNCP. 

As discussões contaram ainda com o analista tributário aduaneiro da Receita Federal do Brasil, Renato Bastos Evaristoa especialista em Propriedade Intelectual do escritório Cervieri Monsuarez, Virginia Cervieri; a diretora do Programa de Adidos de Propriedade Intelectual do USPTO, Deborah Lashley-Johnson; e o presidente da CustomsWatch, John Ryan. 

Pirataria e saúde pública

Na área de saúde pública, o representante do CNCP apresentou a crise do metanol de 2025 como exemplo concreto da capacidade de coordenação do Conselho: bebidas adulteradas provocaram 22 mortes e 73 feridos, com resposta integrada entre o MJSP, o Ministério da Saúde (MS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as forças policiais. 

O episódio impulsionou o Projeto de Lei nº 5.807/2025, já aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente em análise no Senado. A proposta prevê o estabelecimento de políticas de rastreabilidade de bebidas alcoólicas, o endurecimento das penas para falsificação — incluindo a tipificação como crime formal — e a adoção de regras mais rigorosas para o controle do metanol e para o combate a pontos clandestinos de venda. 

No campo da saúde, também foi destacado o aumento alarmante das importações irregulares de inibidores GLP-1, conhecidos como “canetas emagrecedoras”. Entre 2025 e 2026, a Anvisa publicou 37 resoluções de proibição relacionadas a esse mercado ilegal. 

A Operação Heavy Pen, realizada em 12 estados, apreendeu mais de 37 mil ampolas e 3,5 kg do insumo ativo — quantidade suficiente para produzir mais de 1 milhão de unidades adicionais em farmácias de manipulação. 

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O secretário-executivo ressaltou que a rastreabilidade já existente no setor de medicamentos industrializados foi decisiva para os resultados das operações e que a expansão desse mecanismo para outros produtos sensíveis é prioridade estratégica do CNCP para 2026. 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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BRASIL

MJSP classifica YouTube como não recomendado para menores de 16 anos

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Brasília, 6/5/26- A Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa, vinculada à Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), informa que, por meio da Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 871, de 4 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (5), o aplicativo YouTube foi classificado como não recomendado para menores de 16 anos, com os descritores de conteúdo: conteúdo sexual, drogas, linguagem imprópria e violência extrema.  

A decisão, proferida no âmbito do Processo Administrativo nº 08017.000471/2026-98, resulta de revisão técnica de ofício, realizada com base nos parâmetros estabelecidos pela Portaria MJSP nº 1.048/2025, e considera a presença recorrente, na plataforma, de conteúdos de violência extrema, sexo e nudez, apologia ao uso de drogas ilícitas e mecanismos de interatividade algorítmica que potencializam a exposição do público infantojuvenil a materiais impróprios.  

“A classificação indicativa cumpre o papel constitucional de informar pais e responsáveis sobre a adequação etária de uma plataforma cada vez mais complexa. Diante da convergência entre algoritmos de recomendação, publicidade direcionada e conteúdos sensíveis identificados em análise técnica, a medida representa o exercício legítimo do dever do Estado de assegurar, com prioridade absoluta, a proteção integral de crianças e adolescentes”, afirma o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes.  

Ressalta-se que a classificação indicativa, nos termos do art. 220 da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na ADI 2.404, não configura censura nem impõe qualquer restrição à circulação de conteúdos, mas constitui instrumento informativo destinado a pais, responsáveis e à sociedade.  

A empresa Google Brasil Internet Ltda., responsável pelo YouTube no Brasil, dispõe do prazo legal de dez dias, contados da publicação da decisão, para apresentar pedido de reconsideração à Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa, nos termos do art. 84 da Portaria MJSP nº 1.048/2025. O pedido deve ser fundamentado com razões de legalidade e de mérito.  

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O coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa, Eduardo Nepomuceno, explica que a decisão se estende a todas as lojas digitais que oferecerem o aplicativo.  

“As lojas digitais que comercializam, distribuem ou veiculam conteúdos do YouTube, agora classificado como não recomendado para menores de 16 anos, também têm obrigação de exibir o ícone de classificação indicativa, de acordo com a portaria que atribui ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a competência pela classificação indicativa”.  

A medida visa assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme determina a Constituição Federal, ao mesmo tempo em que preserva a liberdade de expressão e o desenvolvimento saudável do público infantojuvenil no ambiente digital.  

Reclassificação de plataformas digitais  

A decisão relativa ao YouTube integra um movimento mais amplo de atualização das classificações indicativas de grandes plataformas digitais, já reclassificadas e publicadas anteriormente no Diário Oficial da União:  

Quora: de 12 para 18 anos  

Kwai: de 14 para 16 anos  

* TikTok: de 14 para 16 anos  

* Snapchat: de 12 para 16 anos  

* Pinterest: de 12 para 16 anos  

* LinkedIn: de 12 para 16 anos  

* WhatsApp: de 12 para 14 anos  

* Messenger: de 12 para 14 anos  

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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