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MJSP determina medida cautelar contra BRB por prática abusiva em débitos automáticos

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Brasília, 6/5/2026 — O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), adotou medida cautelar, nesta quarta-feira (6), contra o Banco de Brasília (BRB) após identificar indícios de prática abusiva relacionada à recusa em cancelar débitos automáticos em contas utilizadas para recebimento de salários.

A decisão foi formalizada por meio de despacho do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que determinou o cumprimento imediato de obrigações destinadas a garantir o direito dos correntistas de cancelar débitos automáticos, conforme previsto na legislação vigente.

A medida foi adotada após a constatação de que o banco não cumpriu integralmente determinações anteriores nem atendeu solicitações de cancelamento, prática que pode violar normas do sistema financeiro, o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à proteção do salário.

Com a nova decisão, o BRB está obrigado a: cessar imediatamente a negativa de pedidos de cancelamento de débitos automáticos; cumprir integralmente as determinações já impostas pela Senacon; e comprovar, no prazo de até 48 horas, o cumprimento das medidas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

A atuação do MJSP tem como base a Nota Técnica nº 10/2026, elaborada a partir de representação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que aponta um cenário estrutural de superendividamento associado à conduta da instituição financeira.

De acordo com a análise, há registros administrativos e judiciais que indicam a negativa sistemática do banco em atender pedidos de cancelamento, mesmo diante do direito do consumidor de revogar essa autorização a qualquer momento. Em alguns casos, os descontos chegaram a comprometer integralmente a remuneração dos correntistas, o que afeta diretamente sua subsistência.

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Para o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, a atuação do Ministério busca garantir direitos básicos dos consumidores e coibir práticas abusivas no sistema financeiro.

“O descumprimento da medida cautelar e a persistência em impedir o cancelamento do débito automático são condutas graves e justificam a imposição de multa diária pelo descumprimento da obrigação, pela violação do Código de Defesa do Consumidor, das normas regulatórias e das próprias normas do banco”, afirma.

A nota técnica também aponta divergências entre as informações prestadas pelo banco e os elementos reunidos no processo, além de indícios de descumprimento de normas internas de compliance.

Além da medida cautelar, o MJSP avalia a instauração de processo administrativo sancionador, o monitoramento de práticas semelhantes em outras instituições financeiras e o encaminhamento do caso ao Banco Central.

“A liberdade de escolha é um direito básico de todo consumidor. Impedir o cancelamento do débito automático nos contratos celebrados é uma violação que pode levar ao pagamento de multas de até R$ 14 milhões. A regra vale para o caso investigado do BRB e para outras instituições financeiras que pratiquem o mesmo tipo de prática abusiva”, completa o secretário.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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BRASIL

Brasil alinhado ao debate contemporâneo no combate à pirataria

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Orlando, 6/5/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) participou da Conferência Anual da International AntiCounterfeiting Coalition (IACC) 2026, realizada entre 28 e 30 de abril, em Orlando, Flórida, com representante do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Crimes contra a Propriedade Intelectual (CNCP), coordenado pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon). 

O secretário-executivo do CNCP, André Avrichir, palestrou em um dos principais painéis do fórum global de combate à falsificação e à pirataria, intitulado “Além das Fronteiras: Lições da Tríplice Fronteira na América Latina”. Na apresentação, foram exploradas práticas regionais, impactos de diferentes legislações sobre a proliferação de produtos falsificados e estratégias de atuação coordenada entre países. 

“O Brasil marcou presença com uma grande delegação no evento, e ficou claro que o País está alinhado com o que há de mais contemporâneo no debate mundial sobre pirataria e contrabando, especialmente nas áreas de rastreabilidade de produtos e de regulamentação do mercado digital”, afirmou o secretário-executivo do CNCP. 

Em sua apresentação, Avrichir destacou o modelo colegiado do CNCP — composto por 20 membros, sendo 15 órgãos federais e cinco representantes do setor privado — como um diferencial institucional no enfrentamento coordenado da pirataria. Mesmo sem poder executivo próprio, o Conselho atua na coordenação, na formulação de políticas e na articulação institucional, consolidando-se como referência internacional de governança. 

Ao abordar a Tríplice Fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina, o secretário contextualizou os desafios estruturais da região.  

“O Brasil possui cerca de 16.900 km de fronteiras terrestres com dez países sul-americanos, e as assimetrias tributárias criam forte incentivo ao contrabando — a carga tributária média sobre cigarros no Brasil supera 60%, enquanto, no Paraguai, é de apenas 13%”, exemplificou. 

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Segundo ele, o avanço do comércio eletrônico ampliou a complexidade do problema. Consumidores brasileiros já não precisam se deslocar até a fronteira para adquirir produtos ilegais, que chegam diretamente por plataformas digitais e circulam tanto em comércios tradicionais quanto em grandes centros urbanos, consolidando o ambiente digital como eixo estratégico de atuação do CNCP. 

As discussões contaram ainda com o analista tributário aduaneiro da Receita Federal do Brasil, Renato Bastos Evaristoa especialista em Propriedade Intelectual do escritório Cervieri Monsuarez, Virginia Cervieri; a diretora do Programa de Adidos de Propriedade Intelectual do USPTO, Deborah Lashley-Johnson; e o presidente da CustomsWatch, John Ryan. 

Pirataria e saúde pública

Na área de saúde pública, o representante do CNCP apresentou a crise do metanol de 2025 como exemplo concreto da capacidade de coordenação do Conselho: bebidas adulteradas provocaram 22 mortes e 73 feridos, com resposta integrada entre o MJSP, o Ministério da Saúde (MS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as forças policiais. 

O episódio impulsionou o Projeto de Lei nº 5.807/2025, já aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente em análise no Senado. A proposta prevê o estabelecimento de políticas de rastreabilidade de bebidas alcoólicas, o endurecimento das penas para falsificação — incluindo a tipificação como crime formal — e a adoção de regras mais rigorosas para o controle do metanol e para o combate a pontos clandestinos de venda. 

No campo da saúde, também foi destacado o aumento alarmante das importações irregulares de inibidores GLP-1, conhecidos como “canetas emagrecedoras”. Entre 2025 e 2026, a Anvisa publicou 37 resoluções de proibição relacionadas a esse mercado ilegal. 

A Operação Heavy Pen, realizada em 12 estados, apreendeu mais de 37 mil ampolas e 3,5 kg do insumo ativo — quantidade suficiente para produzir mais de 1 milhão de unidades adicionais em farmácias de manipulação. 

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O secretário-executivo ressaltou que a rastreabilidade já existente no setor de medicamentos industrializados foi decisiva para os resultados das operações e que a expansão desse mecanismo para outros produtos sensíveis é prioridade estratégica do CNCP para 2026. 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MJSP classifica YouTube como não recomendado para menores de 16 anos

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Brasília, 6/5/26- A Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa, vinculada à Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), informa que, por meio da Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 871, de 4 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (5), o aplicativo YouTube foi classificado como não recomendado para menores de 16 anos, com os descritores de conteúdo: conteúdo sexual, drogas, linguagem imprópria e violência extrema.  

A decisão, proferida no âmbito do Processo Administrativo nº 08017.000471/2026-98, resulta de revisão técnica de ofício, realizada com base nos parâmetros estabelecidos pela Portaria MJSP nº 1.048/2025, e considera a presença recorrente, na plataforma, de conteúdos de violência extrema, sexo e nudez, apologia ao uso de drogas ilícitas e mecanismos de interatividade algorítmica que potencializam a exposição do público infantojuvenil a materiais impróprios.  

“A classificação indicativa cumpre o papel constitucional de informar pais e responsáveis sobre a adequação etária de uma plataforma cada vez mais complexa. Diante da convergência entre algoritmos de recomendação, publicidade direcionada e conteúdos sensíveis identificados em análise técnica, a medida representa o exercício legítimo do dever do Estado de assegurar, com prioridade absoluta, a proteção integral de crianças e adolescentes”, afirma o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes.  

Ressalta-se que a classificação indicativa, nos termos do art. 220 da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na ADI 2.404, não configura censura nem impõe qualquer restrição à circulação de conteúdos, mas constitui instrumento informativo destinado a pais, responsáveis e à sociedade.  

A empresa Google Brasil Internet Ltda., responsável pelo YouTube no Brasil, dispõe do prazo legal de dez dias, contados da publicação da decisão, para apresentar pedido de reconsideração à Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa, nos termos do art. 84 da Portaria MJSP nº 1.048/2025. O pedido deve ser fundamentado com razões de legalidade e de mérito.  

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O coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa, Eduardo Nepomuceno, explica que a decisão se estende a todas as lojas digitais que oferecerem o aplicativo.  

“As lojas digitais que comercializam, distribuem ou veiculam conteúdos do YouTube, agora classificado como não recomendado para menores de 16 anos, também têm obrigação de exibir o ícone de classificação indicativa, de acordo com a portaria que atribui ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a competência pela classificação indicativa”.  

A medida visa assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme determina a Constituição Federal, ao mesmo tempo em que preserva a liberdade de expressão e o desenvolvimento saudável do público infantojuvenil no ambiente digital.  

Reclassificação de plataformas digitais  

A decisão relativa ao YouTube integra um movimento mais amplo de atualização das classificações indicativas de grandes plataformas digitais, já reclassificadas e publicadas anteriormente no Diário Oficial da União:  

Quora: de 12 para 18 anos  

Kwai: de 14 para 16 anos  

* TikTok: de 14 para 16 anos  

* Snapchat: de 12 para 16 anos  

* Pinterest: de 12 para 16 anos  

* LinkedIn: de 12 para 16 anos  

* WhatsApp: de 12 para 14 anos  

* Messenger: de 12 para 14 anos  

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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