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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de zootecnistas no piso salarial de engenheiros e veterinários

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2816/23, do Senado Federal, que garante ao zootecnista o mesmo piso salarial estabelecido para engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários.

O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Trabalho. Como a CCJ também deu parecer favorável, a proposta seguirá agora para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Cálculo do Piso Salarial
O projeto inclui o zootecnista na Lei 4.950-A/66, que estabelece o piso para as demais categorias. Esse valor é calculado com base na jornada de trabalho diária, definindo o valor total a ser pago mensalmente. Com o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.582,00, os valores mensais passam a ser:

  • Jornada de seis horas diárias: o piso mensal é de 6 salários mínimos, totalizando R$ 9.492,00.
  • Jornada de oito horas diárias: como as horas excedentes às seis primeiras devem ser pagas com adicional de 25%, o piso mensal para a jornada padrão de oito horas é de 8,5 salários mínimos, totalizando R$ 13.447,00.

A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), destacou que a medida corrige uma omissão histórica. “Importa registrar que, quando da promulgação da lei (Lei 4950-A/66), ainda não existiam zootecnistas formados no Brasil, uma vez que a primeira turma de Zootecnia foi criada no mesmo ano. Passadas quase seis décadas, mostra-se plenamente justificada e necessária a atualização da norma, assegurando a isonomia remuneratória e a valorização profissional dessa categoria”, justificou.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que cria varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul

Publicado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401/26, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.

A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 6359/25, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta foi aprovada pela Câmara em março e em seguida pelo Senado.

Crime organizado
Na Câmara o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS). Segundo ele, a medida vai auxiliar no combate ao crime organizado transnacional e na ampliação do acesso à Justiça.

“O projeto é essencial ao fortalecimento da segurança pública e ao combate ao crime organizado transnacional, especialmente nas fronteiras de Mato Grosso do Sul com Paraguai e Bolívia, regiões que respondem pelos maiores índices de apreensão de drogas e armas do país”, disse Nogueira.

No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação da prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”.

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Da Agência Senado
Edição – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação do ‘Orçamento Mulher’ para fiscalizar gastos públicos específicos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a criação do “Orçamento Mulher”. A proposta obriga o poder público a dar transparência aos programas e ações voltados ao atendimento das mulheres, por meio de quadros anexos nas propostas e nos relatórios de execução orçamentária.

O colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao projeto de lei PL 2883/24, de autoria dos deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O texto ajustou o original para adequá-lo às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aos prazos constitucionais de publicação de relatórios.

Segundo a relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), a transparência é o primeiro passo para que as políticas de apoio às mulheres funcionem na prática.

“A disponibilidade e o fácil acesso à compreensão das ações realizadas pelo poder público constituem elemento essencial para que os princípios e dispositivos do Plano Nacional de Políticas para Mulheres se traduzam em boas políticas públicas, assim avaliadas por seus efetivos resultados na promoção dos seus direitos”, afirmou a deputada no parecer.

Transparência e controle
De acordo com o texto aprovado, os orçamentos da União, dos estados e dos municípios deverão trazer dois quadros detalhados. O primeiro, chamado de Orçamento Mulher – Proposta, deve ser entregue junto com o planejamento anual para mostrar tudo o que o governo planeja investir. O segundo, o Orçamento Mulher – Execução, será publicado regularmente para que qualquer cidadão possa conferir quanto desse dinheiro foi efetivamente usado.

Deverão constar desses documentos as despesas com educação, saúde, assistência social e outras ações em que as mulheres sejam as beneficiárias diretas. O projeto também prevê que o governo federal reúna os dados de todo o país anualmente para avaliar se os esforços dos estados e municípios estão sendo efetivos.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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