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Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.

  • Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.

Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.

Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.

O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.

Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.

Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.

A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.

Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Estudantes da rede estadual já podem se inscrever em prêmio que tem como foco a prevenção ao trabalho infantil

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Estudantes do 8º e do 9º ano das escolas estaduais já podem se inscrever no concurso “Prêmio MPT na Escola 2026 – A Escola no Combate ao Trabalho Infantil”. A iniciativa será desenvolvida em toda a Rede Estadual de Ensino e tem como foco promover a conscientização dos estudantes sobre os riscos e a erradicação do trabalho infantil. O edital nº 008/2026, que regulamenta a realização do concurso escolar, já foi publicado pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT).

As inscrições vão até o dia 15/06 na etapa escolar. O concurso é realizado em parceria com o Ministério Público do Trabalho e integra o Projeto MPT na Escola. A ação é voltada a estudantes do 8º e do 9º ano do Ensino Fundamental, que deverão produzir trabalhos com foco na proteção de crianças e adolescentes e na valorização da aprendizagem profissional como forma segura de inserção no mercado de trabalho.

A proposta busca estimular o protagonismo juvenil por meio de produções artísticas e culturais. Os estudantes poderão participar nas categorias conto, poesia, música e desenho, com trabalhos desenvolvidos dentro do ambiente escolar e sob orientação de professores.

O estudante pode se inscrever na unidade escolar e, a partir da seleção que a própria escola faz, o coordenador pedagógico ou o professor responsável pelo projeto faz a inscrição dele(a) na etapa regional através do link que consta no Edital. O estudante pode inscrever apenas 1 trabalho por categoria.

De acordo com o edital, o concurso será realizado em três etapas: escolar, regional e estadual. As unidades de ensino serão responsáveis pela mobilização da comunidade escolar e pela seleção inicial dos trabalhos, que seguirão para avaliação nas Diretorias Regionais de Educação (DREs) e, posteriormente, na etapa estadual.

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Além de incentivar a criatividade e o pensamento crítico, a iniciativa reforça o papel da escola como espaço de formação cidadã e de proteção social, abordando temas relacionados aos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A secretária de Estado de Educação, Flávia Soares, destacou a importância da ação. “O Prêmio MPT na Escola fortalece o papel da educação na transformação social. Ao envolver nossos estudantes em reflexões sobre o trabalho infantil, estamos formando cidadãos mais conscientes, críticos e preparados para defender seus direitos”, afirmou.

Os trabalhos vencedores em cada etapa receberão premiações que incluem itens tecnológicos e bicicletas, além de certificação. Os melhores colocados na fase estadual representarão Mato Grosso na etapa nacional do prêmio, organizada pelo Ministério Público do Trabalho.

O cronograma prevê mobilização e produção dos trabalhos até junho, com avaliações nas etapas seguintes e divulgação dos resultados estaduais até julho.

Fonte: Governo MT – MT

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Força Tática apreende 141 quilos de drogas e causa prejuízo de R$ 2,5 milhões às facções criminosas

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Equipes da Força Tática do 4º Comando Regional apreenderam 141 quilos de drogas, na noite desta terça-feira (5.5), em Rondonópolis. Na ação, foram apreendidos tabletes de maconha, supermaconha, cocaína e pasta base de cocaína, causando prejuízo de R$ 2,5 milhões às facções criminosas. Um homem, de 21 anos, foi preso em flagrante com o material.

Os entorpecentes foram localizados após a equipe da Força Tática receber informações sobre uma caminhonete Hilux que estava saindo de Rondonópolis com destino à cidade de Primavera do Leste. De acordo com a denúncia, o carro estava sendo conduzido por um homem e transportando uma grande quantidade de drogas.

Os militares iniciaram diligências e montaram uma barreira na MT-130, depois de um ponto de pedágio, e aguardaram a chegada da caminhonete. Após um breve momento, os policiais abordaram um carro com as mesmas características informadas. Na verificação veicular, foram localizadas caixas contendo diversos tabletes de drogas.

A equipe policial realizou a retirada dos entorpecentes e contabilizou 111 tabletes de substância análoga a maconha, 18 tabletes de pasta base de cocaína, 10 tabletes de cloridrato de cocaína e três tabletes de supermaconha (skunk), totalizando 141 quilos de drogas.

O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia de Rondonópolis, com toda a droga apreendida, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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