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Polícia Militar detém quadrilha suspeita por homicídio em Cáceres

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Policiais militares do 6º Comando Regional apreenderam três adolescentes e prenderam outras três pessoas suspeitas de homicídio, nesta segunda-feira (4.5), em Cáceres. A ação contou com apoio de equipes de inteligência, da Força Tática, Bope e Rotam, durante desdobramento da Operação Tolerância Zero. Na ação, os militares apreenderam um revólver, munições, um veículo e cinco aparelhos celulares.

Na madrugada desta segunda, as equipes foram informadas sobre disparos de arma de fogo em uma residência no bairro Lobo Residencial Universitário. No local, uma testemunha relatou que foi abordada por dois homens armados em uma praça. Um dos suspeitos ordenou que ela levasse a vítima, identificada como Max Rafael Gonçalves da Silva, até sua casa.

Já dentro da residência, os suspeitos passaram a exigir informações da vítima sobre possíveis integrantes de uma facção criminosa. Em seguida, outros envolvidos chegaram ao local em um veículo e se juntaram à ação. Durante a abordagem, um deles efetuou disparos de arma de fogo contra Max. A morte foi constatada por uma equipe do Corpo de Bombeiros. A testemunha foi abordada, detida e conduzida à delegacia por suposto envolvimento na ação criminosa.

Após o crime, as equipes intensificaram as ações de patrulhamento tático e ostensivo e receberam informações de que os suspeitos estariam escondidos em uma casa, no bairro Jardim Lucélia. No local, os policiais identificaram o veículo utilizado na ação criminosa. O automóvel apresentava sinais de adulteração, sendo confirmado origem de roubo em Cuiabá.

Ao perceberem a presença das equipes, os suspeitos tentaram fugir pulando muros de residências vizinhas. Outros suspeitos foram localizados em imóveis próximos ao local da tentativa de abordagem. Um outro integrante da quadrilha foi localizado na região central do município. Ele portava uma arma de fogo e munições. Os integrantes da quadrilha foram encaminhados à delegacia para registro da ocorrência.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Lira de vinte anos

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Havia um frio discreto — mas insistente — naquela noite, no Hotel Fazenda Mato Grosso. Não era apenas a solenidade, nem o peso das formalidades. Era algo mais íntimo: a percepção de que, dali em diante, a vida deixaria de ser preparação e passaria a ser uso.Pediram-me uma frase para a revista institucional. E, em vez de um conceito jurídico, veio um verso de Thiago de Mello:“Pois aqui está a minha vida.Pronta para ser usada.”Naquele instante, parecia apenas uma escolha de linguagem. Hoje, à distância que o tempo permite, percebe-se outra coisa: não era ornamento. Era direção.No dia seguinte, o mapa começou a se abrir — não como abstração, mas como destino. Colniza, Cotriguaçu, Aripuanã, Nova Monte Verde, Apiacás, Porto dos Gaúchos, Tabaporã, Nova Canaã do Norte, Marcelândia, São Félix do Araguaia, Porto Alegre do Norte, Confresa, Ribeirão Cascalheira, Querência. Cada nome indicava um lugar no qual os direitos previstos na Constituição precisariam ganhar maior ressonância na vida de sua gente.A chegada, em cada uma dessas comarcas, tinha algo de iniciação. Estradas longas, muitas vezes de chão, que não apenas levavam — já preparavam. O tempo do deslocamento ensinava que o relógio institucional precisaria dialogar com outras medidas: a distância, o clima, a espera. E, quando finalmente se chegava, não havia intervalo. Havia trabalho.Em um sábado qualquer, por exemplo, mal se acomodavam as malas e já surgia o primeiro chamado. Um delegado à porta, um adolescente apreendido, e a constatação imediata de que as estruturas previstas nos livros — centros especializados, fluxos definidos — nem sempre estavam disponíveis. Não se tratava de ausência, mas de construção em curso. E, nesse espaço entre o que deveria existir e o que efetivamente existia, nascia a necessidade de decidir.Os primeiros dias tinham essa marca: a realidade não aguardava adaptação prévia. Ela se impunha. E, pouco a pouco, cada um compreendia que a função não seria exercida dentro de um sistema plenamente dado, mas, muitas vezes, no próprio processo de sua afirmação.As cidades, longe de qualquer simplificação, revelavam-se densas. Comunidades com história, vínculos, economia própria, religiosidade, associações, expectativas legítimas. Havia vitalidade, trabalho, cooperação. E havia, como em qualquer sociedade em transformação, tensões que pediam mediação. Conflitos fundiários que extrapolavam o papel, práticas econômicas que testavam os limites normativos, desafios ambientais que exigiam equilíbrio entre produção e preservação.Mas o ponto mais delicado surgia quando a dor coletiva buscava resposta imediata. Em crimes que ferem profundamente — como a violência sexual —, por vezes emergia o impulso do chamado “justiçamento”. Não como desvio simplista, mas como expressão de uma indignação que ainda não encontrara plena confiança nos canais institucionais. E era exatamente aí que a atuação ganhava seu contorno mais exigente: sustentar, com firmeza e serenidade, que a Justiça — para ser legítima — precisa se fazer pelo devido processo legal. Que a proteção da vítima não se opõe à forma, mas depende dela. Que a resposta estatal, para ser justa, precisa ser também racional, pública e controlável — como já advertia Cesare Beccaria.Ao lado disso, havia uma outra frente, menos visível e mais persistente. Estruturar serviços. Fazer com que a escola fosse mais do que um prédio, que o posto de saúde funcionasse com regularidade, que a assistência social alcançasse quem dela necessitava, que a segurança pública se organizasse com os recursos disponíveis. Não eram tarefas rápidas. Exigiam insistência, diálogo, retorno. Exigiam, sobretudo, a compreensão de que o Direito não atua apenas depois do problema — ele também contribui para que o problema não se repita.É nesse contexto que iniciativas como o incentivo à leitura deixam de parecer laterais e passam a revelar seu sentido. Promover leitura, ali, não era ornamento cultural. Era ampliar o horizonte de compreensão, inclusive do próprio Direito. Era permitir que a linguagem jurídica deixasse de ser estranha e passasse a ser partilhável. Era, de algum modo, preparar o terreno para que a ideia de Justiça encontrasse eco.Cada um daqueles colegas seguiu seu próprio caminho. Havia o mais discreto e reflexivo, o mais combativo, o mais afeito à negociação, o mais rigoroso na técnica, o mais enérgico na arena do júri popular. Diferenças naturais, necessárias. Mas havia um ponto de convergência que o tempo evidencia: a disposição de permanecer. De insistir. De retornar às mesmas questões sob ângulos distintos. De sustentar a continuidade quando o resultado não era imediato.Vinte anos depois, talvez não seja possível reconstituir cada ato, cada decisão, cada intervenção. E talvez isso não seja necessário. O que permanece é a direção. Comunidades que passaram a dialogar com mais clareza sobre seus direitos, serviços que se consolidaram, práticas que foram revistas, expectativas que ganharam forma.E, de algum modo, aquele verso inicial continua a caber — não como lembrança, mas como medida:“Vida que não guardanem se esquiva, assustada.Vida sempre a serviçoda vida.Para servir ao que valea pena e o preço do amor.”Talvez seja isso que melhor descreve aquele começo coletivo — e tudo o que dele se seguiu. Não a soma de feitos extraordinários, mas a persistência em afirmar, em diferentes lugares e circunstâncias, que a Justiça, para existir de verdade, precisa ser construída com tempo, com forma e com humanidade.Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça do MPMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.

  • A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.

Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.

A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.

O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.

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Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.

Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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