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MATO GROSSO

Policial penal e mais 10 réus são condenados por organização criminosa

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Onze réus foram condenados por integrarem uma organização criminosa ligada ao Comando Vermelho, investigada no âmbito da Operação “Escariotes”, deflagrada para apurar crimes cometidos na região norte do Estado. A sentença é de 30 de abril, proferida pela 5ª Vara Criminal de Sinop (a 500 km de Cuiabá), e resultou em condenações que ultrapassam três décadas de prisão, incluindo a responsabilização de um agente público.Foram condenados o policial penal Márcio de Figueiredo e os demais réus Breno Hugo do Nascimento Tavares, Daniel de Oliveira Souza, Diego Pessoa de Oliveira, Jackson Alejandro de Jesus, Jonathan Willian da Silva Lima, Jonas Rodrigues da Silva Neto, Mateus Luan Magalhães de Quadros, Vanilson Nunes de Sousa, Victor Rafael Venit e Vitória Caroline Alves Cardoso. Parte dos condenados também respondeu por tráfico de drogas e por corrupção ativa e passiva, além do crime de organização criminosa.A maior pena foi aplicada a Daniel de Oliveira Souza, apontado na sentença como um dos principais líderes da facção criminosa. Ele foi condenado a 31 anos, sete meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 1.633 dias‑multa. Conforme a decisão, Daniel já estava preso e continuava a exercer funções de comando a partir do presídio, utilizando celulares introduzidos ilegalmente para transmitir ordens e coordenar as atividades criminosas.Também foi condenado o policial penal Márcio de Figueiredo, lotado no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande. Ele recebeu pena de 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, além de 1.133 dias‑multa e da perda do cargo público. A sentença reconheceu que o servidor se valeu da função para facilitar a entrada de celulares e drogas no presídio, permitindo a atuação da facção a partir do interior da unidade.As demais penas impostas variam de cinco a 16 anos de reclusão. Nove réus foram condenados ao regime fechado e tiveram a prisão preventiva mantida, em razão da gravidade concreta dos crimes, da periculosidade dos envolvidos, da estrutura da organização criminosa e do risco à ordem pública. Breno Hugo do Nascimento Tavares e Jackson Alejandro de Jesus foram condenados ao regime semiaberto.A denúncia foi oferecida em fevereiro de 2025 pela unidade desconcentrada do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) de Sinop, assinada pelos promotores de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, Roberta Cheregati Sanches e Carina Sfredo Dalmolin, que informaram que recorrerão da sentença para buscar a majoração das penas.O Gaeco é uma força‑tarefa permanente composta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.Saiba mais – As investigações da Operação “Escariotes” identificaram uma organização criminosa estável, hierarquizada e armada, voltada ao tráfico de drogas, corrupção e controle territorial, com atuação dentro e fora do sistema prisional. O esquema permitia que presos em posição de liderança continuassem a dar ordens, gerenciar o tráfico e cobrar taxas internas, mantendo o funcionamento da facção mesmo no cárcere.A sentença destacou que os líderes exerciam o comando estratégico, enquanto outros integrantes atuavam no transporte de drogas, arrecadação de valores, disciplina interna e apoio logístico, utilizando, em alguns casos, atividades aparentemente lícitas para ocultar a movimentação criminosa.Batizada de “Escariotes”, em referência à traição bíblica, a operação simboliza o rompimento da confiança institucional e o enfrentamento à infiltração do crime organizado em estruturas do Estado.

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Processo 1000268-60.2025.8.11.0040.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal reconhece direito ao auxílio-acidente mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho.

  • Benefício deverá ser pago com base em regra específica e data definida.

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao determinar que o INSS conceda auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu lesão permanente após acidente de trabalho.

O caso teve origem na comarca de Marcelândia, onde o pedido havia sido negado em primeira instância sob o argumento de ausência de incapacidade. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou que a perícia confirmou a existência de limitação funcional, ainda que em grau leve.

Redução mínima gera direito

Segundo a decisão, o ponto central não é a gravidade da lesão, mas a existência de qualquer redução na capacidade para o trabalho habitual. O entendimento segue orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito ao auxílio-acidente mesmo quando a sequela é mínima.

No processo, ficou comprovado que o trabalhador sofreu amputação parcial do polegar, o que resultou em limitação permanente. Para o colegiado, esse tipo de sequela já é suficiente para caracterizar o direito ao benefício indenizatório.

Quando começa o pagamento

Com a reforma da sentença, o INSS deverá implantar o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença anteriormente recebido pelo trabalhador, respeitando o prazo legal para cobrança de valores retroativos.

A decisão foi unânime e reforça a aplicação de critérios já consolidados nos tribunais superiores, garantindo maior segurança jurídica em casos semelhantes.

Processo nº 1000702-41.2022.8.11.0109

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Militar prende dupla suspeita por roubo a posto de combustível em Várzea Grande

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Policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) do 4º Batalhão prenderam um homem, de 34 anos, e uma mulher, de 38 anos, suspeitos por integrarem uma quadrilha que roubou um posto de combustível, em Várzea Grande. A dupla foi detida nesta segunda-feira (4.5) e um simulacro de arma e uma motocicleta foram apreendidos.

Os suspeitos foram localizados após a equipe do GAP receber informações sobre a localização de uma motocicleta Honda Biz branca, que havia sido utilizada para apoio a um roubo de um posto de combustível, no dia 30 de abril.

Segundo a denúncia registrada na data, um criminoso havia invadido o estabelecimento e ordenado, sob grave ameaça, que uma funcionária abrisse o cofre do comércio. O suspeito fugiu do local levando uma quantia em dinheiro estimada em R$ 160 mil.

Na continuidade das buscas, na noite desta segunda-feira (4), os policiais se deslocaram até o endereço onde estava a motocicleta e encontraram uma mulher, identificada como dona da moto, que foi detida em flagrante. Já no interior da casa, o segundo suspeito foi encontrado. Ele tentou fugir pulando o muro da residência, mas foi detido rapidamente.

Questionados sobre o crime, o suspeito confirmou ter participado da ação e disse que o roubo foi cometido com colaboração de mais dois suspeitos, sendo um homem e uma mulher, que seria funcionária do posto de combustível.

Ainda em relato, o homem disse que a cena do crime foi premeditada e armada, onde a funcionária seria a suposta vítima do crime e teria facilitado a ação para que o dinheiro fosse levado. Os suspeitos teriam distribuído entre eles parte do dinheiro levado, mas não revelaram o destino do montante.

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Os militares fizeram buscas na casa e localizaram um simulacro de arma de fogo, luvas de couro e vestimentas usadas no crime.

Os dois detidos foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais providências. O caso segue em investigação pela Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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