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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que prevê seguro educacional opcional em faculdades particulares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê oferta pelas faculdades particulares de seguro para cobrir mensalidades em casos de morte, incapacidade temporária ou permanente, ou perda de renda do responsável. A adesão será facultativa e individualizada, exigindo autorização expressa e por escrito do contratante.

O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o Projeto de Lei 4645/24, que trata da oferta de seguro educacional em instituições de ensino superior privadas.

O substitutivo garante que a contratação do serviço seja uma escolha do estudante ou de seu responsável financeiro. O projeto original, do deputado Zé Trovão (PL-SC), incluía obrigatoriamente o seguro no valor das anuidades ou semestralidades.

Capitão Alberto Neto, no entanto, avaliou que a imposição poderia gerar impacto financeiro sobre as famílias, além de contrariar o Código de Defesa do Consumidor, “que veda práticas de venda casada e assegura ao consumidor o direito de livre escolha”.

“O substitutivo concilia a proteção dos estudantes e suas famílias com o respeito aos direitos fundamentais do consumidor”, disse ainda o relator.

Transparência
As novas regras também exigem transparência nas informações sobre coberturas, valores e carências. O valor do seguro, quando contratado, deverá ser discriminado separadamente das mensalidades tanto no contrato quanto nos boletos de cobrança.

Além disso, o texto proíbe a exigência de contratação exclusiva com empresas conveniadas à instituição de ensino, garantindo a liberdade de escolha de qualquer seguradora habilitada.

O projeto altera a Lei da Mensalidade Escolar.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionada pela Presidência da República.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Novo Desenrola prevê descontos de até 90% em dívidas

Publicado

Pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 poderão refinanciar dívidas de até R$ 15 mil por banco com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. É o que determina o Novo Desenrola Brasil, criado na segunda-feira (4) por meio da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado no mesmo dia no Diário Oficial da União.

A MP, já em vigor, também contém regras específicas para aliviar dívidas de pequenas e microempresas, alcançando ainda os endividados com o Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil. O Congresso Nacional terá no máximo 120 dias para analisar a medida provisória, o que a tornará definitiva.

Quais os tipos de dívidas?

O programa atinge as dívidas relativas a empréstimos feitos até 31 de janeiro de 2026, com parcelas atrasadas entre 91 e 720 dias. Essas dívidas devem ser pessoais e relativas a:

  • cartão de crédito parcelado ou rotativo;
  • cheque especial;
  • crédito pessoal sem consignação em folha; ou
  • outros que o Ministério da Fazenda vier a definir. 

Para os estudantes do FIES e pequenos empresários, as regras são outras (leia abaixo).

Como renegociar?

O devedor deverá entrar em contato com o banco com o qual tem a dívida para um novo acordo em até 90 dias, contados de segunda-feira (4). 

Se o banco participar do Novo Desenrola, deverá aplicar descontos mínimos à dívida, em porcentagem a ser definida pelo Ministério da Fazenda. O governo federal afirma que serão entre 30% e 90%, a depender do tipo de crédito e do tempo de atraso.

Formas de pagamento

O devedor poderá quitar com pagamento à vista, inclusive com valor resgatado do FGTS. O limite do saque ao FGTS será de R$ 1 mil ou 20% do saldo (o que for maior). Quem optar por retirar do saque-aniversário ficará proibido de resgatar novos valores até recompor a conta. 

Leia mais:  Lei que altera regras do seguro-defeso é sancionada com vetos

Outra opção será parcelar a dívida por meio de novo empréstimo na instituição financeira, desde que não ultrapasse R$ 15 mil por banco. Neste caso, a nova dívida terá taxas de juros reduzidas.

Condição de refinanciamento

Limite

Taxa de juros máxima

1,99% ao mês
Valor máximo por beneficiário, por banco R$ 15 mil
Prazo de pagamento Entre 12 e 48 meses
Parcela mínima mensal R$ 50

Nome limpo

Caso a dívida seja de até R$ 100, a instituição financeira que participar do Novo Desenrola será obrigada a retirar a inadimplência do cliente de birôs de crédito, independentemente do pagamento ou de acordo com o devedor. Birôs de crédito são empresas que reúnem dados sobre o histórico financeiro das pessoas. 

Proibição de apostas

Para ser beneficiado, o devedor deverá concordar com o bloqueio do seu CPF em sites de apostas online, as chamadas bets, pelo prazo de 12 meses.

Já os bancos deverão retirar o devedor dos cadastros de inadimplentes imediatamente após o pagamento da primeira parcela da nova operação. 

Fies

Os estudantes endividados com o Fies com pagamentos vencidos até 4 de maio de 2026 deverão entrar em contato com o banco público que intermediou o financiamento. As condições mais vantajosas variam conforme o tempo de atraso:

FIES: Situação de devedor

Perfil

Condições

Atraso maior que 90 dias

Todos os devedores

À vista: não paga encargos + desconto de até 12% do principal

Parcelado: não paga multas e juros + paga principal em até 150 meses

Atraso maior que 360 dias Inscritos no CadÚnico Desconto de até 99% da dívida
Atraso maior que 360 dias Demais devedores Desconto de até 77% da dívida
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Pequenas empresas

Microempresas e empresas de pequeno porte poderão refinanciar suas obrigações com crédito do Pronamp, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em valor que represente até 50% da receita bruta anual. Atualmente, o limite é de 30%. O prazo máximo de pagamento será de 96 meses.

O limite será de 60% para a empresa:

  • reconhecida com o Selo Emprega + Mulher;
  • com sócia majoritária ou administradora mulher.

Os microempreendedores individuais (MEI) poderão fazer o mesmo por meio do Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas (Procred 360). Nestes casos, os limites de crédito são decididos pelo governo federal. Microempresas também podem utilizar o Procred 360.

Os valores oriundos dos novos empréstimos poderão ser usados em outras atividades da empresa.

Servidores e beneficiários do INSS

os cartões de crédito consignado e cartões consignado de benefícios serão extintos a partir de 2029. A modalidade é utilizada por servidores federais, beneficiários do INSS e por quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Até lá, o limite de 10% sobre a renda que podem ser comprometidos com essas modalidades se reduzirá gradualmente. Além disso:

  • no caso de servidores, aposentados e pensionistas: o limite total de consignados passa a ser 40% da remuneração, em vez dos atuais 45%;
  • no caso de quem recebe BPC: o limite será de 30% do benefício a partir de 2027. Atualmente, é 35%. 

De onde vem a ajuda?

O Fundo Garantidor de Operações (FGO), fundo privado que paga os bancos no caso de nova inadimplência, será uma das fontes do Novo Desenrola. A União poderá direcionar até R$ 5 bilhões dos cofres públicos para fortalecer o fundo.

Também serão usados recursos financeiros esquecidos em contas bancárias e não reclamados até o final de 2024. Esses recursos não serão mais utilizados para ajudar o governo a alcançar a meta fiscal (que mede a saúde das contas públicas), como ocorria desde 2024.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de política para repatriar objetos culturais de povos indígenas

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Repatriação de Artefatos dos Povos e Comunidades Indígenas Brasileiros.

O objetivo é recuperar objetos e arquivos culturais de coleções particulares e museus para devolvê-los às comunidades de origem. O texto divide a nova política em eixos, como a repatriação e destinação de artefatos e arquivos; inventário e registro; e cooperação internacional e intercâmbio.

Versão aprovada
Por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi aprovada a versão da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial para o Projeto de Lei 118/24, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE).

“O substitutivo preserva o núcleo da proposta original, ao mesmo tempo em que aprimora a redação e detalha os mecanismos operacionais da política de repatriação”, afirmou Célia Xakriabá no parecer aprovado.

“Esses bens possuem um valor histórico e cultural inestimável para as comunidades de origem, e sua restituição é um ato de justiça e reparação”, disse o deputado Túlio Gadêlha na justificativa que acompanha o projeto original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para mudar a lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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