A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).
O seguro-defeso é pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para proteger a reprodução dos peixes.
A nova lei cria critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes referentes a períodos anteriores a 2026. Para isso, o benefício deve ter sido solicitado dentro do prazo, e os requisitos legais devem ser cumpridos.
O governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação. Segundo a justificativa, os vetos buscam preservar os mecanismos de controle do programa.
A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1323/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.
Biometria e CadÚnico
A lei exige identificação biométrica e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para acesso ao benefício. Também permite o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, determina que o pescador comprove a atividade pesqueira entre os períodos de defeso por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado.
A norma também amplia a transparência. A lista de beneficiários deverá ser divulgada todos os meses, com nome, município e número de registro. Dados pessoais sensíveis deverão ser preservados.
Combate a fraudes
A lei prevê punições mais rigorosas em casos de fraude, como suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos. O prazo poderá dobrar em caso de reincidência.
A norma também cria mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores. Entre eles estão a atualização de dados, a identificação de demandas regionais e ações de capacitação e inclusão produtiva.
Prazo prorrogado
A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para que pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025.
O Reap deve ser apresentado todos os anos para que o pescador continue habilitado ao seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o benefício enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em período de reprodução.
No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026, será necessário apresentar apenas o Reap de 2025.
Parcelas pendentes
A lei autoriza a quitação de parcelas pendentes se o beneficiário cumprir os requisitos legais. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026. Nesses casos, o pedido deve ter sido feito dentro do prazo legal, e os requisitos exigidos devem ser atendidos.
Limite de gastos e transição
Para garantir a sustentabilidade do programa, a despesa anual com o benefício passa a ser limitada ao Orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o limite foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões.
A lei também define regras de transição e prazos para a adequação dos pescadores. Entre as medidas estão a prorrogação do prazo de regularização de registros e a possibilidade de validar dados presencialmente ou remotamente.
Apoio à atividade
A lei reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios. O objetivo é proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal.
Adicionalmente, garante aos pescadores acesso a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Vetos
Foram vetados:
- trecho que retirava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira;
- dispositivo que dispensava a verificação, no momento da habilitação, da condição de segurado e da regularidade das contribuições previdenciárias;
- a possibilidade de entidades representativas apoiarem pescadores sem delimitação clara em lei;
- permissão para essas entidades receber requerimentos;
- a flexibilização do prazo para inscrição no CadÚnico;
- a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas; e
- trecho que condicionava o exercício da atividade pesqueira à autorização de entidades representativas.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado