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Últimos dias de inscrição para webinário sobre prevenção ao assédio e discriminação

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Finalizam nesta terça-feira (5 de maio), às 12h, as inscrições para o webinário “Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no Poder Judiciário”. Ele será realizado nesta quarta e quinta-feira (6 e 7 de maio), das 8h às 12h, pelo aplicativo Teams. Ao todo, foram disponibilizadas 50 vagas. Faça aqui sua inscrição.
https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa6-0a58-955e-08dea0c32514
O evento é fruto de parceria entre a Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e o Comitê de Equidade de Gênero, ambos do Tribunal de Justiça.
A formação, voltada a magistrados(as) e servidores(as) e será ministrada por Celina Ribeiro Coelho da Silva, doutora em Direito Constitucional e assessora-chefe do gabinete da conselheira Renata Gil (Conselho Nacional de Justiça). Ela também é mestre em Administração Pública e Políticas Públicas e bacharel em Direito e Serviço Social.
Analista judiciária do CNJ desde 2013, a formadora traz uma bagagem que une a produção acadêmica à experiência estratégica em órgãos como a Corregedoria Nacional de Justiça. Sua trajetória é marcada pelo foco na implementação de políticas de igualdade de gênero e governança judicial, consolidando-a como uma das principais vozes na temática de enfrentamento ao assédio no setor público.
Diretrizes
A iniciativa tem por finalidade atender às diretrizes estabelecidas pela Resolução n. 351/2020 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, estabelecendo medidas destinadas à promoção de ambiente institucional saudável, ético e livre de práticas abusivas.
A capacitação busca fortalecer a cultura organizacional pautada no respeito, na integridade institucional e na adequada gestão de pessoas, bem como qualificar os(as) participantes para identificar, prevenir e enfrentar situações de assédio moral, assédio sexual e discriminação no ambiente de trabalho. Um dos pilares da formação será o papel estratégico das lideranças e gestores na construção de uma cultura baseada na ética, na dignidade da pessoa humana e na criação de ambientes seguros e respeitosos.
Comissões
A comissão de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Segundo Grau conta com os seguintes desembargadores integrantes: Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, indicada pela Presidência como presidente; desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, indicada pelo Órgão Especial e desembargador Deosdete Cruz Júnior, indicado pela Associação Mato-Grossense de Magistrados.
Já o comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres no Poder Judiciário é composto pelos desembargadores Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo (presidente) e Hélio Nishiyama (vice-presidente).
https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-equidade-genero-poder-judiciario-mato-grosso
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.

  • A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.

Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.

A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.

O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.

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Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.

Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Policial penal e mais 10 réus são condenados por organização criminosa

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Onze réus foram condenados por integrarem uma organização criminosa ligada ao Comando Vermelho, investigada no âmbito da Operação “Escariotes”, deflagrada para apurar crimes cometidos na região norte do Estado. A sentença é de 30 de abril, proferida pela 5ª Vara Criminal de Sinop (a 500 km de Cuiabá), e resultou em condenações que ultrapassam três décadas de prisão, incluindo a responsabilização de um agente público.Foram condenados o policial penal Márcio de Figueiredo e os demais réus Breno Hugo do Nascimento Tavares, Daniel de Oliveira Souza, Diego Pessoa de Oliveira, Jackson Alejandro de Jesus, Jonathan Willian da Silva Lima, Jonas Rodrigues da Silva Neto, Mateus Luan Magalhães de Quadros, Vanilson Nunes de Sousa, Victor Rafael Venit e Vitória Caroline Alves Cardoso. Parte dos condenados também respondeu por tráfico de drogas e por corrupção ativa e passiva, além do crime de organização criminosa.A maior pena foi aplicada a Daniel de Oliveira Souza, apontado na sentença como um dos principais líderes da facção criminosa. Ele foi condenado a 31 anos, sete meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 1.633 dias‑multa. Conforme a decisão, Daniel já estava preso e continuava a exercer funções de comando a partir do presídio, utilizando celulares introduzidos ilegalmente para transmitir ordens e coordenar as atividades criminosas.Também foi condenado o policial penal Márcio de Figueiredo, lotado no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande. Ele recebeu pena de 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, além de 1.133 dias‑multa e da perda do cargo público. A sentença reconheceu que o servidor se valeu da função para facilitar a entrada de celulares e drogas no presídio, permitindo a atuação da facção a partir do interior da unidade.As demais penas impostas variam de cinco a 16 anos de reclusão. Nove réus foram condenados ao regime fechado e tiveram a prisão preventiva mantida, em razão da gravidade concreta dos crimes, da periculosidade dos envolvidos, da estrutura da organização criminosa e do risco à ordem pública. Breno Hugo do Nascimento Tavares e Jackson Alejandro de Jesus foram condenados ao regime semiaberto.A denúncia foi oferecida em fevereiro de 2025 pela unidade desconcentrada do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) de Sinop, assinada pelos promotores de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, Roberta Cheregati Sanches e Carina Sfredo Dalmolin, que informaram que recorrerão da sentença para buscar a majoração das penas.O Gaeco é uma força‑tarefa permanente composta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.Saiba mais – As investigações da Operação “Escariotes” identificaram uma organização criminosa estável, hierarquizada e armada, voltada ao tráfico de drogas, corrupção e controle territorial, com atuação dentro e fora do sistema prisional. O esquema permitia que presos em posição de liderança continuassem a dar ordens, gerenciar o tráfico e cobrar taxas internas, mantendo o funcionamento da facção mesmo no cárcere.A sentença destacou que os líderes exerciam o comando estratégico, enquanto outros integrantes atuavam no transporte de drogas, arrecadação de valores, disciplina interna e apoio logístico, utilizando, em alguns casos, atividades aparentemente lícitas para ocultar a movimentação criminosa.Batizada de “Escariotes”, em referência à traição bíblica, a operação simboliza o rompimento da confiança institucional e o enfrentamento à infiltração do crime organizado em estruturas do Estado.

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Processo 1000268-60.2025.8.11.0040.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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