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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regra para barrar entrada de estrangeiro sem documento válido

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 622/26, que veda a entrada no Brasil, bem como a concessão de visto ou residência, a estrangeiros que não apresentem documento de viagem ou de identidade válido de seu país de origem.

A proposta, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), altera a Lei de Migração para tornar a regra de identificação mais objetiva. A ideia é fortalecer o controle migratório e a segurança nas fronteiras brasileiras.

O relator da matéria, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), alterou o texto original para garantir que a nova regra não impeça pedidos de refúgio. Ele explicou que refugiados muitas vezes precisam sair de seus países sem condições de obter documentos válidos e que o Brasil deve respeitar compromissos internacionais e o Estatuto dos Refugiados.

Com a modificação, a vedação de entrada continua sendo a regra geral, mas fica resguardado o direito de o indivíduo solicitar reconhecimento como refugiado à autoridade migratória na fronteira. Segundo o parecer, isso preserva o controle rígido sem gerar conflitos jurídicos ou diplomáticos.

“O princípio da não devolução, do qual o Brasil é signatário, impede a rejeição sumária de quem busca asilo ou refúgio”, explicou o relator.

Por outro lado, Albuquerque considerou o projeto fundamental para a segurança nacional, por atacar o “anonimato transfronteiriço”. “A exigência de documentação válida do país de origem é o requisito mínimo para que o Estado brasileiro possa realizar o cruzamento de dados em bases internacionais e verificar antecedentes criminais”, afirmou.

“Sem a identificação segura, a autoridade migratória fica impossibilitada de exercer sua função de filtro contra a criminalidade organizada transnacional e o terrorismo”, disse ainda Albuquerque.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Novo Desenrola prevê descontos de até 90% em dívidas

Publicado

Pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 poderão refinanciar dívidas de até R$ 15 mil por banco com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. É o que determina o Novo Desenrola Brasil, criado na segunda-feira (4) por meio da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado no mesmo dia no Diário Oficial da União.

A MP, já em vigor, também contém regras específicas para aliviar dívidas de pequenas e microempresas, alcançando ainda os endividados com o Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil. O Congresso Nacional terá no máximo 120 dias para analisar a medida provisória, o que a tornará definitiva.

Quais os tipos de dívidas?

O programa atinge as dívidas relativas a empréstimos feitos até 31 de janeiro de 2026, com parcelas atrasadas entre 91 e 720 dias. Essas dívidas devem ser pessoais e relativas a:

  • cartão de crédito parcelado ou rotativo;
  • cheque especial;
  • crédito pessoal sem consignação em folha; ou
  • outros que o Ministério da Fazenda vier a definir. 

Para os estudantes do FIES e pequenos empresários, as regras são outras (leia abaixo).

Como renegociar?

O devedor deverá entrar em contato com o banco com o qual tem a dívida para um novo acordo em até 90 dias, contados de segunda-feira (4). 

Se o banco participar do Novo Desenrola, deverá aplicar descontos mínimos à dívida, em porcentagem a ser definida pelo Ministério da Fazenda. O governo federal afirma que serão entre 30% e 90%, a depender do tipo de crédito e do tempo de atraso.

Formas de pagamento

O devedor poderá quitar com pagamento à vista, inclusive com valor resgatado do FGTS. O limite do saque ao FGTS será de R$ 1 mil ou 20% do saldo (o que for maior). Quem optar por retirar do saque-aniversário ficará proibido de resgatar novos valores até recompor a conta. 

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Outra opção será parcelar a dívida por meio de novo empréstimo na instituição financeira, desde que não ultrapasse R$ 15 mil por banco. Neste caso, a nova dívida terá taxas de juros reduzidas.

Condição de refinanciamento

Limite

Taxa de juros máxima

1,99% ao mês
Valor máximo por beneficiário, por banco R$ 15 mil
Prazo de pagamento Entre 12 e 48 meses
Parcela mínima mensal R$ 50

Nome limpo

Caso a dívida seja de até R$ 100, a instituição financeira que participar do Novo Desenrola será obrigada a retirar a inadimplência do cliente de birôs de crédito, independentemente do pagamento ou de acordo com o devedor. Birôs de crédito são empresas que reúnem dados sobre o histórico financeiro das pessoas. 

Proibição de apostas

Para ser beneficiado, o devedor deverá concordar com o bloqueio do seu CPF em sites de apostas online, as chamadas bets, pelo prazo de 12 meses.

Já os bancos deverão retirar o devedor dos cadastros de inadimplentes imediatamente após o pagamento da primeira parcela da nova operação. 

Fies

Os estudantes endividados com o Fies com pagamentos vencidos até 4 de maio de 2026 deverão entrar em contato com o banco público que intermediou o financiamento. As condições mais vantajosas variam conforme o tempo de atraso:

FIES: Situação de devedor

Perfil

Condições

Atraso maior que 90 dias

Todos os devedores

À vista: não paga encargos + desconto de até 12% do principal

Parcelado: não paga multas e juros + paga principal em até 150 meses

Atraso maior que 360 dias Inscritos no CadÚnico Desconto de até 99% da dívida
Atraso maior que 360 dias Demais devedores Desconto de até 77% da dívida
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Pequenas empresas

Microempresas e empresas de pequeno porte poderão refinanciar suas obrigações com crédito do Pronamp, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em valor que represente até 50% da receita bruta anual. Atualmente, o limite é de 30%. O prazo máximo de pagamento será de 96 meses.

O limite será de 60% para a empresa:

  • reconhecida com o Selo Emprega + Mulher;
  • com sócia majoritária ou administradora mulher.

Os microempreendedores individuais (MEI) poderão fazer o mesmo por meio do Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas (Procred 360). Nestes casos, os limites de crédito são decididos pelo governo federal. Microempresas também podem utilizar o Procred 360.

Os valores oriundos dos novos empréstimos poderão ser usados em outras atividades da empresa.

Servidores e beneficiários do INSS

os cartões de crédito consignado e cartões consignado de benefícios serão extintos a partir de 2029. A modalidade é utilizada por servidores federais, beneficiários do INSS e por quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Até lá, o limite de 10% sobre a renda que podem ser comprometidos com essas modalidades se reduzirá gradualmente. Além disso:

  • no caso de servidores, aposentados e pensionistas: o limite total de consignados passa a ser 40% da remuneração, em vez dos atuais 45%;
  • no caso de quem recebe BPC: o limite será de 30% do benefício a partir de 2027. Atualmente, é 35%. 

De onde vem a ajuda?

O Fundo Garantidor de Operações (FGO), fundo privado que paga os bancos no caso de nova inadimplência, será uma das fontes do Novo Desenrola. A União poderá direcionar até R$ 5 bilhões dos cofres públicos para fortalecer o fundo.

Também serão usados recursos financeiros esquecidos em contas bancárias e não reclamados até o final de 2024. Esses recursos não serão mais utilizados para ajudar o governo a alcançar a meta fiscal (que mede a saúde das contas públicas), como ocorria desde 2024.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de política para repatriar objetos culturais de povos indígenas

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Repatriação de Artefatos dos Povos e Comunidades Indígenas Brasileiros.

O objetivo é recuperar objetos e arquivos culturais de coleções particulares e museus para devolvê-los às comunidades de origem. O texto divide a nova política em eixos, como a repatriação e destinação de artefatos e arquivos; inventário e registro; e cooperação internacional e intercâmbio.

Versão aprovada
Por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi aprovada a versão da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial para o Projeto de Lei 118/24, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE).

“O substitutivo preserva o núcleo da proposta original, ao mesmo tempo em que aprimora a redação e detalha os mecanismos operacionais da política de repatriação”, afirmou Célia Xakriabá no parecer aprovado.

“Esses bens possuem um valor histórico e cultural inestimável para as comunidades de origem, e sua restituição é um ato de justiça e reparação”, disse o deputado Túlio Gadêlha na justificativa que acompanha o projeto original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para mudar a lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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