Pesquisar
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Sancionado aumento de penas para furto, roubo e receptação

Publicado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto a lei que endurece as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte. A norma também trata de crimes virtuais, como golpe pela internet, fraude bancária, furto de celular e de animal doméstico.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4), a Lei 15.397, de 2026, tem origem no PL 3.780/2023, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O projeto foi aprovado em março no Plenário do Senado, com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), e retornou à Câmara para nova análise dos deputados.  

— Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares — disse Efraim no Plenário.

Furto

De acordo com a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de um a quatro anos para de um a seis anos. Se o crime for praticado no período noturno, a pena é aumentada pela metade.  

Em caso de furto de um bem que comprometa o funcionamento de órgão público ou de estabelecimento público ou particular de prestação de serviço essencial, como distribuição de água, a pena será de reclusão de dois a oito anos.

A mesma pena será aplicada nos casos de furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Leia mais:  Conselho de Comunicação Social alerta para violência contra jornalistas

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpe virtual) tem a pena aumentada de reclusão de quatro a oito anos para de quatro a dez anos.

A norma também aumenta as penas de reclusão para de quatro a dez anos em outros furtos específicos já tipificados:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior;
  • gado e outros animais de produção;
  • aparelho de telefonia celular, de computador, notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou de informática semelhante;
  • arma de fogo;
  • substância explosiva ou acessório que possibilitem sua fabricação.

O texto cria ainda agravante para o furto de animais domésticos, com pena de quatro a dez anos de reclusão.

Roubo

Para o crime de roubo, a pena geral de quatro a dez anos passa para de seis a dez anos, com aumento de um terço à metade para duas novas situações semelhantes às de furto: celulares, computadores, notebooks, tablets e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com pena de 24 a 30 anos de prisão. Antes a pena era de 20 a 30 anos.

Receptação

O crime de receptação de material obtido por meio de um crime — quando alguém compra algo roubado, por exemplo — passa de um a quatro anos para de dois a seis anos.

Quando a receptação for de animal de produção ou de carne, a pena passa de dois a cinco anos de reclusão para de três a oito  anos. A mesma pena é atribuída à condenação por receptação de animal doméstico.

Fios de telefone

A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de um a três anos, será de reclusão de dois a quatro anos.

Leia mais:  Debate sobre mudanças no Código de Trânsito reforça foco em educação e segurança

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido durante período de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato

No crime de estelionato, com pena de um a cinco anos de reclusão, a nova lei cria a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como empréstimo gratuito ou com pagamento de conta bancária para a movimentação de recursos destinados à atividade criminosa.

A norma ainda cria a tipificação de estelionato qualificado por fraude eletrônica para golpes aplicados por meio da clonagem de dispositivo eletrônico, como celular ou computador. O condenado pode ser punido com prisão de quatro a oito anos. 

A lei ainda autoriza o Ministério Público a fazer a representação para o início da ação penal, sem a necessidade de delegação da vítima, em caso de estelionato. 

Veto

Foi vetado o aumento da pena de roubo de 7 a 18 anos para de 16 a 24 anos quando o crime ocorresse com violência e resultasse em lesão grave. Na justificativa, o presidente explica que o trecho torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado.

Senadores e deputados deverão analisar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, se mantêm ou não o veto presidencial.

Lei 15.397, de 2026 

Crime / Situação

Pena anterior

Pena atual

Furto (regra geral)

1 a 4 anos + multa

1 a 6 anos + multa

Furto (à noite)

aumento de 1/3

aumento de metade

Furto de bens que afetam serviços essenciais 

2 a 8 anos

Furto de fios/cabos/energia/telecomunicações 

2 a 8 anos

Furto mediante fraude eletrônica (golpes virtuais)

4 a 8 anos + multa

4 a 10 anos + multa

Furtos qualificados (veículo, gado, eletrônicos, arma, explosivos)

4 a 10 anos + multa

Furto de animal doméstico

4 a 10 anos + multa

Roubo (regra geral)

4 a 10 anos + multa

6 a 10 anos + multa

Roubo de eletrônicos (celular, notebook e tablet) e de arma de fogo

pode aumentar a pena de roubo

Roubo de bens que afetam serviços essenciais

6 a 12 anos + multa

Latrocínio (roubo seguido de morte)

20 a 30 anos + multa

24 a 30 anos + multa

Receptação (regra geral)

1 a 4 anos + multa

2 a 6 anos + multa

Receptação de animal de produção/carne

2 a 5 anos + multa

3 a 8 anos + multa

Receptação de animal doméstico

3 a 8 anos + multa

Interrupção de serviço de telecomunicação

1 a 3 anos (detenção) + multa

2 a 4 anos (reclusão) + multa

Estelionato (fraude eletrônica qualificada)

4 a 8 anos

4 a 8 anos (pena mantida, com ampliação de hipóteses)

Cessão de ‘conta laranja’ 

1 a 5 anos + multa (mesma pena de estelionato)

Leia mais:  Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

Com Agência Câmara  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

POLÍTICA NACIONAL

MP do Novo Desenrola prevê descontos de até 90% em dívidas

Publicado

Pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 poderão refinanciar dívidas de até R$ 15 mil por banco com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. É o que determina o Novo Desenrola Brasil, criado na segunda-feira (4) por meio da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado no mesmo dia no Diário Oficial da União.

A MP, já em vigor, também contém regras específicas para aliviar dívidas de pequenas e microempresas, alcançando ainda os endividados com o Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil. O Congresso Nacional terá no máximo 120 dias para analisar a medida provisória, o que a tornará definitiva.

Quais os tipos de dívidas?

O programa atinge as dívidas relativas a empréstimos feitos até 31 de janeiro de 2026, com parcelas atrasadas entre 91 e 720 dias. Essas dívidas devem ser pessoais e relativas a:

  • cartão de crédito parcelado ou rotativo;
  • cheque especial;
  • crédito pessoal sem consignação em folha; ou
  • outros que o Ministério da Fazenda vier a definir. 

Para os estudantes do FIES e pequenos empresários, as regras são outras (leia abaixo).

Como renegociar?

O devedor deverá entrar em contato com o banco com o qual tem a dívida para um novo acordo em até 90 dias, contados de segunda-feira (4). 

Se o banco participar do Novo Desenrola, deverá aplicar descontos mínimos à dívida, em porcentagem a ser definida pelo Ministério da Fazenda. O governo federal afirma que serão entre 30% e 90%, a depender do tipo de crédito e do tempo de atraso.

Formas de pagamento

O devedor poderá quitar com pagamento à vista, inclusive com valor resgatado do FGTS. O limite do saque ao FGTS será de R$ 1 mil ou 20% do saldo (o que for maior). Quem optar por retirar do saque-aniversário ficará proibido de resgatar novos valores até recompor a conta. 

Leia mais:  Plenário vota prevenção a desastres e criação de universidade indígena

Outra opção será parcelar a dívida por meio de novo empréstimo na instituição financeira, desde que não ultrapasse R$ 15 mil por banco. Neste caso, a nova dívida terá taxas de juros reduzidas.

Condição de refinanciamento

Limite

Taxa de juros máxima

1,99% ao mês
Valor máximo por beneficiário, por banco R$ 15 mil
Prazo de pagamento Entre 12 e 48 meses
Parcela mínima mensal R$ 50

Nome limpo

Caso a dívida seja de até R$ 100, a instituição financeira que participar do Novo Desenrola será obrigada a retirar a inadimplência do cliente de birôs de crédito, independentemente do pagamento ou de acordo com o devedor. Birôs de crédito são empresas que reúnem dados sobre o histórico financeiro das pessoas. 

Proibição de apostas

Para ser beneficiado, o devedor deverá concordar com o bloqueio do seu CPF em sites de apostas online, as chamadas bets, pelo prazo de 12 meses.

Já os bancos deverão retirar o devedor dos cadastros de inadimplentes imediatamente após o pagamento da primeira parcela da nova operação. 

Fies

Os estudantes endividados com o Fies com pagamentos vencidos até 4 de maio de 2026 deverão entrar em contato com o banco público que intermediou o financiamento. As condições mais vantajosas variam conforme o tempo de atraso:

FIES: Situação de devedor

Perfil

Condições

Atraso maior que 90 dias

Todos os devedores

À vista: não paga encargos + desconto de até 12% do principal

Parcelado: não paga multas e juros + paga principal em até 150 meses

Atraso maior que 360 dias Inscritos no CadÚnico Desconto de até 99% da dívida
Atraso maior que 360 dias Demais devedores Desconto de até 77% da dívida
Leia mais:  Minerais críticos: relatório amplia controle público, estabelece limites para exportações e cria incentivos fiscais

Pequenas empresas

Microempresas e empresas de pequeno porte poderão refinanciar suas obrigações com crédito do Pronamp, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em valor que represente até 50% da receita bruta anual. Atualmente, o limite é de 30%. O prazo máximo de pagamento será de 96 meses.

O limite será de 60% para a empresa:

  • reconhecida com o Selo Emprega + Mulher;
  • com sócia majoritária ou administradora mulher.

Os microempreendedores individuais (MEI) poderão fazer o mesmo por meio do Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas (Procred 360). Nestes casos, os limites de crédito são decididos pelo governo federal. Microempresas também podem utilizar o Procred 360.

Os valores oriundos dos novos empréstimos poderão ser usados em outras atividades da empresa.

Servidores e beneficiários do INSS

os cartões de crédito consignado e cartões consignado de benefícios serão extintos a partir de 2029. A modalidade é utilizada por servidores federais, beneficiários do INSS e por quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Até lá, o limite de 10% sobre a renda que podem ser comprometidos com essas modalidades se reduzirá gradualmente. Além disso:

  • no caso de servidores, aposentados e pensionistas: o limite total de consignados passa a ser 40% da remuneração, em vez dos atuais 45%;
  • no caso de quem recebe BPC: o limite será de 30% do benefício a partir de 2027. Atualmente, é 35%. 

De onde vem a ajuda?

O Fundo Garantidor de Operações (FGO), fundo privado que paga os bancos no caso de nova inadimplência, será uma das fontes do Novo Desenrola. A União poderá direcionar até R$ 5 bilhões dos cofres públicos para fortalecer o fundo.

Também serão usados recursos financeiros esquecidos em contas bancárias e não reclamados até o final de 2024. Esses recursos não serão mais utilizados para ajudar o governo a alcançar a meta fiscal (que mede a saúde das contas públicas), como ocorria desde 2024.

Leia mais:  Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de política para repatriar objetos culturais de povos indígenas

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Repatriação de Artefatos dos Povos e Comunidades Indígenas Brasileiros.

O objetivo é recuperar objetos e arquivos culturais de coleções particulares e museus para devolvê-los às comunidades de origem. O texto divide a nova política em eixos, como a repatriação e destinação de artefatos e arquivos; inventário e registro; e cooperação internacional e intercâmbio.

Versão aprovada
Por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi aprovada a versão da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial para o Projeto de Lei 118/24, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE).

“O substitutivo preserva o núcleo da proposta original, ao mesmo tempo em que aprimora a redação e detalha os mecanismos operacionais da política de repatriação”, afirmou Célia Xakriabá no parecer aprovado.

“Esses bens possuem um valor histórico e cultural inestimável para as comunidades de origem, e sua restituição é um ato de justiça e reparação”, disse o deputado Túlio Gadêlha na justificativa que acompanha o projeto original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para mudar a lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Leia mais:  Comissão debate apoio privado à defesa agropecuária
Continue lendo

Envie sua denúncia

Clique no botão abaixo e envie sua denuncia para nossa equipe de redação
Denuncie

DIAMANTINO

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

POLÍTICA NACIONAL

ESPORTES

Mais Lidas da Semana