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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projetos de homenagens e criação de datas comemorativas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou onze projetos de lei que instituem datas comemorativas, homenageiam personalidades e tratam de manifestações e rotas culturais.

Confira o que foi aprovado:

  • PL 9595/18, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que institui o “Abril Marrom” como mês de conscientização e prevenção à cegueira;
  • PL 207/24, do Senado, que institui o Dia Nacional do Rotaractiano, a ser celebrado anualmente em 13 de março;
  • PL 1121/24, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), que institui a Semana Nacional de Incentivo ao Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio, a Educação Profissional e Tecnológica, comemorada anualmente na última semana de outubro;
  • PL 1975/24, do deputado Carlos Veras (PT-PE), que institui o Dia Nacional dos Consórcios Públicos, a ser comemorado anualmente em 22 de maio;
  • PL 4929/24, do deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), que institui o “Dia Nacional do Cirurgião de Cabeça e Pescoço” a ser comemorado anualmente em 27 de julho;
  • PL 1099/25, do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que institui o Dia Nacional de São José, a ser comemorado anualmente em 19 de março;
  • PL 3346/25, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que institui o Dia Nacional da Previdência Complementar, a ser celebrado anualmente em 16 de abril;
  • PL 984/23, do deputado Padovani (PP-PR), que denomina “Ponte do Turismo Ecológico” a que faz a integração internacional entre Capanema (PR) e Comandante Andresito, na Argentina;
  • PL 2228/23, do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), que declara a Festa Maranhense do Divino Espírito Santo como patrimônio cultural imaterial do Brasil;
  • PL 3138/23, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que declara o Galo da Madrugada do carnaval recifense como manifestação da cultura nacional;
  • PL 1513/24, do ex-deputado Nitinho, que cria a Rota Turística do Cangaço, no litoral dos estados de Sergipe e Alagoas.
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Próximos passos
A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

O PL 207/24, sobre Dia Nacional do Rotaractiano, vindo do Senado, segue para sanção presidencial, se não houver recurso.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Novo Desenrola prevê descontos de até 90% em dívidas

Publicado

Pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 poderão refinanciar dívidas de até R$ 15 mil por banco com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. É o que determina o Novo Desenrola Brasil, criado na segunda-feira (4) por meio da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado no mesmo dia no Diário Oficial da União.

A MP, já em vigor, também contém regras específicas para aliviar dívidas de pequenas e microempresas, alcançando ainda os endividados com o Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil. O Congresso Nacional terá no máximo 120 dias para analisar a medida provisória, o que a tornará definitiva.

Quais os tipos de dívidas?

O programa atinge as dívidas relativas a empréstimos feitos até 31 de janeiro de 2026, com parcelas atrasadas entre 91 e 720 dias. Essas dívidas devem ser pessoais e relativas a:

  • cartão de crédito parcelado ou rotativo;
  • cheque especial;
  • crédito pessoal sem consignação em folha; ou
  • outros que o Ministério da Fazenda vier a definir. 

Para os estudantes do FIES e pequenos empresários, as regras são outras (leia abaixo).

Como renegociar?

O devedor deverá entrar em contato com o banco com o qual tem a dívida para um novo acordo em até 90 dias, contados de segunda-feira (4). 

Se o banco participar do Novo Desenrola, deverá aplicar descontos mínimos à dívida, em porcentagem a ser definida pelo Ministério da Fazenda. O governo federal afirma que serão entre 30% e 90%, a depender do tipo de crédito e do tempo de atraso.

Formas de pagamento

O devedor poderá quitar com pagamento à vista, inclusive com valor resgatado do FGTS. O limite do saque ao FGTS será de R$ 1 mil ou 20% do saldo (o que for maior). Quem optar por retirar do saque-aniversário ficará proibido de resgatar novos valores até recompor a conta. 

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Outra opção será parcelar a dívida por meio de novo empréstimo na instituição financeira, desde que não ultrapasse R$ 15 mil por banco. Neste caso, a nova dívida terá taxas de juros reduzidas.

Condição de refinanciamento

Limite

Taxa de juros máxima

1,99% ao mês
Valor máximo por beneficiário, por banco R$ 15 mil
Prazo de pagamento Entre 12 e 48 meses
Parcela mínima mensal R$ 50

Nome limpo

Caso a dívida seja de até R$ 100, a instituição financeira que participar do Novo Desenrola será obrigada a retirar a inadimplência do cliente de birôs de crédito, independentemente do pagamento ou de acordo com o devedor. Birôs de crédito são empresas que reúnem dados sobre o histórico financeiro das pessoas. 

Proibição de apostas

Para ser beneficiado, o devedor deverá concordar com o bloqueio do seu CPF em sites de apostas online, as chamadas bets, pelo prazo de 12 meses.

Já os bancos deverão retirar o devedor dos cadastros de inadimplentes imediatamente após o pagamento da primeira parcela da nova operação. 

Fies

Os estudantes endividados com o Fies com pagamentos vencidos até 4 de maio de 2026 deverão entrar em contato com o banco público que intermediou o financiamento. As condições mais vantajosas variam conforme o tempo de atraso:

FIES: Situação de devedor

Perfil

Condições

Atraso maior que 90 dias

Todos os devedores

À vista: não paga encargos + desconto de até 12% do principal

Parcelado: não paga multas e juros + paga principal em até 150 meses

Atraso maior que 360 dias Inscritos no CadÚnico Desconto de até 99% da dívida
Atraso maior que 360 dias Demais devedores Desconto de até 77% da dívida
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Pequenas empresas

Microempresas e empresas de pequeno porte poderão refinanciar suas obrigações com crédito do Pronamp, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em valor que represente até 50% da receita bruta anual. Atualmente, o limite é de 30%. O prazo máximo de pagamento será de 96 meses.

O limite será de 60% para a empresa:

  • reconhecida com o Selo Emprega + Mulher;
  • com sócia majoritária ou administradora mulher.

Os microempreendedores individuais (MEI) poderão fazer o mesmo por meio do Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas (Procred 360). Nestes casos, os limites de crédito são decididos pelo governo federal. Microempresas também podem utilizar o Procred 360.

Os valores oriundos dos novos empréstimos poderão ser usados em outras atividades da empresa.

Servidores e beneficiários do INSS

os cartões de crédito consignado e cartões consignado de benefícios serão extintos a partir de 2029. A modalidade é utilizada por servidores federais, beneficiários do INSS e por quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Até lá, o limite de 10% sobre a renda que podem ser comprometidos com essas modalidades se reduzirá gradualmente. Além disso:

  • no caso de servidores, aposentados e pensionistas: o limite total de consignados passa a ser 40% da remuneração, em vez dos atuais 45%;
  • no caso de quem recebe BPC: o limite será de 30% do benefício a partir de 2027. Atualmente, é 35%. 

De onde vem a ajuda?

O Fundo Garantidor de Operações (FGO), fundo privado que paga os bancos no caso de nova inadimplência, será uma das fontes do Novo Desenrola. A União poderá direcionar até R$ 5 bilhões dos cofres públicos para fortalecer o fundo.

Também serão usados recursos financeiros esquecidos em contas bancárias e não reclamados até o final de 2024. Esses recursos não serão mais utilizados para ajudar o governo a alcançar a meta fiscal (que mede a saúde das contas públicas), como ocorria desde 2024.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de política para repatriar objetos culturais de povos indígenas

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Repatriação de Artefatos dos Povos e Comunidades Indígenas Brasileiros.

O objetivo é recuperar objetos e arquivos culturais de coleções particulares e museus para devolvê-los às comunidades de origem. O texto divide a nova política em eixos, como a repatriação e destinação de artefatos e arquivos; inventário e registro; e cooperação internacional e intercâmbio.

Versão aprovada
Por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi aprovada a versão da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial para o Projeto de Lei 118/24, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE).

“O substitutivo preserva o núcleo da proposta original, ao mesmo tempo em que aprimora a redação e detalha os mecanismos operacionais da política de repatriação”, afirmou Célia Xakriabá no parecer aprovado.

“Esses bens possuem um valor histórico e cultural inestimável para as comunidades de origem, e sua restituição é um ato de justiça e reparação”, disse o deputado Túlio Gadêlha na justificativa que acompanha o projeto original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para mudar a lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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