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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros socorre vítimas após acidente na Estrada da Guia

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na tarde desta sexta-feira (1º.05), vítimas em um acidente de trânsito envolvendo dois veículos na Estrada da Guia (MT-010), em Cuiabá. Quatro pessoas ficaram feridas, sendo duas delas presas às ferragens.

As equipes foram acionadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 17h e diversas viaturas foram mobilizadas, além de duas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e uma equipe do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

No local, os bombeiros constataram que o acidente envolveu uma caminhonete, com duas pessoas, e um carro de passeio, também com dois ocupantes. Devido ao impacto da colisão, a caminhonete saiu da pista e tombou.

No carro de passeio, um homem e uma mulher ficaram presos às ferragens. Para o resgate, os militares utilizaram ferramentas específicas de desencarceramento para fazer a abertura da porta do veículo, garantindo a retirada segura das vítimas. Após o procedimento, elas receberam atendimento no local por equipes de resgate e uma médica do suporte avançado do CBMMT. Em seguida, foram encaminhadas a uma unidade hospitalar.

Já os ocupantes da caminhonete foram encontrados fora do veículo quando as equipes chegaram. Eles foram socorridos pelo Samu e também levados a uma unidade de saúde.

Apesar da gravidade da colisão, todas as vítimas permaneceram conscientes, orientadas e comunicativas durante o atendimento, sem registro de traumas graves. A operação de resgate durou cerca de uma hora e, embora tenha mobilizado a equipe aérea, não houve necessidade de intervenção da aeronave.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Resultado da seleção para Assistência Social é divulgado em Nobres

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A Comarca de Nobres publicou o resultado do processo seletivo para credenciamento de profissionais da área de Assistência Social, formando cadastro de reserva para atuação junto ao Poder Judiciário. A lista apresenta os candidatos habilitados e suas respectivas classificações, garantindo mais transparência e organização no atendimento à população.

O edital foi assinado pelo juiz de direito e diretor do foro, Daniel Campos Silva de Siqueira, e torna público o desempenho dos participantes conforme critérios definidos previamente. A seleção tem como objetivo credenciar pessoas físicas para prestar serviços na área, contribuindo para o suporte técnico em demandas judiciais que envolvem questões sociais.

De acordo com o documento, foram classificados dez candidatos que poderão contribuir com o suporte técnico em demandas judiciais que envolvem questões sociais.

O edital prevê ainda a possibilidade de interposição de recursos dentro dos prazos e condições estabelecidos em norma anterior do processo seletivo.

O resultado completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 29 de abril, nas páginas 31 e 64.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Carro quitado é apreendido por banco, Justiça reconhece má-fé e mantém indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • O banco tentou afastar condenações por apreender veículo já pago.

  • O TJMT manteve indenização por dano moral e devolução em dobro, mas excluiu ressarcimento de honorários contratuais.

Uma dívida inexistente terminou em apreensão de veículo e condenação judicial. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a responsabilização de um banco após a retirada indevida de um carro já quitado, reconhecendo falha grave na prestação do serviço.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado, que deu parcial provimento ao recurso apenas para excluir da condenação o pagamento de R$ 5 mil referentes a honorários advocatícios contratuais. As demais penalidades foram mantidas.

O caso envolve a apreensão judicial de um veículo cuja dívida já havia sido integralmente paga pela consumidora. Para o colegiado, a conduta da instituição financeira configura ato ilícito e ultrapassa mero erro administrativo.

Os desembargadores entenderam que a situação gera dano moral automático (in re ipsa), ou seja, não exige prova do prejuízo, pois o constrangimento decorre da própria apreensão indevida. Foi mantida a indenização fixada em R$ 15 mil.

Também foi confirmada a condenação à repetição do indébito em dobro, no valor de R$ 5.726,50, com base no artigo 940 do Código Civil, diante do reconhecimento de má-fé do banco, já declarado em decisão anterior transitada em julgado.

Outro ponto considerado foi o agravamento do estado de saúde da cliente, portadora de lúpus, em razão do estresse causado pela apreensão indevida do veículo.

Por outro lado, o Tribunal afastou a condenação ao pagamento de honorários advocatícios contratuais como dano material, por entender que esse tipo de despesa é inerente ao acesso à Justiça e já é tratado pelas regras de honorários sucumbenciais.

Com isso, o recurso foi parcialmente acolhido, mantendo-se as principais condenações impostas ao banco.

Número do processo: 1010420-12.2024.8.11.0006

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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