Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Corregedoria mobiliza ações em maio para adoção e proteção de crianças e adolescentes

Publicado

Maio é conhecido como o Mês da Adoção e, neste ano, a programação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso incorpora o Mês da Infância Protegida, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa nacional mobiliza o Poder Judiciário e a rede de proteção de todo o país para enfrentar a violência contra crianças e adolescentes e dar mais efetividade às decisões judiciais nesses casos.

Em Mato Grosso, a agenda do Mês da Adoção e do Mês da Infância Protegida foi organizada pela Corregedoria, por meio da Comissão Judiciária de Adoção (Ceja), em parceria com outras instituições como a Ampara e o MPE. A programação reúne capacitações, mutirões processuais, encontros institucionais e campanhas de conscientização.

“Maio concentra ações que tratam diretamente da garantia de direitos de crianças e adolescentes. O Judiciário tem o dever de dar resposta com agilidade e atuar de forma integrada com a rede de proteção”, afirma o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

As atividades iniciam no dia 4 de maio, às 17h, no Fórum de Cuiabá, com abertura oficial promovida pela Ceja em parceria com a Diretoria do Fórum e a Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), reunindo magistrados, servidores e instituições da rede de proteção.

Entre os dias 4 e 29 de maio, será realizado o mutirão “Aprimoramento Processual da Adoção” em todas as comarcas do Estado. A iniciativa busca dar andamento a processos de adoção, habilitação e destituição do poder familiar.

No período de 3 a 18 de maio, conforme diretriz do CNJ, também serão realizadas ações concentradas do Mês da Infância Protegida, com priorização de processos, realização de audiências, articulação entre instituições e campanhas educativas.

A programação inclui ainda capacitações no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A Turma 2 ocorre de 5 a 7 de maio e a Turma 3, de 12 a 14 de maio, com foco na padronização de procedimentos e no acompanhamento de dados.

Leia mais:  Polícia Civil recupera dois veículos produto de roubos e furtos em Rondonópolis

Nos dias 18 e 19 de maio, será realizado o 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Auditório das Promotorias de Justiça, em Cuiabá. O evento reúne representantes do sistema de justiça e da rede de proteção para discutir políticas públicas e estratégias de atuação.

Entre os dias 25 e 29 de maio, serão promovidas a Semana Estadual de Conscientização sobre Entrega Voluntária e a Semana Nacional da Adoção, com ações voltadas à orientação da população e ao fortalecimento da adoção legal.

A juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, responsável pelas ações voltadas à infância e juventude, destaca que Mato Grosso possui atualmente 583 crianças e adolescentes em acolhimento institucional, sendo 93 aptos à adoção. O Estado conta ainda com 536 pretendentes ativos habilitados à adoção e uma rede composta por 100 serviços de acolhimento.

“Os dados demonstram a importância de intensificarmos ações que garantam maior celeridade aos processos de adoção e ampliem as oportunidades de convivência familiar. Cada número representa uma criança ou adolescente que aguarda por um lar, e isso exige atuação contínua e integrada”, pontua.

A secretária-geral da Ceja-MT, Elaine Zorgetti Pereira, destacou que a programação do mês foi pensada para dar visibilidade às crianças e adolescentes em acolhimento institucional e mobilizar a sociedade em torno do tema.

“O intuito é sensibilizar não apenas a população, mas toda a rede envolvida com a adoção. Também buscamos quebrar preconceitos e desmistificar mitos sobre a adoção. É um momento de reforçar o papel do Judiciário e o compromisso coletivo de garantir que toda criança e adolescente tenha a oportunidade de crescer em um ambiente familiar seguro e protegido”, finaliza.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Leia mais:  TJMT define serventias reservadas para PcD e candidatos negros em concurso de cartórios

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

MATO GROSSO

Casal de faccionados é preso em flagrante pela Força Tática por tráfico de drogas

Publicado

Policiais militares da Força Tática do 3º Comando Regional prenderam, nesta quarta-feira (29.4), um casal de faccionados, suspeito por tráfico de drogas, no bairro Nico Baracat, em Sinop (480 km de Cuiabá). As equipes apreenderam cinco tabletes de substância análoga à maconha, 26 porções de cocaína e três balanças de precisão.

Os policiais militares receberam diversas denúncias sobre a comercialização de entorpecentes em um condomínio residencial. O relato apontava também que um morador teria sido obrigado a deixar o próprio apartamento, que passou a ser ocupado pelo casal para atividade ilícita.

Após a denúncia, as equipes reforçaram o policiamento na região e localizaram o suspeito na frente do imóvel, sendo abordado em seguida. Ele portava quatro porções de cocaína. Além disso, era monitorado por meio de tornozeleira eletrônica. O equipamento estava desligado. Em seguida, os militares se depararam com a mulher.

Com base nas suspeitas e no material já encontrado, a equipe entrou no imóvel, onde localizou várias porções de drogas já separadas para venda, além de cerca de cinco tabletes de maconha e três balanças de precisão. Os dois foram detidos e encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Inscrições abertas: CNJ promove seminário internacional sobre direitos sociais e trabalho
Continue lendo

MATO GROSSO

A falta de vagas no sistema prisional de Mato Grosso

Publicado

1. IntroduçãoNos últimos anos, a insuficiência de vagas no sistema prisional de Mato Grosso deixou de ser percebida como um problema circunstancial para se afirmar como uma disfunção persistente da política pública penal. O crescimento contínuo da população carcerária, somado a uma expansão relevante — mas ainda insuficiente — da capacidade instalada, mantém o sistema sob tensão permanente, com reflexos diretos na dignidade dos custodiados, na segurança das unidades e na própria eficácia das decisões judiciais.Os dados apontados pela administração penitenciária estadual indicam a existência de cerca de 13 mil vagas para um contingente que, em determinados momentos, ultrapassa 16 mil pessoas privadas de liberdade, com taxa de ocupação próxima de 123%. Ainda que o poder público tenha promovido a ampliação da rede prisional, o aumento da população carcerária, aliado à distribuição desigual dessas vagas, impediu a consolidação de um cenário de estabilidade.Para além dos números, chama atenção a realidade concreta das unidades. Interdições totais ou parciais, superlotação concentrada em determinados estabelecimentos e a ausência de estruturas adequadas para regimes específicos — especialmente o aberto — revelam um quadro que não se explica por fatores isolados.Esse diagnóstico, contudo, não se esgota na dimensão quantitativa. Para além da insuficiência de vagas, outras fragilidades estruturais agravam o quadro. Entre elas, destaca-se a recorrente dificuldade de implementação eficaz de bloqueadores de sinal de telefonia móvel em unidades prisionais, o que permite a manutenção de comunicações ilícitas a partir do interior dos estabelecimentos. Esse dado evidencia que a crise do sistema prisional não se limita à capacidade física, mas alcança também aspectos de segurança, gestão e tecnologia, reforçando seu caráter estrutural.2. A dimensão estrutural do problemaNão por acaso, a jurisprudência constitucional passou a tratar a crise prisional em termos estruturais. Ao julgar a ADPF 347, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro, caracterizado por violações massivas e reiteradas de direitos fundamentais.Essa qualificação altera o modo de compreender o problema. Deixa-se de lado a ideia de falhas pontuais para reconhecer um padrão sistêmico de desconformidade. A insuficiência de vagas, nesse contexto, não é causa isolada, mas expressão de um conjunto mais amplo de disfunções, que envolvem planejamento deficiente, restrições orçamentárias, gestão fragmentada e ausência de coordenação institucional.3. Limites da atuação fragmentadaDiante desse cenário, a atuação baseada em iniciativas locais, embora legítima e muitas vezes necessária, encontra limites evidentes. O sistema prisional não se organiza por compartimentos estanques; funciona como uma rede, em que decisões pontuais repercutem sobre o todo.A realidade de Mato Grosso oferece exemplos eloquentes. Nos últimos dois anos, diferentes unidades foram objeto de interdições judiciais, totais ou parciais, em vários municípios do Estado. Levantamentos recentes indicam que parcela expressiva das unidades opera sob algum tipo de restrição, o que evidencia a extensão e a persistência da crise.Esse tipo de intervenção, embora necessário para conter situações extremas, não enfrenta o problema em sua origem. Com frequência, limita-se a deslocar o déficit de uma unidade para outra, redistribuindo a sobrecarga sem alterar a estrutura que a produz.4. Processo estrutural: fundamento teórico e adequaçãoÉ nesse ponto que a teoria do processo estrutural se mostra particularmente útil. Edilson Vitorelli descreve esse modelo como um instrumento voltado à transformação de um estado de desconformidade institucional em um estado de conformidade constitucional, por meio de decisões progressivas e adaptáveis, orientadas ao futuro.Essa abordagem rompe com a lógica tradicional do processo, centrada na solução pontual de conflitos, e propõe uma atuação voltada à reorganização de sistemas inteiros. No caso do sistema prisional, essa perspectiva permite compreender que a solução não reside em medidas isoladas, fragmentadas em cada comarca, mas na construção de arranjos institucionais capazes de enfrentar a complexidade do problema.5. Experiências concretas de atuação estruturalNo âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do REsp 2.148.895/PR — relativo à ausência de Casa do Albergado e às deficiências estruturais na execução do regime aberto — ilustra com precisão essa lógica. Na ocasião, o Tribunal reconheceu a possibilidade de imposição de medidas voltadas à superação da omissão estatal, inclusive a construção da unidade, mas afastou uma solução meramente impositiva. Em seu lugar, condicionou a providência à análise de alternativas menos onerosas, à consideração das consequências práticas da decisão e à elaboração de um plano dialogado, com implementação gradual, em consonância com os parâmetros estabelecidos pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Trata-se de um exemplo expressivo de atuação judicial orientada por técnicas de processo estrutural.Experiências internacionais seguem a mesma direção. Nos Estados Unidos, o caso Brown v. Plata levou à determinação de redução da população carcerária como forma de enfrentar a superlotação. Na América Latina, decisões da Corte Constitucional da Colômbia e da Corte Interamericana de Direitos Humanos apontam para soluções que envolvem planejamento, monitoramento contínuo e reorganização institucional.O traço comum desses precedentes é claro: problemas estruturais não se resolvem com decisões isoladas, mas com processos contínuos de transformação.6. Execução progressiva e decisões implementáveisOutro aspecto relevante diz respeito à forma de implementação das decisões. A experiência demonstra que a simples imposição de obrigações, desacompanhada de planejamento, raramente produz resultados consistentes.Por essa razão, o processo estrutural privilegia soluções construídas de forma gradual, com base no diálogo institucional e na definição de etapas realistas. A legislação brasileira, especialmente na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), ao exigir a consideração das consequências práticas das decisões, reforça essa orientação e aponta para a necessidade de medidas implementáveis, inclusive em regime de transição.Nesse modelo, a decisão judicial deixa de ser um ponto de chegada e passa a marcar o início de um processo contínuo de ajuste e acompanhamento.7. A centralidade do planejamento orçamentárioAo se observar a evolução recente do sistema prisional de Mato Grosso, é possível identificar um dado relevante: houve, de fato, esforço considerável de expansão da capacidade instalada, com a criação de significativo número de vagas ao longo dos últimos anos. Em determinado momento, o Estado divulgou que teria sido alcançado um equilíbrio formal entre vagas e população carcerária.Esse equilíbrio, no entanto, mostrou-se efêmero. A dinâmica do sistema, marcada pelo crescimento contínuo da população prisional, rapidamente absorveu a capacidade recém-criada, evidenciando que os investimentos realizados, embora consideráveis, não foram suficientes para assegurar estabilidade duradoura.A partir daí, torna-se inevitável reconhecer que o problema não se esgota na existência de investimento, mas na sua adequação em termos de escala, continuidade e planejamento. A expansão pontual, desacompanhada de uma política estruturada e de previsão orçamentária consistente, tende a produzir apenas alívios momentâneos.É nesse contexto que a dimensão orçamentária assume protagonismo. Sem recursos adequados, não há como ampliar unidades, manter estruturas, qualificar a gestão ou implementar alternativas penais. A efetividade de qualquer solução estrutural depende, em última análise, da sua sustentação financeira.8. O papel do Ministério PúblicoA atuação do Ministério Público, nesse cenário, precisa ultrapassar a escala local e alcançar o nível estadual. A natureza do problema exige uma presença institucional cada vez mais ampliada, capaz de atuar desde o diagnóstico até a implementação das soluções.Isso implica acompanhar a elaboração do orçamento, dialogar com os Poderes Executivo e Legislativo e utilizar, de forma estratégica, os instrumentos disponíveis — judiciais e extrajudiciais — para induzir a adoção de políticas públicas adequadas. Trata-se de uma atuação orientada não apenas à correção de ilegalidades, mas à reorganização do próprio sistema. Nesse contexto, impõe-se verificar, ano a ano, se o projeto de lei orçamentária estadual contempla recursos compatíveis com a dimensão do problema, aptos a viabilizar tanto a ampliação de vagas quanto a qualificação das unidades prisionais existentes.9. ConclusãoO déficit de vagas no sistema prisional de Mato Grosso não pode ser compreendido como um fenômeno localizado ou passageiro. Trata-se de uma disfunção estrutural que desafia os modelos tradicionais de atuação institucional.A experiência demonstra que respostas fragmentadas produzem, em regra, efeitos limitados, muitas vezes deslocando o problema sem resolvê-lo. A superação desse quadro exige planejamento integrado, coordenação entre os atores envolvidos e compromisso orçamentário compatível com a magnitude do desafio.Como advertia Antoine de Saint-Exupéry, “quanto ao futuro, não se trata de prevê-lo, mas de torná-lo possível”. No âmbito do sistema prisional, isso significa reconhecer que não basta reagir às crises à medida que surgem. É preciso, antes, reorganizar as estruturas que as tornam inevitáveis.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Leia mais:  Três são presos em Operação Lei Seca contra motos irregulares em Várzea Grande

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Envie sua denúncia

Clique no botão abaixo e envie sua denuncia para nossa equipe de redação
Denuncie

DIAMANTINO

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

POLÍTICA NACIONAL

ESPORTES

Mais Lidas da Semana