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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória abre crédito de R$ 5 bilhões para apoiar exportações

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Uma medida provisória publicada nesta quarta-feira (29) destina R$ 5 bilhões adicionais para o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), reforçando o Plano Brasil Soberano, lançado no ano passado para conter os efeitos da alta de tarifas de importação imposta pelos Estados Unidos.

Publicada no Diário Oficial da União, a MP 1.352/2026 busca aumentar a capacidade de resposta do crédito à exportação em momentos de instabilidade no comércio global.

A MP permite a concessão de capital de giro e instrumentos de proteção contra riscos comerciais, políticos e extraordinários, com atenção especial às micro, pequenas e médias empresas. O crédito será financiado por meio do superávit financeiro do próprio FGE, de aproximadamente R$ 29,7 bilhões, apurado em 2025.

Segundo o governo, a abertura do crédito atende aos requisitos constitucionais de urgência, relevância e imprevisibilidade, por permitir uma resposta rápida do Estado diante de um cenário econômico internacional incerto e fora de seu controle.

Câmara dos Deputados e Senado Federal têm até 26 de junho para apreciar a MP. A partir de 13 de junho, 46º dia após a publicação, ela entra em regime de urgência, obstruindo a pauta.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos de lei

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o regime de urgência para cinco propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • PLP 114/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que autoriza a União a compensar renúncias fiscais em combustíveis com receitas extraordinárias do setor de petróleo. A medida visa mitigar os impactos econômicos do conflito no Oriente Médio sobre o mercado de energia;
  • PL 5894/25, do Poder Executivo, que institui o Plano Nacional de Cultura de 2025 a 2035;
  • PLP 21/26, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que institui o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (Retad);
  • PLP 41/26, da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros, que cria sistema nacional de combate à violência contra a mulher e destina R$ 5 bilhões para conter feminicídios;
  • PL 5125/23, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que prevê prisão imediata do agressor que descumpre medida protetiva.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar (PLPs)
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei (PLs)

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara confirma envio ao Senado de projeto sobre ação rescisória relacionada a questões tributárias

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A Câmara dos Deputados rejeitou um recurso do PT e enviará ao Senado o Projeto de Lei 580/23, que muda o Código de Processo Civil (CPC) para exigir apresentação de ação rescisória a fim de fazer valer decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre constitucionalidade ou não de tributo.

O texto havia sido aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara no início deste mês, mas vários deputados do PT e do Psol assinaram um recurso pedindo sua votação no Plenário. Com a rejeição do recurso, o texto segue a tramitação.

De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC) e outros, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Julia Zanatta (PL-SC).

O texto modifica também as leis sobre processo e julgamento de ações perante o Supremo: ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação direta de constitucionalidade (ADC).

O termo inicial a partir do qual valerá a decisão do Supremo será a data de publicação do acórdão que declarar a constitucionalidade de lei tributária.

A intenção do autor é fazer com que o governo entre com ação rescisória contra cada um dos contribuintes que conseguiram decisão transitada em julgado na Justiça anterior à decisão do Supremo favorável à constitucionalidade do tributo questionado.

A ação rescisória no direito tributário é uma ação autônoma utilizada para revogar decisões definitivas (transitadas em julgado). Entre os motivos atualmente previstos estão vícios graves na decisão, como violação literal de lei ou erro de fato.

O projeto inclui novo caso relacionado a essas decisões de repercussão geral ou de controle concentrado de constitucionalidade, que é um mecanismo jurídico utilizado para analisar diretamente a constitucionalidade de leis ou atos normativos em tese, sem um caso concreto.

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Decisão
A decisão do Supremo na situação que motivou o projeto começou a partir de um caso concreto, no qual uma empresa tinha decisão judicial definitiva, obtida em 1992, para não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ao julgar o tema, o STF decidiu, em 2007, pela constitucionalidade desse tributo, declarando que a decisão sobre essa ação constitucional teria eficácia para todos (repercussão geral). A partir dessa data, o governo pôde continuar a cobrar o tributo sem novos questionamentos na Justiça.

No entanto, desde aquela época discutiu-se sobre o momento a partir do qual a cobrança seria válida. Mas somente em 2023 o STF concluiu o julgamento sobre esse marco temporal.

Na mesma decisão, o Supremo decidiu que não seria necessária a ação rescisória para revogar a decisão judicial definitiva anterior.

Vantagem competitiva
Por meio de recursos, a empresa pedia que o tributo só voltasse a ser cobrado dela a contar de fevereiro de 2023 (quando o STF decidiu sobre o encerramento dos efeitos das decisões judiciais definitivas), e não de 2007 (quando o tributo foi declarado constitucional com eficácia para todos).

Contrariamente aos interesses da empresa, o Supremo decidiu que o tributo seria devido a partir de 2007, pois não pagar o tributo no período daria vantagem competitiva para aqueles que se amparavam em decisões judiciais anteriores em relação aos seus concorrentes, que pagaram o tributo.

Por outro lado, os contribuintes que não retomaram o pagamento do tributo em 2007 não deverão ser punidos com a aplicação de multas de qualquer natureza se agiram com base em decisões judiciais favoráveis anteriores porque não houve dolo ou má-fé. Caso as multas já tenham sido pagas, o contribuinte não pode pedir o valor de volta.

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Nesse caso, deve ser pago o acumulado principal do tributo devido desde 2007 até o momento em que a empresa começou a pagar normalmente a CSLL.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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