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POLÍTICA NACIONAL

Jayme Campos defende acesso ao Pronampe para jovens e idosos

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (28), o senador Jayme Campos (União-MT) informou ter apresentado um projeto de lei (PL 2.024/2026), que propõe condições facilitadas de crédito para jovens e idosos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O parlamentar defendeu a medida como instrumento de estímulo ao empreendedorismo e à geração de emprego e renda.

De acordo com o senador, a iniciativa busca reduzir barreiras históricas enfrentadas por esses grupos. Ele apontou que a falta de garantias e experiência limita o acesso dos jovens ao crédito, enquanto idosos que encontram dificuldades para retornar ao mercado formal precisam de apoio para recorrer ao empreendedorismo como alternativa financeira.

— A juventude e a população idosa poderão contratar empréstimos com prioridade, além de contar com um prazo de até 72 meses para quitar as suas operações. O emprego é o melhor programa social. Ao incentivar o empreendedorismo entre jovens e adultos, estamos abrindo portas para a geração de renda, a redução das desigualdades e a construção de um Brasil mais justo e próspero — afirmou.

O senador ressaltou que o Pronampe movimentou cerca de R$ 18 bilhões em contratações no último ano. Segundo ele, é necessário fortalecer iniciativas voltadas à inclusão social e ao desenvolvimento econômico do país e pediu apoio dos colegas para a tramitação da proposta.

— Um ambiente econômico mais simples, previsível e favorável é essencial para que o talento e a capacidade empreendedora do nosso povo floresçam em todas as regiões do país. Por isso, gostaria imensamente de contar com o apoio de nossos pares para que esse projeto seja votado com a maior urgência possível — disse.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.

A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.

De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.

Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.

Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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