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POLÍTICA NACIONAL

Permanência de Couto no governo do Rio é inconstitucional, para Portinho

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O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou nesta terça-feira (28) que a permanência do desembargador Ricardo Couto como governador interino do Rio de Janeiro fere as Constituições estadual e federal. O parlamentar defendeu que o presidente da Assembleia Legislativa fluminense, Douglas Ruas (PL), é quem deveria assumir o governo e convocar eleições indiretas.

O Rio de Janeiro está sob comando interino desde março, quando o então governador Cláudio Castro (PL) renunciou. Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), deve governar o estado até a conclusão do julgamento, no próprio STF, sobre o formato da eleição para a sucessão no estado — se direta ou indireta.

Portinho manifestou preocupação com o precedente institucional que a situação pode criar. Para ele, a interpretação adotada abre margem para interferências indevidas no funcionamento dos poderes e compromete a segurança jurídica no estado.

— O que acontece no Rio de Janeiro hoje é a materialização de um estado judiciário de exceção. Isso é da maior gravidade. Já era para o presidente da Alerj estar no exercício do cargo e convocar eleições indiretas. Amanhã pode ser o presidente da República — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovação de PEC que garante recursos para assistência social demonstra compromisso com os mais vulneráveis, diz Motta

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que garante recursos mínimos para a assistência social marca um dia histórico para o Brasil. “Se eu, enquanto presidente, não tivesse votado nenhuma matéria importante, me daria por satisfeito com a votação desta emenda constitucional”, disse.

Aprovada nesta terça-feira (28) no Plenário da Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17 vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). O texto segue para o Senado.

Motta destacou que a Câmara, independente de questão partidária, demonstrou compromisso com o Sistema Único da Assistência Social. “Só as pessoas que mais precisam podem dimensionar o que este aumento do investimento na assistência irá representar no cuidado, na atenção às famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social, que necessitam da mão do Estado para amparar quando mais precisam”, declarou.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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