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POLÍTICA NACIONAL

CCJ sabatina Jorge Messias nesta quarta-feira

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado promove na próxima quarta-feira (29) a sabatina de Jorge Messias. O advogado-geral da União foi indicado pela Presidência da República ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Também estão previstas, na mesma sessão, as sabatinas de Margareth Rodrigues Costa, indicada para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e Tarcijany Linhares Aguiar Machado, indicada para a chefia da Defensoria Pública da União (DPU).

STF

Jorge Messias foi indicado pela Presidência da República para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

A Constituição prevê que os ministros do Supremo Tribunal Federal podem ser nomeados pelo presidente da República após a aprovação do Senado. A indicação conta com relatório favorável apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA).

No relatório, Weverton lembra que Messias é graduado em direito pela Universidade Federal de Pernambuco e é mestre e doutor pela Universidade de Brasília, além de ser professor universitário e autor de livros e artigos jurídicos.

Na carreira pública, atuou como procurador do Banco Central e da Fazenda Nacional, além de ter exercido funções na Casa Civil e no Ministério da Educação. O senador também observa que Messias já foi assessor especial no Senado.

Desde 2023, o indicado está à frente da Advocacia-Geral da União (AGU). Weverton destaca a atuação de Messias, nesse cargo, na realização de acordos judiciais e extrajudiciais, com ênfase na redução de litígios e na gestão de riscos fiscais — o senador cita iniciativas que resultaram na diminuição de precatórios e no fortalecimento da segurança jurídica.

Weverton ressaltou a participação de Messias, como chefe da AGU, em casos como o Novo Acordo do Rio Doce, que teve o objetivo de encerrar disputas sobre reparações relativas ao rompimento da barragem de Fundão, e o Acordo de Alcântara, que teve o objetivo de resolver o conflito territorial de 40 anos entre quilombolas e o centro de lançamento de foguetes de Alcântara (MA). 

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Avaliações distintas

Há duas semanas, durante entrevista à TV Senado, Weverton disse que a expectativa para a sabatina é positiva e que a indicação de Jorge Messias deve reunir apoio suficiente no Senado.

— Eu acredito que o indicado já tenha os votos necessários, ou seja, a maioria simples: [pelo menos] 41 senadores e senadoras para firmar a sua aprovação. Eu não posso, diferentemente das outras indicações, dar números [exatos] porque será um processo mais silencioso, até por questões óbvias. Nós estamos num período em que o acirramento do debate eleitoral está maior e as bases dos senadores já estão politizando uma questão institucional como essa — declarou Weverton.

Mas o líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), criticou a indicação de Jorge Messias. Por meio de suas redes sociais, ele afirmou que o Senado não “pode colocar alguém no Supremo que atuou politicamente para censurar adversários do governo e nunca demonstrou a isenção necessária de um magistrado”.

Para Marinho, essa indicação “aprofunda o aparelhamento [do Estado] e ameaça o equilíbrio entre os Poderes”. 

Tramitação

A indicação de Jorge Messias foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva há cerca de cinco meses, mas a mensagem oficial com a indicação (MSF 7/2026) só chegou ao Senado no início de abril.

De acordo com o rito previsto para esses casos, o nome de Messias, após ser apresentado pela Presidência da República, precisa passar por sabatina e votação na CCJ do Senado.

Se passar nessa comissão, a indicação segue para votação no Plenário do Senado, onde precisa obter o voto favorável de pelo menos 41 dos 81 senadores. Nas duas votações — na CCJ e no Plenário — o voto é secreto. 

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De acordo com a agenda anunciada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, indicação de Jorge Messias pode ser votada em Plenário já nesta quarta-feira, logo após passar pela CCJ.

Nesse dia, a previsão é que a pauta do Plenário seja dedicada exclusivamente à votação de autoridades.

TST

Para o Tribunal Superior do Trabalho, a indicada ao cargo de ministra é a magistrada Margareth Rodrigues Costa, que atualmente é juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Ela foi indicada para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga. 

Relator da indicação (MSF 8/2026), o senador Jaques Wagner (PT-BA), destaca em sua avaliação a trajetória da magistrada, que é formada em direito pela Universidade Federal da Bahia e tem especialização em direito constitucional do trabalho. 

Margareth Costa atua na Justiça do Trabalho desde 1990 e foi desembargadora entre 2014 e 2022. Também exerceu funções no próprio TST, como desembargadora convocada, e atuou na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 

Jaques Wagner ressalta sua experiência na gestão do Judiciário e sua atuação em iniciativas voltadas à prevenção de assédio e discriminação em ambiente institucional.

DPU

Também está prevista a sabatina de Tarcijany Linhares Aguiar Machado, indicada para chefiar a Defensoria Pública da União (MSF 12/2026).

Em seu relatório, o senador Camilo Santana (PT-CE) lembra que Tarcijany é defensora pública federal desde 2013, com atuação em diversos estados, como Pará, Piauí e Ceará.

Ele também observa que a indicada já exerceu funções de chefia em unidades da DPU e participou de grupos de trabalho relacionados a direitos humanos, combate ao trabalho escravo e regularização fundiária. 

Além disso, o senador destaca em seu relatório a atuação de Tarcijany em ações itinerantes de atendimento à população vulnerável e sua participação em conselhos e comitês ligados à defesa de direitos sociais.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova criação do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo.

O objetivo é reconhecer e incentivar boas práticas de apoio, inclusão e combate à discriminação dessas mães.

O selo será concedido às empresas que:

  • cumprirem a legislação trabalhista, previdenciária e de proteção à maternidade;
  • combaterem a discriminação;
  • promoverem um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso às mães solo, com medidas de apoio à permanência no emprego e desenvolvimento profissional dessas mulheres; e
  • realizarem ações internas de conscientização, com foco na promoção da igualdade de oportunidades e no enfrentamento de estigmas sociais.

O selo terá validade mínima de dois anos e poderá ser renovado se a empresa comprovar que continua atendendo aos critérios.

Quem não pode ter o selo
A proposta proíbe a concessão do selo a empresas que:

  • tenham sido autuadas por exploração de trabalho infantil;
  • tenham sido condenadas judicialmente por discriminação contra mulheres ou por motivo de maternidade ou condição familiar; ou
  • sejam reincidentes em infrações graves à legislação trabalhista.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei 2090/24, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ).

O projeto original concedia benefícios fiscais a empresas que destinassem pelo menos 20% das vagas a mães solo, com jornada de trabalho flexível.

Ana Paula foi contra aumentar despesas públicas e renúncias fiscais. Já a implementação do selo, ressaltou a deputada, não acarreta impactos fiscais e pode melhorar a imagem das empresas socialmente responsáveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia mais:  CSP pode ouvir diretor da PF e delegado que ajudou a prender Ramagem nos EUA

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnem incêndios rurais

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.

Pela proposta, eles poderão receber pagamentos estabelecidos pelo Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21). O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.

Atualmente, esses recursos destinam-se preferencialmente a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.

A proposta inclui, ainda, catadores de materiais recicláveis e populações em situação de vulnerabilidade social como público prioritário para o pagamento por ações de manutenção, recuperação e melhoria da vegetação.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) ao Projeto de Lei 3942/24, dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC) e Ricardo Salles (Novo-SP). O texto original traz linhas gerais para estabelecer mecanismos de prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas irregulares.

Crise de 2024
Para Elcione Barbalho, a crise de incêndios em 2024 mostrou a urgência de instrumentos que premiem a prevenção. “Os incêndios ampliaram emissões de poluentes finos, pressionando os sistemas públicos de saúde, e comprometeram a segurança hídrica de bacias estratégicas”, disse.

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) registraram 278 mil focos de queimadas no Brasil em 2024 — 46,5% acima de 2023 e o maior valor desde 2010.

Segundo a plataforma Monitor do Fogo (MapBiomas), 30,8 milhões de hectares foram consumidos pelas chamas em 2024, um aumento de 79% em relação ao ano anterior, sendo 73% de vegetação nativa. A Confederação Nacional de Municípios apontou 18,9 milhões de pessoas diretamente afetadas e prejuízos econômicos superiores a R$ 2 bilhões em 684 municípios que decretaram situação de emergência.

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Isenção de tributos
O texto estabelece que o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.

O texto também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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