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POLÍTICA NACIONAL

Nomes de indicados ao CNMP são aprovados na CCJ e vão a Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (15) as indicações de Márcio Barra Lima e Carl Olav Smith para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os indicados foram sabatinados e responderam sobre segurança pública e o poder investigatório.

Eles receberam 22 votos a favor, contabilizados por meio de votação em cédula. Segundo o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), as indicações serão deliberadas ainda nesta quarta-feira à tarde pelo Plenário.

‘Diálogo e eficiência’

Márcio Barra Lima foi indicado para compor o CNMP na vaga destinada ao Ministério Público. O OFS 16/2025, da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Ele tem graduação e mestrado em direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Começou a carreira no serviço público como promotor de Justiça de Minas Gerais, entre 2001 e 2002. Posteriormente exerceu a função de Procurador da República, entre 2002 e 2014, nos estados do Maranhão, Bahia e Rio de Janeiro.

Desde 2014, é Procurador Regional da República, atuando desde 2019 na área criminal da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, sediada no Rio de Janeiro.

— Minha premissa de atuação no CNMP será fincada em construção, diálogos interno e interinstitucional, resolutividade e eficiência da atuação ministerial — disse Lima.

‘Legalidade e transparência’

Já Carl Olav Smith foi indicado para compor o CNMP na vaga destinada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O OFS 19/2025, do STJ, foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

Ele é juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (2004) e mestre em Direito Constitucional pelo IDP (2020). Desde 2022, exerce o cargo de Secretário-Geral da Presidência do Superior Tribunal de Justiça.

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Ao longo da carreira, atuou em diversos cargos no Judiciário, incluindo funções no STJ, no CNJ, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Como magistrado, foi titular de várias unidades judiciais no Rio Grande do Sul e também exerceu atividades de apoio institucional e estratégico em órgãos nacionais da Justiça. 

— Pretendo contribuir para o aprimoramento das políticas do Ministério Público, levando essa experiência, buscando sempre o fortalecimento institucional, o fortalecimento das funções constitucionais do Ministério Público, obviamente sempre com a observância da legalidade, da transparência, do devido processo legal e com responsabilidade — afirmou Smith.

Sistema carcerário

Na sabatina, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou aos indicados questões para serem consideradas ao exercerem os cargos no CNMP. Para o senador, é preciso conciliar o poder de investigação com a nova Lei de Abuso de Autoridade. Braga destacou ainda a meta de se julgar 75% dos casos relacionados a feminicídio e a à Lei Maria da Penha, distribuídos até 2024. E apontou ainda para a crise no sistema carcerário e a necessidade de um controle externo nas polícias.

— Nós não temos sequer cadastro dos presos nesse país. Se nós perguntarmos quais são os nomes e os CPFs dos que estão no sistema penitenciário brasileiro, teremos uma surpresa desagradável: nós não temos esta informação. E nós não temos os órgãos de controle externo atuando para resolver gravíssimos problemas, sem os quais nós não temos como efetivar a questão da segurança pública — disse Eduardo Braga.

Conselho Nacional do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem a prerrogativa de fiscalizar administrativa, financeira e disciplinarmente o Ministério Público e seus membros. É composto por quatro integrantes do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos estados, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Também haverá punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:

  • por razões da condição do sexo feminino;
  • contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou
  • nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

Outros crimes
No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
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Visita íntima
Na Lei de Execução Penal, o texto proíbe condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.

Maio Laranja
Na lei que instituiu a campanha Maia Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana do mês de maio a cada ano.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Sessão Solene - Homenagem aos 200 anos da Câmara dos Deputados. Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Delegada Katarina, autora do projeto

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que, ao lado do ensino de conteúdo sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia.

Poder familiar
Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Se a pena for superior a quatro anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida ainda a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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