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POLÍTICA NACIONAL

Vai à sanção projeto que facilita tratar câncer com imunoterapia no SUS

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Pacientes em tratamento de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) podem ter acesso mais rápido à imunoterapia, tratamento que estimula o sistema de defesa do corpo a reconhecer e atacar células cancerígenas. É o que prevê o PL 2.371/2021, aprovado nesta terça-feira (10) pelo Senado. O texto vai à sanção.

O projeto, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para prever que a imunoterapia seja usada nos protocolos quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais. Com isso, os pacientes do SUS passariam a ter acesso mais rápido ao tratamento.

— Leva 180 dias e às vezes muito mais para liberar a imunoterapia, tempo este que é o suficiente para o paciente oncológico vir a óbito. Nós não estamos falando de equações, de matemática nem de orçamento, nós estamos falando de vida. Para cada um de vocês, quanto vale uma vida? — questionou a relatora, senadora Dra. Eudócia (PL-AL).

Para ela, não é razoável que o paciente com indicação de imunoterapia para tratamento de câncer tenha que aguardar tanto tempo para a conclusão do processo administrativo de incorporação de medicamento, produto ou procedimento no SUS.

Dra. Eudócia afirmou que a imunoterapia já é adotada em diversos países. Citou Estados Unidos, Reino Unido, Japão, China e Canadá.

No Brasil, o Sistema Único de Saúde já usa a imunoterapia para alguns casos de câncer, mas a falta de normas ainda representa um desafio para que os pacientes tenham acesso ao tratamento.

Homenagem

A sessão foi acompanhada por representantes de organizações, movimentos e associações de apoio a pacientes com câncer. Ao se dirigir a eles, a senadora mencionou a luta da paciente Dany Catunda, do Distrito Federal, que chegou a iniciar a imunoterapia contra o câncer, mas morreu, tornando-se símbolo da luta pelo acesso ao tratamento.

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— A luta da Dany Catunda não foi em vão. Ela se beneficiou da imunoterapia, começaram a regredir as lesões, chegou até um momento sem ter lesão nenhuma. E aí houve um lapso temporal em que faltou a imunoterapia. Eu lamento muito pela morte da nossa querida Dany Catunda. A gente não pode permitir que isso volte a acontecer — disse Dra. Eudócia.

A aprovação foi aplaudida em Plenário. O trabalho da relatora foi elogiado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e pelas senadoras Margareth Buzetti (PP-MT) e Damares Alves (Republicanos-DF), que já enfrentaram o câncer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência. O novo documento utiliza tecnologia de QR Code dinâmico para disponibilizar informações atualizadas sobre deficiências, inclusive as ocultas, visando garantir prioridade e segurança em atendimentos e situações de emergência.

A medida altera a Lei da Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/17). Conforme o texto, o sistema permitirá que o beneficiário ou responsável atualize dados sobre a condição de saúde em tempo real, facilitando a validação das informações em espaços públicos e privados.

Por recomendação do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foram aprovados o Projeto de Lei 1061/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e a emenda adotada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma de substitutivo.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Atualização de dados
De acordo com o texto aprovado, o novo documento possui caráter complementar e não substitui a Carteira de Identificação Nacional (CIN). A função da ferramenta é facilitar o acesso a direitos e serviços específicos sem a necessidade de emissão de novos cartões físicos a cada mudança no quadro clínico do paciente.

O texto também prevê que a tecnologia de QR Code dinâmico possa ser substituída por tecnologias análogas ou superiores que venham a surgir. Além da identificação individual, a proposta visa auxiliar o poder público na coleta de dados estatísticos para o aprimoramento de políticas de acessibilidade e inclusão.

Deficiências ocultas
Deficiências ocultas ou invisíveis são condições de saúde que não são percebidas visualmente, como o transtorno do espectro autista (TEA), deficiências intelectuais, doenças renais crônicas ou surdez parcial. A falta de sinais físicos óbvios frequentemente gera barreiras no acesso a atendimentos prioritários já garantidos por lei.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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