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VÁRZEA GRANDE

Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU

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A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).

A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.

O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.

A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.

ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.

Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.

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Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.

A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.

Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.

O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.

“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.

O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.

Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.

O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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VÁRZEA GRANDE

Guarda Municipal conduz suspeito após invasão a residência no Jardim Imperador, em Várzea Grande

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A Guarda Municipal de Várzea Grande atendeu, nesta sexta-feira (2), uma ocorrência envolvendo violação de domicílio e crime contra a pessoa, no bairro Jardim Imperador.

A equipe foi acionada pelo Centro de Inteligência Municipal de Segurança para comparecer à base do Corpo de Bombeiros, onde um homem de 44 anos havia sido detido pelos próprios militares após uma sequência de situações que mobilizaram a equipe.

Conforme as informações levantadas no local, o homem teria entrado nas dependências de uma unidade do INSS e, posteriormente, seguido pela via até pular o muro de uma residência. A movimentação foi percebida pelos integrantes do Corpo de Bombeiros, que foram até o imóvel, conseguiram conter o indivíduo e o conduziram até a base.

Durante a tentativa de invasão, o homem sofreu uma queda ao pular o muro e apresentou escoriações no rosto. A equipe do Corpo de Bombeiros realizou os primeiros atendimentos no local.

O proprietário da residência também compareceu à base, onde recebeu orientações sobre os procedimentos legais relacionados à ocorrência.

A Guarda Municipal realizou a condução do suspeito e o registro da ocorrência na Central de Flagrantes. Em seguida, o caso foi entregue ao delegado de plantão para as providências cabíveis.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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VÁRZEA GRANDE

Smecel mantém equipe de manutenção de plantão durante o fim de semana 

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A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Smecel) manterá, durante este fim de semana, uma equipe de manutenção volante de plantão para atender eventuais necessidades ou intercorrências nas unidades da Rede Municipal de Ensino que estarão funcionando como colégios eleitorais.

A medida tem como objetivo garantir que as escolas estejam em condições adequadas para o atendimento à Justiça Eleitoral e, posteriormente, para o retorno das atividades escolares, assegurando a organização e o bom funcionamento das unidades.

A equipe estará preparada para realizar atendimentos emergenciais que possam surgir durante o período, reforçando o compromisso da Secretaria com a estrutura e a conservação dos espaços públicos de ensino.

De acordo com a secretária Maria Fernanda Figueiredo, o suporte de manutenção integra o planejamento da pasta para garantir que as unidades escolares que receberão eleitores, neste domingo, tenham todo o respaldo necessário durante o processo eleitoral.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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