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POLÍTICA NACIONAL

Fim da escala 6×1 passa na CCJ e vai a Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a proposta de emenda à Constituição que acaba com a chamada escala 6×1 – seis dias de trabalho e um de repouso. A matéria vai a Plenário.

A PEC 221/2019, relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

O texto original foi aprovado em votação simbólica (havia 27 senadores presentes), com votos contrários de Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS). Os senadores aprovaram requerimento para tramitação da PEC em calendário especial no Plenário, para abreviar os prazos regimentais.

Tendo como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), a PEC havia sido aprovada no Plenário da Câmara em maio deste ano. Na CCJ do Senado foram apresentadas 36 emendas, todas rejeitadas pelo senador Omar Aziz. O relator explicou que alterações retornariam o texto à nova deliberação dos deputados, mas salientou que serão, sim, necessários alguns ajustes a serem propostos em outras matérias.

Os senadores da CCJ rejeitaram destaque a uma emenda apresentada pelo senador Rogério Marinho, que afirmou não ser razoável que o texto da Constituição defina jornada e escala de trabalho. Ele defendeu que “a escala possa ser mutável”, de forma que não seja imposta a todos uma escala única.

Rogério Marinho chegou a pedir vista regimental, após quase cinco horas de debate, o que levou a uma suspensão da reunião durante uma hora, concedida pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA). Reiniciada a reunião, Omar Aziz alegou que qualquer alteração no texto original exigiria devolver a PEC à Câmara.

A PEC agora segue ao Plenário, onde tem que passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. Para ser aprovada, precisa do voto de três quintos dos senadores, o equivalente a 49 dos 81 parlamentares, em dois turnos de votação. Entre o primeiro e o segundo turno, deve ser cumprido o intervalo previsto pelo Regimento da Casa. Esses prazos podem ser reduzidos por acordo.

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Apoio

Durante a leitura do parecer, o senador Omar Aziz rebateu críticas à PEC com relação a possíveis consequências para a economia brasileira. Ele lembrou que, em décadas passadas, a introdução do 13º salário e da redução da jornada semanal de 48 para 44 semanais não prejudicaram o país. Disse ainda que se estima que a nova jornada irá beneficiar mais de 37 milhões de trabalhadores, dos quais mais de 57% são mulheres, com jornada múltipla de atividades. O relator ressaltou ainda que pesquisas comprovam que “o trabalhador descansado rende mais e erra menos”.

— Esse patamar [44 horas semanais] permanece inalterado há 38 anos, período ao longo do qual a economia brasileira passou por transformações profundas em produtividade, incorporação tecnológica e organização produtiva. A revisão do parâmetro constitucional não é, nesse contexto, ruptura, mas atualização há muito devida — expôs o relator.   

Assim como os senadores Teresa Leitão (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE), a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) também salientou que todas as vezes que o Congresso Nacional assegura direitos trabalhista, “o discurso é sempre o mesmo: de que a economia vai quebrar”.

— Com a aprovação do fim da escala 6×1, nós vamos dar dignidade, nós vamos dar saúde mental, e nós vamos melhorar a produtividade no Brasil, nós vamos melhorar a produção do trabalho neste país— disse Eliziane.

Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Renan Calheiros (MDB-AL) disse ser imperiosa a redução da jornada de trabalho, que “conta com o com apoio de 70% da sociedade brasileira, além de ser uma tendência irrefreável no mundo todo”. O senador Weverton (PDT-MA) destacou países vizinhos que também estão fazendo alterações nas jornadas de trabalho, entre eles Chile, Colômbia e México.

Reverenciado por vários senadores pela luta de uma vida em prol dos trabalhadores, o senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que foram promovidos dois debates temáticos sobre o tema no Plenário do Senado e pediu celeridade na aprovação da matéria no Plenário.

— Não tem sentido não votar esse tema. É um suicídio político. Essa PEC tem de ser votada agora e não depois das eleições. Os empresários não terão prejuízo, pelo contrário. A história mostrou isso.  Por que agora ter tanto medo? — questionou.

A PEC também foi defendida pelos senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Dra. Eudócia (PSDB-AL), Zenaide Maia (PSD-RN), Lourdinha Pereira (PSB-MA), Styvenson Valentim (Podemos-RN), Cid Gomes (PSB-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG).

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Ressalvas

Alguns senadores manifestaram voto favorável à PEC no mérito, mas fizeram ressalvas pontuais. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) disse que o momento não é o ideal para a economia, “com custo considerável do aumento do custo de vida”. Apesar de garantir voto sim à matéria, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ponderou que essa será “uma conta a ser paga por todos”.

Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) disse que a matéria “é contra os mais humildes”, em especial aqueles que não tem carteira assinada, porque “vai provocar aumento de preço”. Para o senador Eduardo Braga (MDB-AM), a PEC “exige uma adaptação estrutural da legislação e das empresas para evitar elevação de custos operacionais e, consequentemente, inflação de serviços”. 

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) disse que é empregador e defendeu a flexibilização da jornada de trabalho, o que segundo ele “também é uma opção para o trabalhador e para o empregador”. Ele relatou que precisou reduzir a jornada nas suas empresas por falta de mão de obra.

Magno Malta (PL-ES) defendeu uma regulamentação para mitigação de possíveis prejuízos aos empregadores e à economia. Para Tereza Cristina (PP-MS), a pressa na votação traz preocupação: “É muito complicado colocar na Constituição a definição de uma escala fixa.”

Oposição

O senador Dr. Hiran (PP-RR) afirmou que “a PEC tem um viés eleitoreiro”. Rogério Marinho disse que “o debate está contaminado pelo processo político”. As afirmações foram rebatidas pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Marinho reclamou por matérias análogas não terem sido apensadas à PEC 221, entre elas a PEC 12/2026, de sua autoria, que prevê a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho.

Jaime Bagattoli afirmou que as empresas não terão como manter a mesma produção com a redução de 44 horas para 40 horas semanais. Para o senador, “a PEC vai gerar inflação e vai complicar a vida dos empresários no Brasil”.

— Não adianta nós dizermos que não vai aumentar os custos. Vai aumentar os custos sim. Não estou pensando em política, estou pensando nas futuras gerações. Quando nós nos deparamos com o fato de que nós não temos mais a mão de obra no Brasil — enfatizou Bagattoli.

O que diz a PEC

A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.

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A transição ocorre em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.

Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.

Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, sem prejuízo do segundo dia de repouso semanal remunerado. Lei complementar poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

Regras especiais

As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.

Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Paim faz apelo para que Senado vote redução da jornada de trabalho

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Ao discursar em Plenário nesta quinta-feira (3), o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a votação da proposta que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e extingue a escala 6×1, sem redução salarial (PEC 221/2019). Inicialmente, a votação estava prevista para ontem, mas acabou sendo adiada.

— O trabalhador brasileiro espera por isso há 40 anos. A sociedade espera há 40 anos. Percebo que, em um horizonte próximo, esta Casa vai deliberar [votar] a matéria. É hora de o Plenário dizer: “Sim, é possível trabalhar menos, viver mais e produzir mais”. Este mesmo Senado, que já aprovou grandes temas para a história do país e para o povo brasileiro, não há de se negar, neste momento, a entrar para a história. Não vai haver omissão — afirmou.

Ao rebater as críticas de que a redução da jornada irá prejudicar a economia, Paim citou estudos que apontam potencial para a criação de cerca de 4 milhões de empregos. Ele acrescentou que a medida pode melhorar as condições de trabalho e elevar a produtividade. O senador citou dados do IBGE segundo os quais, após a redução da jornada semanal máxima de 48 para 44 horas (determinada pela Constituição de 1988), a produtividade da indústria de transformação cresceu 84%.

— Reduzir a jornada de trabalho significa melhorar as condições de vida da nossa gente: mais saúde, menos mortes, menos acidentes, mais dignidade, mais tempo para viver. No Brasil, centenas de empresas, com milhares de trabalhadores, já aplicam a jornada de 40 horas sem reduzir o salário. (…) Que este Senado tenha coragem de entrar para a história, como fizeram os abolicionistas em 1888 — declarou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado zera ‘taxa das blusinhas’ nas remessas internacionais de até US$ 50

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O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a medida provisória que põe fim à taxa das blusinhas. A MP 1.357/2026 zera o Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). A proposta já havia passado na comissão mista na quarta-feira (2) e no Plenário da Câmara, na tarde desta quinta. Agora, segue para sanção presidencial.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Justiça tributária

A relatora na comissão mista, senadora Leila Barros (PDT-DF), argumentou que a redução do Imposto de Importação nas compras de pequeno valor é uma medida de justiça tributária para os consumidores de menor renda.

— Nós sabemos quem são muitos dos brasileiros que utilizam essas compras de pequeno valor. São pessoas que procuram um produto mais barato, são famílias que precisam fazer o orçamento caber no final do mês, são trabalhadores que pesquisam preço, comparam alternativas e encontram no comércio eletrônico uma maneira de ampliar o poder de compra — disse Leila no Plenário, após a aprovação do texto.

Além da desoneração, Leila acrescentou regras para fiscalização e transparência das plataformas de comércio eletrônico, combate a fraudes e avaliação periódica dos efeitos da medida na economia brasileira. A intenção é proteger o comércio local.

Ela ressaltou que as alterações tiveram origem não só nas contribuições dos parlamentares – acolheu total ou parcialmente 9 das 112 emendas apresentadas ao texto na comissão mista –, mas também em contribuições da equipe econômica do governo federal e do setor produtivo.

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Entre as mudanças promovidas pela relatora estão:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de tributação de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota mínima de 20% para as remessas de até US$ 50 e de até 60% para as compras de até US$ 3 mil (incluindo ICMS).

O Ministério da Fazenda também fica autorizado a estabelecer alíquotas diferentes conforme a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios, enquanto a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

Ainda conforme o texto aprovado, o Executivo poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Também poderá definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

Outra mudança da comissão mista, confirmada por Câmara e Senado, permite usar a taxa de câmbio vigente na data da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a variação cambial entre a compra e a nacionalização da mercadoria pode alterar o valor considerado para fins tributários.

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Medicamentos

Entre as emendas acolhidas está a do senador Dr. Hiran (PP-RR) que zera o Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar no Brasil”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida começará a produzir efeitos até 180 dias após a publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

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Responsabilização das plataformas 

O texto aprovado também busca ampliar a responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico e dos operadores logísticos.

As empresas habilitadas no programa de conformidade deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas também terão que verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

As empresas serão obrigadas a cooperar com as autoridades e a apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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