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EDUCAÇÃO

Fies Empreendedor: conheça regras da linha de crédito para adimplentes

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Beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) contam com uma nova modalidade de crédito voltada ao apoio a atividades empreendedoras. Regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o Fies Empreendedor foi instituído pela Medida Provisória nº 1.373/2026 e estabelece condições específicas para concessão de financiamento a estudantes e egressos que atendam aos requisitos previstos na regulamentação.

A linha de crédito tem como finalidade apoiar investimentos relacionados à abertura, estruturação ou ampliação de empreendimentos, sem alterar as condições do contrato do financiamento estudantil. O Fies Empreendedor é uma operação independente do contrato do Fies e não substitui programas de renegociação de dívidas ou modalidades como o Fies Social.

As operações contam com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e taxa de juros de 0,87% ao mês, o equivalente a aproximadamente 11,19% ao ano. A contratação depende da análise da instituição financeira responsável pela operação e do atendimento aos critérios previstos na regulamentação.

Quem pode acessar e como funciona – O Fies Empreendedor tem como objetivo apoiar atividades empreendedoras de pessoas físicas e jurídicas que tenham beneficiários adimplentes do Fies. O público potencial da linha de crédito é estimado entre 50 mil e 125 mil pessoas, e a operação é realizada exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

A contratação pode ser feita por pessoa física ou por pessoa jurídica cujo sócio majoritário ou igualitário seja beneficiário adimplente do Fies e atenda aos critérios previstos na regulamentação.

Para ser considerado adimplente, o beneficiário não pode possuir parcelas vencidas e não pagas do contrato do Fies nem ter renegociado os termos originais do financiamento, exceto nos casos de liquidação à vista com desconto concedido para beneficiários adimplentes. Além disso, é necessário possuir contrato do Fies ativo em fase de amortização há, no mínimo, 36 meses ou contrato encerrado há, no máximo, seis meses da data da contratação, desde que a liquidação tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2026.

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Entre as condições da linha de crédito estão:

  • Pessoa física: financiamento de até R$ 80 mil, prazo de pagamento de até 60 meses e carência de até seis meses para o principal;
  • Pessoa jurídica: financiamento de até R$ 180 mil, limitado a 60% da receita bruta anual do exercício anterior, com prazo de pagamento de até 96 meses e carência de até 12 meses para o principal;
  • Taxa de juros: até 11,19% ao ano (0,87% ao mês);
  • Finalidade: financiamento de atividade empreendedora para pessoa física e de capital de giro para pessoa jurídica;
  • Garantia: cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO), conforme a regulamentação vigente.

Informações – Os interessados podem consultar os requisitos, as condições de contratação e os procedimentos para acesso à linha de crédito nos canais oficiais do Ministério da Educação (MEC), da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

MEC credencia novas universidades comunitárias: entenda o modelo

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior (Seres), publicou, na terça-feira, 1º de setembro, seis portarias relativas às Instituições Comunitárias de Educação Superior (Ices), uma de qualificação e cinco de renovação. A instituição qualificada foi a Universidade Vale do Rio Doce (Univale), de Minas Gerais. As renovações foram publicadas para as seguintes instituições: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí), Universidade do Vale do Paraíba (Univap), Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (FAJE) e Universidade do Vale do Taquari (Univates). Todas as portarias têm validade de cinco anos. 

As Ices são constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que ofertam serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos que eventualmente obtiverem do poder público. Também institucionalizam programas permanentes de extensão e ação comunitária voltados à formação e desenvolvimento dos alunos e ao desenvolvimento da sociedade. 
 
No início deste ano, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria MEC nº 71, que estabelece procedimentos para a qualificação, o monitoramento e a formalização de parcerias entre o poder público e as Ices. De acordo com a portaria, as instituições comunitárias qualificadas poderão acessar recursos públicos federais para o desenvolvimento de atividades de interesse público, inclusive por meio de editais de fomento e de emendas parlamentares. A norma também prevê que essas instituições possam atuar como alternativa na oferta de serviços públicos educacionais, respeitando os princípios da legalidade, da transparência e da finalidade pública. 
 
Categorias administrativas da educação superior 
 
As instituições de educação superior são divididas em seis categorias administrativas: as públicas podem ser municipais, estaduais ou federais. Já as privadas podem ter ou não fins lucrativos. Também há a categoria das universidades de caráter especial, que não se enquadram nem como públicas e nem como privadas, pois foram criadas por lei, mas cobram mensalidade. 
 
Públicas  Mantidas pelos governos. As federais, pela União; as estaduais, pelos governos de cada unidade federativa; e as municipais, pelas prefeituras. As federais e as estaduais são gratuitas e o acesso geralmente ocorre por meio de processos seletivos como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) ou vestibulares próprios.  
 
Privadas – Quanto às universidades privadas, além das comunitárias, estão as confessionais, ligadas a doutrinas religiosas; as filantrópicas, focadas em assistência social e oferta de bolsas de estudo e também sem fins lucrativos; e as privadas, cujo objetivo é gerar lucro para os donos ou acionistas. Oferecem formas de entrada subsidiadas por programas governamentais como o Programa Universidade para Todos (Prouni) ou o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As instituições particulares pagas podem variar desde faculdades de pequeno porte até grandes redes educacionais. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres  

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Artigos sobre educação bilíngue de surdos podem ser enviados até 11/9

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), em parceria com a Unesco, prorrogou até o dia 11 de setembro o prazo para submissão de artigos científicos à chamada pública do Cadernos Equidade. A prorrogação é válida exclusivamente para a edição temática sobre educação bilíngue de surdos.  

A iniciativa busca ampliar a participação de acadêmicos, gestores públicos, docentes de redes públicas e privadas e lideranças surdas na produção de conhecimento sobre a área. A publicação insere-se no contexto de implementação e fortalecimento da Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (Pnebs), instituída pelo MEC para assegurar o acesso, a permanência e a qualidade da aprendizagem de estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva, sinalizantes e com altas habilidades ou deficiências associadas. 

Apesar da prorrogação, foram mantidas as temáticas, divididas em cinco eixos fundamentais: 

  1. Currículo, Projeto Político-Pedagógico e Práticas Pedagógicas: organização curricular com a Libras como primeira língua e o português escrito como segunda. 
  2. Materiais Didáticos, Pedagógicos, Literários, Digitais e Audiovisuais Bilíngues: produção e aplicação de recursos específicos voltados a estudantes surdos. 
  3. Formação Profissional e Experiências Inovadoras: capacitação docente e relatos de práticas em escolas bilíngues, classes bilíngues, escolas comuns ou polos.  
  4. Avaliação e Monitoramento: avaliação da aprendizagem, aspectos linguísticos e monitoramento da oferta educacional. 
  5. Direitos Linguísticos, Pertencimento e Interseccionalidades: ambiência linguística, protagonismo surdo, diversidade e combate às desigualdades.  

Orientações para submissão – Os artigos devem ser inéditos, redigidos em português escrito (com tamanho entre 35.000 e 50.000 caracteres com espaços) e submetidos diretamente para o e-mail: [email protected] até as 23h59 de 11 de setembro. 

Para garantir o acesso linguístico pleno, os textos aprovados deverão conter obrigatoriamente um resumo em vídeo comunicado por meio de Língua Brasileira de Sinais (Libras), que será disponibilizado via QR Code na edição final da publicação. O vídeo deve seguir padrões técnicos de gravação, com enquadramento adequado e iluminação neutra para boa visualização dos sinais e expressões.  

Leia mais:  Ideb: Santa Catarina análise de resultados nas redes

Para detalhar os objetivos do Cadernos Equidade e orientar os participantes com total acessibilidade, o Ministério da Educação disponibilizou uma versão em Libras da chamada pública. No vídeo, é detalhado como a publicação articula produção acadêmica, gestão e práticas pedagógicas para qualificar as políticas públicas de inclusão. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi 

Fonte: Ministério da Educação

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