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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que aumenta penas por indução a crimes

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) proposta que aumenta as penas para quem incita outras pessoas a cometerem crimes. O Projeto de Lei (PL) 2.170/2023 estabelece que as penas para essa conduta serão aumentadas se a incitação ocorrer pela internet ou resultar na prática efetiva de delitos.

Apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), na forma de um substitutivo. O texto foi lido na reunião pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-DF). Agora, a matéria segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovada, poderá seguir diretamente à Câmara.

A relatora lembrou que, em seu artigo 286, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) já estabelece pena — detenção de três a seis meses ou multa — para quem induz à prática de crimes. O que a versão proposta por ela faz é qualificar o crime, aumentando a pena em duas situações:

  • se a incitação resultar na efetiva prática do crime, a pena passará a ser de detenção de seis meses a dois anos e multa;
  • se a incitação ocorrer via internet, a pena será aumentada da metade até o dobro

Para Dorinha, a medida ajuda a preencher uma lacuna na legislação ao atingir pessoas que incentivam a prática de crimes, especialmente pela internet, onde, segundo ela, há maior capacidade de disseminação da mensagem publicada. Ela menciona em seu parecer outras propostas legislativas que buscam coibir atentados a ambientes coletivos, em virtude de eventos ocorridos em escolas e creches no país.

“O projeto supre essa lacuna, de forma a criminalizar, com mais rigor, aqueles que, com o único objetivo de criar e espalhar o pânico, aumentam a sensação de insegurança em espaços coletivos ou em outros locais que possam resultar perigo comum”, destaca a relatora.

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Alterações

O texto proposto originalmente altera o Código Penal para criar punições específicas para quem incentivar ou induzir à prática de homicídio, lesão corporal e ameaça em locais de grande circulação de pessoas, como escolas, universidades, locais de trabalho e centros de compras.

Segundo o autor do projeto, o objetivo é combater, através de punições de natureza criminal, condutas que contribuem para disseminar o medo em espaços coletivos. Na justificativa, Ciro menciona ataques e ameaças de ataques em escolas, que causam preocupação em familiares e professores em todo o Brasil.

Ao propor o texto substitutivo, Dorinha explica que a redação original poderia causar confusão no operador do direito, especialmente na eventual aplicação do artigo 29 do CP, que trata do chamado “concurso de pessoas”. Além disso, a relatora optou por não diferenciar as penas com base na natureza dos crimes que seriam praticados pelos terceiros para evitar desproporcionalidade entre as penas.

“Se viermos a estabelecer qualificadoras diferenciadas para a prática dos crimes constantes do projeto (lesão corporal, homicídio e ameaça), poderíamos deixar crimes igualmente, ou até mesmo mais graves, de fora (estupro, tráfico de drogas, entre outros), os quais se amoldariam apenas à conduta simples prevista no caput do artigo 286, o que, a nosso ver, não seria proporcional”, explica Dorinha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aumento de pena para furto e roubo de combustíveis vai ao Plenário com urgência

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que aumenta as penas para furto e roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis. O texto recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), com emendas, e agora segue para análise no Plenário em regime de urgência. 

O PL 1.482/2019, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal e a Lei 8.176, de 1991. A proposta trata de petróleo e derivados, gás natural, combustíveis líquidos e biocombustíveis, além de óleos lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal. O projeto também cria crimes contra a ordem econômica relacionados à comercialização de produtos de origem criminosa. 

Penas 

Para o furto desses produtos, o projeto prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. A punição pode aumentar em um terço em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar, entre outras consequências, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte. 

A proposta também prevê punições para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de reclusão e multa. O texto ainda estabelece punição para situações em que a origem criminosa do produto deva ser presumida pelas circunstâncias. 

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que relatou a proposta na Comissão de Infraestrutura (CI), destacou os impactos do furto e do roubo de combustíveis para o setor produtivo e defendeu a aprovação do projeto pela CCJ. Segundo ele, as mudanças podem contribuir para a proteção da infraestrutura e da sociedade. 

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— O texto preserva a segurança jurídica necessária para quem investe, produz e atua na legalidade. Por isso, manifesto o meu voto integralmente favorável ao relatório nesta CCJ — afirmou. 

Emendas 

O parecer de Randolfe acolhe quatro emendas aprovadas pela Comissão de Segurança Pública (CSP). Segundo o relatório, os ajustes adequam o projeto a alterações recentes no Código Penal promovidas pelas Leis 15.358 e 15.397, ambas de 2026. 

Na avaliação de Randolfe, os crimes envolvendo combustíveis podem causar danos que vão além do prejuízo financeiro, como vazamentos, contaminação ambiental, incêndios e explosões. O senador também relaciona o endurecimento das penas à proteção da cadeia de petróleo e combustíveis e à segurança dos investimentos. 

— A dissuasão de atos criminosos nessa cadeia fomentará os investimentos nessa nova fronteira econômica que representa uma enorme oportunidade de renda para a Região Norte do Brasil — disse, referindo-se à expectativa de descoberta de poços de petróleo na Margem Equatorial, na faixa litorânea de estados como Amapá, Pará e Maranhão.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Seif pede impeachment do procurador-geral da República, Paulo Gonet

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O senador Jorge Seif (PL-SC), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (2), anunciou que vai protocolar um pedido de impeachment contra o procurador-geral da República, Paulo Gonet. O parlamentar afirmou que as informações divulgadas pela imprensa apontando possível envolvimento do procurador com Daniel Vorcaro, pivô do escândalo financeiro do Banco Master, levantam suspeitas que precisam ser apuradas.

— É uma vergonha o que nós vimos ontem no Brasil. Não é um evento isolado: era viagem paga, é contrato editado por ministro, é tentativa de arquivamento, tentativa de terminar tudo em pizza por Paulo Gonet Branco, essa vergonha para o Ministério Público Federal — declarou, referindo-se ao procurador pelo nome completo.

O senador também defendeu a análise dos pedidos de impeachment apresentados contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O parlamentar pediu ainda o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, cujo nome é citado em conversas dos investigados. Seif louvou, porém, o trabalho da PF.

— Não dá para nós descredibilizarmos uma investigação que traz tantos componentes gravíssimos, como a Polícia Federal fez mesmo trabalhando sob um diretor-geral cooptado — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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