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POLÍTICA NACIONAL

Senado amplia lista de produtos em estoque público para alimentação animal

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O Senado aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 3.289/2026, que altera as regras do Programa de Venda em Balcão (ProVB) para incluir mais produtos destinados à alimentação animal. O texto modifica ainda a Lei 8.171, de 1991, para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A proposta, apresentada pelo ex-deputado e hoje senador Beto Faro (PT-PA), segue para sanção presidencial.

Com a aprovação, amplia-se a lista de produtos que a Conab poderá adquirir para o ProVB, instituído pela Lei 14.293, de 2022para promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho. Além de milho, agora poderão compor os estoques sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal.

O texto facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para alimentação dos rebanhos. Poderão participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Pronaf e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais (unidade de medida agrária que varia de município para município). A proposta inclui ainda cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo entre os beneficiários.

Para a senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora do projeto, a ampliação dos insumos contemplados pelo ProVB e a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares entre os beneficiários podem reduzir custos, melhorar o manejo dos pequenos criadores e fortalecer a agricultura familiar, especialmente diante da oscilação dos custos de produção.

— A medida proporciona redução de custos pela ação coletiva e representa uma relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar — afirmou Teresa Leitão.

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A iniciativa também autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo. A estatal poderá ainda vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive a pequenas empresas, associações e cooperativas.

Teresa Leitão destaca que o projeto fortalece a capacidade do governo de recompor os estoques públicos de alimentos, que foram reduzidos significativamente nos últimos anos. Segundo dados da Conab citados no relatório, produtos básicos como feijão, arroz, açúcar e milho chegaram a apresentar estoques zerados ou muito baixos.

Regras do programa

O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O texto também elimina o teto atual de 200 mil toneladas anuais para as compras do programa. O volume será definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

Competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Política de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de Tourette vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. O projeto (PL 1.376/2025) estabelece diretrizes para a proteção dos direitos das pessoas com essa síndrome nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social.

O texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

A síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica crônica caracterizada por tiques motores e vocais (que são movimentos ou sons involuntários e repetitivos).

A autora da proposta é a deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O texto aprovado prevê que a pessoa com síndrome de Tourette será considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais — desde que seus sintomas comprometam significativamente sua participação social, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Entre os direitos previstos pelo projeto estão: vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança, lazer e proteção contra abuso e exploração.

Na área de saúde, o texto prevê acesso a ações e serviços de atenção integral, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, nutrição adequada e terapia nutricional, medicamentos e informações para auxiliar no diagnóstico e no tratamento.

Inclusão

O projeto também assegura acesso à educação, ao ensino profissionalizante, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social. No ambiente de trabalho, prevê adaptações e medidas de suporte de acordo com as necessidades da pessoa com a síndrome.

No ensino regular, a pessoa com a síndrome de Tourette terá direito a acompanhante especializado quando avaliação pedagógica indicar essa necessidade. O gestor escolar ou a autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com a síndrome ficará sujeito a multa de três a 20 salários mínimos e à obrigação de participar de capacitação em inclusão educacional. Em caso de reincidência, constatada em processo administrativo e após ações educativas corretivas, poderá haver perda do cargo.

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A política prevê a capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com síndrome de Tourette, além da capacitação de pais e responsáveis. O poder público deverá divulgar informações sobre a síndrome e suas implicações. E a comunidade deverá participar da formulação das políticas públicas destinadas às pessoas com a síndrome e do acompanhamento e da avaliação da sua implantação.

Proteção

O texto determina que a pessoa com síndrome de Tourette não poderá ser submetida a tratamento desumano ou degradante, não poderá ser privada de liberdade ou do convívio familiar e nem sofrer discriminação por motivo da deficiência.

A condição também não poderá impedir a participação da pessoa em planos privados de assistência à saúde, conforme a Lei 9.656, de 1998. Estabelecimentos públicos e privados que prestam atendimento prioritário poderão utilizar o cordão de fita com desenhos de girassóis (símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas) para sinalizar a prioridade de atendimento às pessoas com síndrome de Tourette.

Pesquisa

A proposta prevê ainda estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos destinados a dimensionar a magnitude e as características da síndrome no país.

De acordo com o texto, os critérios técnicos para definição, caracterização, sintomas e classificação da síndrome deverão ser estabelecidos pelo Poder Executivo federal e poderão acompanhar atualizações decorrentes da evolução científica e do consenso da comunidade médica internacional.

Em seu parecer sobre o projeto, Damares Alves destacou que a síndrome pode estar associada, entre outras condições, ao transtorno obsessivo-compulsivo, ao transtorno de déficit de atenção e à hiperatividade, a transtornos de ansiedade, de humor e comportamentais e a transtorno do espectro autista. Segundo ela, casos moderados e graves, especialmente quando associados a outras condições, podem comprometer o desempenho social, educacional e profissional da pessoa.

Damares explica que a síndrome geralmente se manifesta na infância, com início entre 4 e 18 anos. Segundo a senadora, cerca de 150 mil novos casos são diagnosticados anualmente no país. Os medicamentos usados no tratamento podem provocar efeitos adversos como ganho de peso, alterações metabólicas e aumento do risco cardiovascular.

Leia mais:  Política de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de Tourette vai à sanção

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Aprovado contrato de renegociação de dívida da Bolívia com o Brasil

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O Plenário do Senado aprovou um projeto de resolução que conclui o processo de renegociação de uma dívida de US$ 50,8 milhões da Bolívia com o Brasil.

Relatado pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), o PRS 30/2026, que segue para promulgação, dá aval ao contrato de reestruturação da dívida, firmado em 2004 pelos dois países. Pelo acerto, o Brasil perdoou 95,73% do valor, e a Bolívia ficou responsável pelo pagamento do restante. 

A dívida vem de compromissos que a Bolívia deixou de pagar em acordos de reestruturação e refinanciamento firmados nos anos 1980. Os valores estavam relacionados, entre outros pontos, a créditos brasileiros para financiar exportações, ao Fundo de Desenvolvimento Brasil-Bolívia e a operações que tinham cobertura do Seguro de Crédito à Exportação.

Em 1998, diante das dificuldades financeiras da Bolívia, começou uma mobilização internacional para reduzir a dívida externa do país, com participação do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial. A Bolívia passou a receber tratamento especial dos credores do chamado Clube de Paris, e o Brasil aderiu ao esforço de redução da dívida. Após negociações entre os dois países, o débito foi consolidado, em abril de 2003, em US$ 50.828.244,64.

Perdão

Desse total, houve perdão de US$ 48.659.368,11. Restaram US$ 2.168.876,53: uma parcela de US$ 2.167.876,53, com vencimento em janeiro de 2006, que poderia ser prorrogado até janeiro de 2007, e outra de US$ 1 mil, a ser paga em até 30 dias da assinatura do contrato.

Se o pagamento maior fosse feito no prazo, haveria um desconto adicional de US$ 77.181,53, reduzindo essa parcela a US$ 2.090.695.

O acordo também estabeleceu o pagamento de juros pela Libor (London Interbank Offered Rate) de seis meses mais 2% ao ano. A Libor é a taxa de referência prevista no próprio contrato para o cálculo dos juros. Em caso de atraso, seria aplicada a mesma taxa.

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Pagamento com imóvel 

Para quitar a parcela de US$ 2.090.695, em 2006 a Bolívia entregou ao Brasil um imóvel de 2.842,57 m², no Edifício Multicentro, em La Paz, onde funciona a Chancelaria da Embaixada do Brasil.

O prédio foi avaliado exatamente no mesmo valor da parcela. Segundo os documentos enviados ao Senado, a transferência foi concretizada e o Brasil tornou-se proprietário do imóvel.

Extinção de fundo

A negociação incluiu ainda a extinção do Fundo de Desenvolvimento Brasil-Bolívia e a transferência dos ativos e passivos para o Tesouro Nacional. Com isso, o Tesouro recebeu US$ 13,28 milhões que estavam no Banco Central do Brasil, além de US$ 162,9 mil em créditos de empresas privadas que deviam ao fundo.

O acordo foi assinado em 2004, mas dependia da autorização do Senado para ter validade. Em 2008, o Senado autorizou a entrega do imóvel como pagamento, mas essa decisão não tratou das demais condições financeiras da reestruturação.

Além disso, quando a autorização foi dada, os prazos previstos no contrato já tinham vencido. Por isso, o acordo voltou agora ao Senado para serem aprovadas as condições da renegociação e confirmados os atos já praticados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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