MATO GROSSO
Promotoria executa TAC e cobra R$ 1 milhão de frigorífico
Publicado
31 de agosto de 2026
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, da Promotoria de Justiça Cível de Colíder (631 km), ajuizou duas ações de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra a Indústria Frigorífica Boa Carne Ltda. em razão do descumprimento de obrigações assumidas pela empresa após a constatação de lançamento irregular de efluentes no Rio dos Peixes. Uma das ações busca a execução de obrigação de fazer para que a empresa adote medidas efetivas visando a assegurar a correta destinação de efluentes e impedir novos lançamentos de efluentes em cursos d’água. A outra requer o pagamento de R$ 1 milhão referente à cláusula penal prevista no TAC firmado entre as partes em julho de 2022. O acordo foi celebrado após investigação instaurada pelo Ministério Público para apurar o lançamento de efluentes oriundos da estação de tratamento do frigorífico diretamente no Rio dos Peixes, fato constatado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em 2021. Na ocasião, a empresa comprometeu-se a assegurar a correta destinação dos efluentes gerados pelo empreendimento e impedir a repetição da conduta irregular. O TAC também previu multa de R$ 500 mil para cada novo despejo irregular de efluentes em curso d’água por culpa da empresa. Segundo o MPMT, após a celebração do acordo foram registradas duas novas ocorrências que caracterizam descumprimento das obrigações assumidas. A primeira foi identificada durante fiscalização realizada pela Sema em setembro de 2023, quando técnicos constataram o escoamento de líquido de coloração escura em direção a um curso d’água sem a devida autorização ambiental para lançamento de efluentes. O caso resultou na lavratura de auto de infração.A segunda ocorrência foi constatada em março de 2024. Conforme relatório técnico da fiscalização ambiental, o sistema de tratamento de efluentes do empreendimento apresentou transbordamento das lagoas de contenção, fazendo com que os resíduos alcançassem área externa ao sistema e fossem carreados até um curso d’água. A situação motivou a lavratura de novo auto de infração.Na ação de execução por quantia certa, o MPMT sustenta que os dois episódios constituem fatos independentes, apurados em fiscalizações distintas e ocorridos após a assinatura do TAC. Dessa forma, requer a cobrança de duas multas contratuais de R$ 500 mil cada, totalizando R$ 1 milhão. A promotora de Justiça também pediu que os valores sejam revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Já na execução da obrigação de fazer, a promotora de Justiça requer que a empresa apresente, em 30 dias, plano técnico elaborado por profissional habilitado contendo diagnóstico das falhas identificadas pela fiscalização ambiental, medidas corretivas adotadas e ações necessárias para garantir a destinação adequada dos efluentes. Também foi solicitado o cumprimento integral das obrigações assumidas no TAC, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.Além das execuções judiciais, tramitam na Promotoria de Justiça dois inquéritos civis para apurar outros ilícitos ambientais atribuídos ao frigorífico. Um investiga possíveis irregularidades relacionadas ao funcionamento do empreendimento em desacordo com a licença ambiental, lançamento de efluentes em curso d’água sem autorização e descarte inadequado de resíduos sólidos oriundos do processo produtivo. Já o segundo inquérito civil apura fatos constatados pela Sema durante fiscalização realizada em março de 2024, incluindo o lançamento de resíduos sólidos in natura a céu aberto e o descumprimento de condicionantes ambientais relacionadas ao funcionamento do sistema de tratamento de efluentes, cujo mau funcionamento teria provocado o transbordamento das lagoas e o carreamento de efluentes para curso d’água. Antes do ajuizamento das execuções foram realizadas tentativas de solução consensual para regularização das irregularidades identificadas. “Não houve resposta conclusiva da empresa às propostas apresentadas, tornando necessária a adoção das medidas judiciais para garantir o cumprimento das obrigações ambientais assumidas e a responsabilização pelos descumprimentos constatados”, destacou a promotora de Justiça.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Ex-controlador interno é condenado por registrar terreno em nome da mãe
Publicado
31 de agosto de 2026
A Justiça condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, que ocupava o cargo de controlador interno do Município de Itiquira (361 km de Cuiabá) e atuava no procedimento de regularização fundiária do Bairro Poxoréu, por atribuir à própria mãe a posse de um terreno de 3.165,80 m² ocupado havia décadas por outra família. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Jefferson foi condenado à perda da função pública, restrita ao vínculo de mesma natureza que detinha à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.O título e a cláusula – A legitimação de posse foi concedida gratuitamente a Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe do então controlador interno, e registrada em janeiro de 2013. O título tinha destinação expressa — direito de moradia — e trazia uma condição para os lotes ainda não edificados: construir em até quatro anos, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público.Não houvia, porém, construção nem moradia da mãe do controlador no terreno. Ouvida em audiência, a beneficiária admitiu que não morava no terreno no período da legitimação e declarou que a área lhe fora entregue pelo pai para que a vendesse – circunstância que o juiz considerou incompatível com a finalidade de moradia exigida pela lei. Ainda assim, em 18 de maio de 2018 a legitimação foi convertida em propriedade plena, quando então a família do controlador quis exercer a posse no local. Doze dias depois, em 30 de maio, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil, abaixo do valor de mercado, pelo controlador ao próprio possuidor: quem ocupava a área havia décadas teve de comprar a terra para encerrar o conflito.A atuação no procedimento – Jefferson sustentou que apenas auxiliava o procedimento e que os títulos eram assinados pelo então prefeito, mas afirmou que lhe cabia publicar no diário oficial o termo de validação do conjunto dos títulos. Disse também que, à época, ninguém mais estava na posse do terreno – versão contrariada, segundo a sentença, pelo conjunto uniforme das testemunhas ouvidas sob contraditório, que confirmaram a posse da outra família e a inexistência de cerca ou de construção dos Freire no local.Prescrição – A defesa sustentava que a pretensão já estava prescrita: os fatos se consumaram em janeiro de 2013 e o prazo de cinco anos, contado do fim do cargo em comissão, teria se esgotado antes do ajuizamento da ação, em julho de 2020.O Ministério Público sustentou tese oposta desde a petição inicial, com base na teoria da actio nata: o prazo prescricional não corre da data do ato, mas do momento em que o titular do direito tem condições reais de exercê-lo, isto é, quando toma conhecimento da lesão. A lógica é impedir que o ocultamento do ilícito trabalhe em favor de quem o praticou. Em fraudes embutidas em procedimentos administrativos, o vício costuma vir à tona anos depois, já com aparência de ato regular e amparado em papéis formalmente perfeitos.O argumento do MPMT foi acolhido pelo juízo, com apoio também no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. O marco fixado foi 14 de março de 2019, data em que o Ministério Público tomou conhecimento inequívoco dos fatos, por manifestação anônima recebida pela Ouvidoria. Contado desse dia, o prazo estava em curso quando a ação foi proposta. A questão já havia sido enfrentada na decisão de saneamento e foi novamente examinada na sentença, por se tratar de matéria de ordem pública.Espólio e herdeiros – Maria Bárbara faleceu em junho de 2025, antes do julgamento. Em relação a ela, o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto às sanções personalíssimas. O juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados – Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire – à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, no montante de R$ 15 mil. A responsabilidade é limitada, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, ao valor da herança ou do patrimônio transferido a cada um.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o desfecho importa além do caso de Jefferson: “Quem decide burlar uma norma como essa, faz uma conta: de um lado, o ganho; de outro, a probabilidade de ser pego e o tamanho da consequência. Quando o desvio sai barato e a punição é improvável, a conta fecha, o comportamento se repete e passa até parecer ‘normal’. Punir maus exemplos serve para alterar essa conta e, com o tempo, deslocar a percepção coletiva sobre o que é tolerável. As normas sociais mudam quando as pessoas veem que a regra vale, inclusive para quem está dentro da máquina.”
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Controlador interno é condenado por registrar terreno em nome da mãe
Publicado
31 de agosto de 2026
A Justiça condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, que ocupava o cargo de controlador interno do Município de Itiquira (361 km de Cuiabá) e atuava no procedimento de regularização fundiária do Bairro Poxoréu, por atribuir à própria mãe a posse de um terreno de 3.165,80 m² ocupado havia décadas por outra família. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Jefferson foi condenado à perda da função pública, restrita ao vínculo de mesma natureza que detinha à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.O título e a cláusula – A legitimação de posse foi concedida gratuitamente a Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe do então controlador interno, e registrada em janeiro de 2013. O título tinha destinação expressa — direito de moradia — e trazia uma condição para os lotes ainda não edificados: construir em até quatro anos, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público.Não houvia, porém, construção nem moradia da mãe do controlador no terreno. Ouvida em audiência, a beneficiária admitiu que não morava no terreno no período da legitimação e declarou que a área lhe fora entregue pelo pai para que a vendesse – circunstância que o juiz considerou incompatível com a finalidade de moradia exigida pela lei. Ainda assim, em 18 de maio de 2018 a legitimação foi convertida em propriedade plena, quando então a família do controlador quis exercer a posse no local. Doze dias depois, em 30 de maio, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil, abaixo do valor de mercado, pelo controlador ao próprio possuidor: quem ocupava a área havia décadas teve de comprar a terra para encerrar o conflito.A atuação no procedimento – Jefferson sustentou que apenas auxiliava o procedimento e que os títulos eram assinados pelo então prefeito, mas afirmou que lhe cabia publicar no diário oficial o termo de validação do conjunto dos títulos. Disse também que, à época, ninguém mais estava na posse do terreno – versão contrariada, segundo a sentença, pelo conjunto uniforme das testemunhas ouvidas sob contraditório, que confirmaram a posse da outra família e a inexistência de cerca ou de construção dos Freire no local.Prescrição – A defesa sustentava que a pretensão já estava prescrita: os fatos se consumaram em janeiro de 2013 e o prazo de cinco anos, contado do fim do cargo em comissão, teria se esgotado antes do ajuizamento da ação, em julho de 2020.O Ministério Público sustentou tese oposta desde a petição inicial, com base na teoria da actio nata: o prazo prescricional não corre da data do ato, mas do momento em que o titular do direito tem condições reais de exercê-lo, isto é, quando toma conhecimento da lesão. A lógica é impedir que o ocultamento do ilícito trabalhe em favor de quem o praticou. Em fraudes embutidas em procedimentos administrativos, o vício costuma vir à tona anos depois, já com aparência de ato regular e amparado em papéis formalmente perfeitos.O argumento do MPMT foi acolhido pelo juízo, com apoio também no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. O marco fixado foi 14 de março de 2019, data em que o Ministério Público tomou conhecimento inequívoco dos fatos, por manifestação anônima recebida pela Ouvidoria. Contado desse dia, o prazo estava em curso quando a ação foi proposta. A questão já havia sido enfrentada na decisão de saneamento e foi novamente examinada na sentença, por se tratar de matéria de ordem pública.Espólio e herdeiros – Maria Bárbara faleceu em junho de 2025, antes do julgamento. Em relação a ela, o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto às sanções personalíssimas. O juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados – Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire – à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, no montante de R$ 15 mil. A responsabilidade é limitada, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, ao valor da herança ou do patrimônio transferido a cada um.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o desfecho importa além do caso de Jefferson: “Quem decide burlar uma norma como essa, faz uma conta: de um lado, o ganho; de outro, a probabilidade de ser pego e o tamanho da consequência. Quando o desvio sai barato e a punição é improvável, a conta fecha, o comportamento se repete e passa até parecer ‘normal’. Punir maus exemplos serve para alterar essa conta e, com o tempo, deslocar a percepção coletiva sobre o que é tolerável. As normas sociais mudam quando as pessoas veem que a regra vale, inclusive para quem está dentro da máquina.”
Fonte: Ministério Público MT – MT
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