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POLÍTICA NACIONAL

Estatuto do Aprendiz vai a Plenário com urgência

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Projeto que institui o Estatuto do Aprendiz e reorganiza as regras da aprendizagem profissional foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue com urgência para Plenário.

O PL 6.461/2019 define a aprendizagem profissional como contrato de trabalho voltado à formação técnico-profissional metódica, a qual consiste em um processo de aprendizagem que combina aulas teóricas e práticas organizadas em tarefas de complexidade progressiva. O texto prevê contratação preferencial de adolescentes de 14 a 18 anos incompletos e estabelece que pessoas com deficiência poderão ser aprendizes sem limite máximo de idade. 

O projeto, do ex-deputado André de Paula (PSD-PE), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O relatório foi lido na comissão pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).

Para o relator, a proposta reorganiza a legislação e fortalece a aprendizagem profissional. Segundo Veneziano, a aprovação da matéria representa “relevante avanço para a política pública de aprendizagem profissional no Brasil”. 

Política pública

O projeto altera a CLT, a Lei do Trabalho Temporário e a Lei do Bolsa Família para definir a aprendizagem profissional como política pública voltada à profissionalização de adolescentes, jovens de até 24 anos incompletos e pessoas com deficiência. 

O projeto prevê prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social. Entre elas estão adolescentes e jovens de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), em acolhimento institucional ou saídos dele, retirados do trabalho infantil, vítimas de violência ou maus-tratos, egressos ou em cumprimento de medidas socioeducativas, jovens em cumprimento de pena ou egressos do sistema prisional e estudantes da rede pública. 

O texto estabelece requisitos para a aprendizagem, como acesso à educação básica quando o aprendiz ainda não tiver concluído essa etapa, frequência obrigatória à escola, horário especial, formação teórica e prática, garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, contrato escrito e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

Contrato 

Pela proposta, o contrato de aprendizagem não poderá durar mais de dois anos. O prazo poderá ser maior para pessoa com deficiência, quando houver justificativa relacionada à deficiência, e para aprendiz matriculado em curso de educação profissional técnica de nível médio, caso em que o contrato poderá chegar a três anos. 

O texto também permite contratos sucessivos de aprendizagem, desde que vinculados a programas diferentes. Eles poderão ocorrer em estabelecimentos diferentes ou no mesmo estabelecimento, em programa distinto ou em curso de aprendizagem mais complexo, observados os limites previstos na proposta. 

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A formação técnico-profissional deverá ocorrer durante a vigência do contrato e incluir atividades teóricas, atividades práticas e articulação entre teoria e prática. As atividades teóricas serão desenvolvidas por entidades formadoras, e as práticas deverão ser acompanhadas e coordenadas conforme as regras do programa de aprendizagem. 

A jornada do aprendiz deverá incluir as horas destinadas às atividades teóricas e práticas. O limite poderá chegar a oito horas diárias para aprendizes que já tiverem completado a educação básica, desde que sejam computadas as horas de aprendizagem teórica. Para contratos com jornada de quatro a seis horas diárias, o intervalo para descanso e alimentação poderá ser de até uma hora, com concessão de alimentação ou benefício correspondente e anuência expressa do aprendiz. 

Direitos 

O projeto assegura ao aprendiz o direito ao vale-transporte. Também estabelece regras para férias, que deverão coincidir obrigatoriamente com as férias escolares no caso de aprendiz menor de 18 anos e preferencialmente com as férias escolares quando o aprendiz tiver 18 anos ou mais. 

A aprendiz gestante terá direito à garantia provisória de emprego, sem conversão do contrato de aprendizagem em contrato por tempo indeterminado. Se o contrato terminar durante esse período de garantia, deverá ser prorrogado até o fim da proteção. Regra semelhante será aplicada ao aprendiz que tiver garantia de emprego por acidente de trabalho. 

O texto também prevê que, em caso de afastamento por serviço militar obrigatório ou outro encargo público, o período poderá deixar de ser computado no prazo do contrato se houver acordo entre as partes, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas. 

A formação teórica deverá incluir preparo para o enfrentamento do assédio no ambiente de trabalho e informações sobre canais de denúncia. A União ficará responsável por campanhas educativas anuais para coibir assédio e por um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento da futura lei. 

Cotas 

A proposta mantém a obrigação de contratação de aprendizes por estabelecimentos, mas detalha regras de cumprimento da cota. A cota será de no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores de cada estabelecimento. Estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz de forma facultativa. 

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Também será facultativa a contratação de aprendiz por microempresas, empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos que atuem em educação profissional e tenham turma em andamento, órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional com servidores estatutários, empregador rural pessoa física e empresas de teleatendimento ou telemarketing que tenham ao menos 40% dos empregados com até 24 anos. 

Nas empresas da área de saúde, a base de cálculo da cota ficará restrita aos empregados em funções exclusivamente administrativas. Ficarão fora do cálculo os empregados em atividades assistenciais, clínicas, laboratoriais ou terapêuticas que exijam habilitação profissional específica na área da saúde, de nível técnico ou superior. 

Para empresas prestadoras de serviços a terceiros, os empregados continuarão na base de cálculo da prestadora, salvo quando o contrato determinar que a tomadora cumprirá a cota correspondente em acréscimo à sua própria cota. Os contratos de prestação de serviços deverão indicar a remuneração dos aprendizes, a forma de desembolso pela tomadora, o estabelecimento onde ocorrerão as atividades e a modalidade de cumprimento da cota. 

Administração pública 

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão contratar aprendizes, pactuar parcerias para cumprimento alternativo da cota e criar incentivos à contratação. A contratação na administração pública deverá observar regulamento específico e dar prioridade a pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social. 

Os entes federativos também ficam autorizados a instituir programas de incentivo à aprendizagem e à geração de renda. 

Formação 

As atividades teóricas deverão ocorrer em ambiente adequado, com recursos didáticos apropriados. A entidade formadora deverá fornecer ao estabelecimento cumpridor da cota e ao Ministério do Trabalho e Emprego, quando solicitada, cópia do projeto pedagógico do programa. 

O texto prevê que a carga horária teórica deverá observar limites definidos em regulamento, mas exige que ao menos 20% da carga horária total seja composta por atividades teóricas ou que sejam cumpridas, no mínimo, 400 horas, prevalecendo o que for maior. 

Quando a formação teórica ocorrer a distância, o estabelecimento deverá disponibilizar equipamentos tecnológicos e infraestrutura adequada, e a entidade formadora deverá oferecer plataforma digital de aprendizagem. Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego aprovar previamente a plataforma e avaliar a adequação dos cursos. 

As atividades práticas poderão ocorrer total ou parcialmente em ambiente simulado quando isso for essencial à ocupação do curso ou quando o local de trabalho não oferecer condições de saúde e segurança ao aprendiz. 

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Financiamento 

O projeto cria a Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap), vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a seu Conselho Deliberativo. A finalidade será promover a aprendizagem e reparar danos coletivos causados a aprendizes por infrações à futura lei. 

A Ceap será formada por recursos de multas, valores de termos de ajustamento de conduta, condenações judiciais, contraprestações financeiras de estabelecimentos, outras receitas destinadas à conta, rendimentos de aplicações e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. 

Os recursos poderão ser usados para recuperar direitos à profissionalização de jovens aprendizes e financiar o Censo da Aprendizagem Profissional. O Ministério do Trabalho e Emprego deverá publicar e desenvolver o censo a cada cinco anos, com informações sobre as funções mais demandadas para contratação de aprendizes e outros dados destinados à melhoria da aprendizagem profissional. 

Outras regras 

A proposta exclui os contratos de aprendizagem do regime de trabalho temporário. Também determina que os rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem não sejam incluídos no cálculo da renda familiar para fins de elegibilidade a programas de transferência de renda. 

Contratos de aprendizagem firmados com base em cursos validados até a entrada em vigor da futura lei poderão ser executados até o fim, sem necessidade de adaptação às novas regras. Cursos já validados também poderão continuar até o fim do prazo de validade. A lei entrará em vigor 120 dias após a publicação oficial. 

Debate

Os senadores Flávio Arns, Zenaide Maia (PSD-RN) e Damares Alves (Republicanos-DF) destacaram que o projeto já tramitou por sete anos na Câmara, onde recebeu mais de 300 emendas. Eles salientaram experiências exitosas e enfatizaram a urgência para a aprovação da matéria que irá beneficiar aprendizes em todo o país.

— A questão do início do trabalho é algo essencial para a juventude. […] O grande objetivo nosso é fazer com que esses jovens vão para a escola, terminem o ensino médio e comecem a trabalhar — disse o senador Flávio Arns.

Destaque para as emendas 1, 2 e 4, apresentado senador Jaime Bagattoli (PL-RO), não foi acolhido. Por elas, certas atividades nas empresas, que apresentam periculosidade, não receberiam aprendizes. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CAE aprova transição de três anos para novo piso de médicos e dentistas

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O novo piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas será implantado gradualmente ao longo de três anos, conforme proposta aprovada nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O piso, já aprovado anteriormente pelo Senado, será de R$ 13.662 para jornada de 20 horas semanais. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 1.365/2022, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), já havia sido aprovado em votação final pela CAS. Mas um recurso levou a proposta ao Plenário, onde foram apresentadas quatro emendas. Como as mudanças têm impacto econômico e financeiro, as emendas foram encaminhadas à CAE, que aprovou o novo texto que estabelece a implantação gradual do novo piso.

Pela emenda aprovada, o piso será implantado em três etapas: 40% do valor no primeiro exercício financeiro após a publicação da lei, 70% no segundo e 100% no terceiro. Segundo o relatório do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a transição dará tempo para que empregadores públicos e privados se adaptem ao aumento e poderá reduzir impactos sobre o mercado de trabalho, sem alterar o valor final do piso.

O texto também prevê reajuste anual do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na rede privada e eleva para 50% os adicionais pelo trabalho noturno e pelas horas extras. O piso atual é de R$ 3.636 para jornada de 20 horas semanais.

Emendas

O parecer de Nelsinho acolheu apenas uma das quatro emendas apresentadas em Plenário. Duas retiravam servidores públicos do alcance do piso ou do reajuste anual. Segundo o relator, não deve haver diferença de remuneração entre profissionais que exercem a mesma atividade apenas em razão do vínculo de trabalho.

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A terceira tornava facultativa a compensação da União a estados, Distrito Federal e municípios pelo aumento das despesas com pessoal. Com a rejeição, foi mantida a previsão de compensação integral pela União, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

A senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), que é cirurgiã-dentista, defendeu a implantação gradual.

— Tão importante quanto garantir um novo piso é garantir que ele seja viável e possa, de fato, ser cumprido. Por isso, considero importante a implementação gradual, que permite a adaptação sem renunciar ao valor integral do piso — afirmou.

A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou a importância de preservar o poder aquisitivo dos profissionais.

— Não adianta a gente votar esse piso e não ter algo que possa garantir que haja uma forma de evitar a perda desse poder aquisitivo — disse.

Também favorável à proposta, o senador Izalci Lucas (PL-DF) destacou as dificuldades para manter profissionais nos serviços de saúde diante das condições de contratação.

— É fundamental a gente aprovar esse piso dos médicos e dentistas, para que a gente possa, de fato, ter esses profissionais atuando com dignidade — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CRE aprova protocolo que amplia defesa da democracia no Mercosul

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul, conhecido como Ushuaia II. Assinado em 2011, o texto amplia os mecanismos de prevenção e de resposta a situações que possam ameaçar ou interromper a ordem democrática nos países participantes. A matéria segue para análise do Plenário.

O PDL 618/2026, relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), complementa as regras estabelecidas pelo Protocolo de Ushuaia, de 1998. O novo texto prevê consultas às autoridades do país afetado e iniciativas diplomáticas para preservar ou restabelecer a democracia. Caso essas medidas não tenham resultado ou as autoridades estejam impedidas de participar, os demais países poderão decidir, por consenso, outras providências.

Segundo Nelsinho, que preside a CRE, o protocolo amplia a atuação preventiva do Mercosul diante de ameaças à ordem democrática.

— O Ushuaia II representa importante evolução institucional ao alinhar a cláusula democrática do Mercosul ao modelo preventivo consagrado no sistema interamericano — afirmou.

Medidas

Entre as providências previstas estão a suspensão do direito de participação do país afetado nos órgãos do Mercosul e de direitos e benefícios decorrentes do Tratado de Assunção e de outros acordos de integração. Também poderão ser adotadas medidas relacionadas às fronteiras, ao comércio, ao tráfego aéreo e marítimo, às comunicações e ao fornecimento de energia, serviços e abastecimento.

As medidas deverão ser proporcionais à gravidade da situação e não poderão colocar em risco o bem-estar da população nem o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. O protocolo também determina o respeito à soberania e à integridade territorial do país afetado, à situação dos países sem litoral marítimo e aos tratados em vigor.

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Prevenção

O Ushuaia II permite ainda que o governo constitucional de um país que considere sua ordem democrática ameaçada peça colaboração aos demais participantes. Com a solicitação e o consentimento desse governo, poderão ser criadas comissões de apoio, cooperação e assistência técnica, além de grupos destinados a acompanhar mesas de diálogo entre representantes políticos, sociais e econômicos.

As comissões poderão contar com integrantes do Parlamento do Mercosul, dos parlamentos nacionais, do Parlamento Andino e com representantes governamentais e o Alto Representante-Geral do Mercosul. Segundo o parecer, esse mecanismo preventivo é uma das principais diferenças em relação ao protocolo de 1998, cuja aplicação está associada a situações de ruptura da ordem democrática.

Ratificação

A entrada em vigor do Ushuaia II depende da ratificação de quatro países do Mercosul. De acordo com o parecer, Argentina e Uruguai já ratificaram o protocolo, enquanto o Brasil está na etapa de aprovação legislativa. O Paraguai ainda não o ratificou.

Até que o novo protocolo entre em vigor, as relações entre os países que ainda não o ratificaram continuam regidas pelo Protocolo de Ushuaia de 1998.

O projeto determina ainda que atos que revisem o protocolo e ajustes complementares que imponham encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional deverão ser submetidos à aprovação do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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