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POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova marco da OIT sobre saúde e segurança no trabalho

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST). 

A Convenção 187 estabelece diretrizes para o aprimoramento contínuo da segurança e da saúde no trabalho, com o objetivo de melhorar as condições e os ambientes de trabalho e reduzir danos à saúde dos trabalhadores. Para isso, é prevista a criação, implementação e acompanhamento de uma política nacional, de um sistema nacional e de um programa nacional nessa área.

O PDL 720/2024 recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora será analisado pelo Plenário. Na avaliação do relator, a aprovação da convenção permitirá ao Brasil participar da cooperação internacional para aperfeiçoar as políticas de segurança e saúde no trabalho.

— O Brasil terá a oportunidade de aprimorar sua legislação trabalhista, perante um mundo do trabalho em constante transformação, servindo-se da troca de experiências e de boas práticas entre países — afirmou.

Cultura preventiva

A Convenção 187 estimula os países a desenvolver uma cultura preventiva em segurança e saúde no trabalho. O acordo define conceitos relacionados à política nacional, ao sistema nacional e ao programa nacional de segurança e saúde no trabalho, além de estabelecer parâmetros mínimos para a atuação dos países que aderirem ao texto. 

O texto prevê que os países participantes aprimorem continuamente a segurança e a saúde no trabalho para prevenir lesões, doenças e mortes relacionadas ao trabalho. A implementação das medidas deve ocorrer em diálogo com organizações representativas de empregadores e trabalhadores.

A convenção também estabelece que o sistema nacional de segurança e saúde no trabalho deve ser mantido, desenvolvido progressivamente e revisado periodicamente. O programa nacional deverá colocar em prática esse sistema, com ampla divulgação e apoio das autoridades nacionais quando possível.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova transição de três anos para novo piso de médicos e dentistas

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O novo piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas será implantado gradualmente ao longo de três anos, conforme proposta aprovada nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O piso, já aprovado anteriormente pelo Senado, será de R$ 13.662 para jornada de 20 horas semanais. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 1.365/2022, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), já havia sido aprovado em votação final pela CAS. Mas um recurso levou a proposta ao Plenário, onde foram apresentadas quatro emendas. Como as mudanças têm impacto econômico e financeiro, as emendas foram encaminhadas à CAE, que aprovou o novo texto que estabelece a implantação gradual do novo piso.

Pela emenda aprovada, o piso será implantado em três etapas: 40% do valor no primeiro exercício financeiro após a publicação da lei, 70% no segundo e 100% no terceiro. Segundo o relatório do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a transição dará tempo para que empregadores públicos e privados se adaptem ao aumento e poderá reduzir impactos sobre o mercado de trabalho, sem alterar o valor final do piso.

O texto também prevê reajuste anual do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na rede privada e eleva para 50% os adicionais pelo trabalho noturno e pelas horas extras. O piso atual é de R$ 3.636 para jornada de 20 horas semanais.

Emendas

O parecer de Nelsinho acolheu apenas uma das quatro emendas apresentadas em Plenário. Duas retiravam servidores públicos do alcance do piso ou do reajuste anual. Segundo o relator, não deve haver diferença de remuneração entre profissionais que exercem a mesma atividade apenas em razão do vínculo de trabalho.

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A terceira tornava facultativa a compensação da União a estados, Distrito Federal e municípios pelo aumento das despesas com pessoal. Com a rejeição, foi mantida a previsão de compensação integral pela União, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

A senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), que é cirurgiã-dentista, defendeu a implantação gradual.

— Tão importante quanto garantir um novo piso é garantir que ele seja viável e possa, de fato, ser cumprido. Por isso, considero importante a implementação gradual, que permite a adaptação sem renunciar ao valor integral do piso — afirmou.

A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou a importância de preservar o poder aquisitivo dos profissionais.

— Não adianta a gente votar esse piso e não ter algo que possa garantir que haja uma forma de evitar a perda desse poder aquisitivo — disse.

Também favorável à proposta, o senador Izalci Lucas (PL-DF) destacou as dificuldades para manter profissionais nos serviços de saúde diante das condições de contratação.

— É fundamental a gente aprovar esse piso dos médicos e dentistas, para que a gente possa, de fato, ter esses profissionais atuando com dignidade — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova protocolo que amplia defesa da democracia no Mercosul

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul, conhecido como Ushuaia II. Assinado em 2011, o texto amplia os mecanismos de prevenção e de resposta a situações que possam ameaçar ou interromper a ordem democrática nos países participantes. A matéria segue para análise do Plenário.

O PDL 618/2026, relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), complementa as regras estabelecidas pelo Protocolo de Ushuaia, de 1998. O novo texto prevê consultas às autoridades do país afetado e iniciativas diplomáticas para preservar ou restabelecer a democracia. Caso essas medidas não tenham resultado ou as autoridades estejam impedidas de participar, os demais países poderão decidir, por consenso, outras providências.

Segundo Nelsinho, que preside a CRE, o protocolo amplia a atuação preventiva do Mercosul diante de ameaças à ordem democrática.

— O Ushuaia II representa importante evolução institucional ao alinhar a cláusula democrática do Mercosul ao modelo preventivo consagrado no sistema interamericano — afirmou.

Medidas

Entre as providências previstas estão a suspensão do direito de participação do país afetado nos órgãos do Mercosul e de direitos e benefícios decorrentes do Tratado de Assunção e de outros acordos de integração. Também poderão ser adotadas medidas relacionadas às fronteiras, ao comércio, ao tráfego aéreo e marítimo, às comunicações e ao fornecimento de energia, serviços e abastecimento.

As medidas deverão ser proporcionais à gravidade da situação e não poderão colocar em risco o bem-estar da população nem o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. O protocolo também determina o respeito à soberania e à integridade territorial do país afetado, à situação dos países sem litoral marítimo e aos tratados em vigor.

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Prevenção

O Ushuaia II permite ainda que o governo constitucional de um país que considere sua ordem democrática ameaçada peça colaboração aos demais participantes. Com a solicitação e o consentimento desse governo, poderão ser criadas comissões de apoio, cooperação e assistência técnica, além de grupos destinados a acompanhar mesas de diálogo entre representantes políticos, sociais e econômicos.

As comissões poderão contar com integrantes do Parlamento do Mercosul, dos parlamentos nacionais, do Parlamento Andino e com representantes governamentais e o Alto Representante-Geral do Mercosul. Segundo o parecer, esse mecanismo preventivo é uma das principais diferenças em relação ao protocolo de 1998, cuja aplicação está associada a situações de ruptura da ordem democrática.

Ratificação

A entrada em vigor do Ushuaia II depende da ratificação de quatro países do Mercosul. De acordo com o parecer, Argentina e Uruguai já ratificaram o protocolo, enquanto o Brasil está na etapa de aprovação legislativa. O Paraguai ainda não o ratificou.

Até que o novo protocolo entre em vigor, as relações entre os países que ainda não o ratificaram continuam regidas pelo Protocolo de Ushuaia de 1998.

O projeto determina ainda que atos que revisem o protocolo e ajustes complementares que imponham encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional deverão ser submetidos à aprovação do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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