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EDUCAÇÃO

Portaria estabelece critérios para composição do acervo do MEC Livros

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O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria n° 640/2026, que estabelece os critérios para composição, seleção, incorporação, aquisição e gestão do acervo da plataforma MEC Livros. O objetivo é garantir que a constituição de uma biblioteca observe os princípios de democratização do acesso à leitura, diversificação da cultura das leituras, direitos autorais, qualidade editorial e integridade textual, diversidade cultural, geográfica e linguística e relevância literária. O normativo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), do dia 20 de julho. 

O documento também institui a Comissão Técnica Curatorial, que terá caráter consultivo e de assessoramento. Caberá ao grupo avaliar a conformidade das obras com a legislação de direitos autorais, verificar a consistência de metadados e a qualidade de arquivos digitais, analisar a relevância literária, cultural e pedagógica das obras e promover bibliodiversidade e representatividade no acerto. A comissão será composta pelas Secretarias Executiva (SE), de Educação Básica (SEB) e de Educação Superior (Sesu) do MEC, pela Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura do Ministério da Cultura, pela Fundação Biblioteca nacional (FBN) e pelo Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB). 

A participação dos integrantes na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Para incluir obras de pessoas físicas no MEC Livros, basta enviar um e-mail para: [email protected]. Em seguida, a comissão avaliará a adequação da obra de pessoa física à política de acervo. Dessa forma, as obras poderão ser apresentadas ao grande público via MEC Livros. 

Os programas de livro e leitura, como PNLD, MEC Livros e SNBE, sob a responsabilidade do Ministério da Educação, abarcam as metas e estratégias do Plano Nacional de Livro e Leitura, plano decenal com investimentos previstos para o ciclo 2026-2035. 

O PNLL, estabelecido pela Lei nº 13.693/2018, tem como eixos a democratização do acesso ao livro e à leitura, o fomento à leitura e formação de mediadores, a valorização do valor simbólico do livro e o fomento à cadeia criativa e produtiva. 

Leia mais:  Publicados parâmetros de qualidade e equidade da educação integral

Passo a passo – Para ter acesso às obras disponíveis na plataforma, basta acessar o site ou o aplicativo do MEC Livros e fazer o login com a conta do Gov.br, que pode ser criada via aplicativo ou site. No aplicativo, clique no botão “Entrar com Gov.br”, e, se estiver no site, clique no botão “Criar conta Gov.br”. Em seguida, digite seu CPF e siga as orientações para criar a conta. 

Após logar, na primeira página do MEC Livros já aparece uma lista de livros disponíveis, organizados por categorias como “Em Alta”, “Best-Sellers”, “Autores Clássicos Brasileiros”, entre outras. Ao clicar na capa da obra que deseja pegar emprestado, há a opção de ler o resumo sobre a obra no botão “Mais informações”. Após clicar nesse botão, abrirá uma nova página que contém o botão “Emprestar e Ler”, basta selecioná-lo e o livro estará à disposição para leitura.  

MEC Livros – A iniciativa é uma biblioteca digital com acesso gratuito a obras literárias. O acervo é voltado a estudantes, professores, pesquisadores e leitores em geral. São livros em domínio público e obras contemporâneas licenciadas. O MEC Livros disponibiliza 26.867 mil livros. Desses, 25.053 têm direitos licenciados e 1.814 são de domínio público. Os mais lidos são A cabeça do santo, de Socorro Acioli; Crime e castigo e Noites brancas, de Fiódor Dostoiévski; A vegetariana, de Han Kang; e Torto arado, de Itamar Vieira Jr.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Prorrogado prazo para submissão em edital de projetos de extensão

Publicado

Foi prorrogado, até 18 de setembro, o prazo para submissão de proposta referente ao Edital nº 5/2026, que trata da seleção de projetos de extensão voltados ao acesso, à permanência e ao êxito de estudantes nas instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Podem participar da chamada pública os institutos federais, o Colégio Pedro II, os Centros Federais de Educação Tecnológica e as escolas técnicas vinculadas às universidades federais.   

O investimento do Ministério da Educação (MEC) para apoiar os projetos é de R$ 30 milhões e as inscrições devem ser feitas pelas instituições por meio de formulário eletrônico disponível no portal. Conforme o edital, a avaliação das propostas será realizada por comissão composta por especialistas em Acesso, Permanência e Êxito (APE). 

Os projetos de extensão submetidos devem estar envolvidos com a inclusão social, a arte, a cultura, o esporte, a diversidade, a sustentabilidade, a ciência, a tecnologia, o cooperativismo e o desenvolvimento local.  

Além destes critérios, os projetos inscritos devem estimular a participação dos estudantes, a interação entre instituições e comunidades e o desenvolvimento de atividades de produção e disseminação de conhecimento na Rede Federal. Fatores como impacto social, protagonismo estudantil, viabilidade técnica e operacional, diversidade, inclusão e alcance social, articulação com núcleos de inclusão e diversidade, além de produtos e potencial de disseminação também serão considerados na análise dos projetos.  

Confira os novos prazos do edital:  

Inscrições: até 18 de setembro  

Resultado final: até 30 de outubro 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec   f

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Prazo para declaração do Censo Escolar encerra em 31 de julho

Publicado

O prazo para a declaração do Censo Escolar da Educação Básica encerra no dia 31 de julho. O Ministério da Educação (MEC) orienta os gestores a observarem o prazo e preencherem as informações referentes aos estudantes da educação especial, seguindo as orientações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), disponíveis na página do Instituto 

As estatísticas resultantes são utilizadas para o planejamento das políticas públicas e para o cálculo dos repasses destinados à oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), inclusive. O preenchimento das informações é realizado no Educacenso, sistema eletrônico de coleta de dados da pesquisa. Mais informações sobre a pesquisa estão disponíveis no portal do Inep 

Gestores e profissionais da educação podem acessar o Guia para Identificação e Declaração do Público da Educação Especial no Censo Escolar: orientações para as redes de ensino sobre procedimentos educacionais de identificação e registro de estudantes público da educação especial, disponibilizado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), com orientações complementares sobre os procedimentos de identificação educacional e registro dos estudantes da educação especial na pesquisa. 

Outros documentos são o Decreto nº 12.686/2025 e a Portaria do MEC nº 421/2026, que estabelecem diretrizes para a identificação dos estudantes da educação inclusiva no Brasil, que se consolida com a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Pneei), e na Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Reneei). Elas estabelecem que o laudo médico não é determinante para a identificação dos estudantes com necessidade especial, mas sim o laudo pedagógico.  

O Censo Escolar já não adota o laudo médico como único documento de referência para a informação da deficiência, do transtorno do espectro autista (TEA) e das altas habilidades ou superdotação, ao Censo Escolar desde 2014. O que assegura o empenho efetivo dos recursos e previne a subnotificação dos alunos que necessitam de atenção especial. 

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O guia complementa as normativas vigentes do MEC e do Inep, sendo destinado a gestores, equipes pedagógicas, professores da sala comum e do Atendimento Educacional Especializado (AEE), bem como de técnicos educacionais, para apoiarem no preenchimento das informações que serão encaminhadas ao Censo Escolar. 

A identificação dos estudantes da educação especial é utilizada para subsidiar a organização das respostas educacionais necessárias à permanência, participação e aprendizagem dos estudantes, além de contribuir para a distribuição de recursos às redes de ensino do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).  

Com essas informações, as escolas e redes de ensino podem planejar a oferta de recursos de acessibilidade, serviços, apoios e estratégias pedagógicas compatíveis com a necessidade de superação das barreiras identificadas no contexto educacional.  

Sobre o Censo O Censo Escolar da Educação Básica é a principal pesquisa estatística da educação básica brasileira e subsidia o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas educacionais. 

 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi e do Inep 

Fonte: Ministério da Educação

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