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AGRONEGÓCIOS

Café e suco de laranja escapam do tarifaço e preservam até R$ 18,3 bilhões em vendas

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A exclusão do café e dos principais produtos da cadeia do suco de laranja da sobretaxa de 25% imposta pelos Estados Unidos preserva um mercado estimado entre R$ 15,8 bilhões e R$ 18,3 bilhões por ano para o agronegócio brasileiro. O cálculo considera os valores mais recentes informados pelas entidades dos dois setores e a cotação de R$ 5,12 por dólar.

Os dois segmentos estão entre os mais dependentes do mercado norte-americano e também entre aqueles nos quais os Estados Unidos têm maior dificuldade para substituir o fornecimento brasileiro. A lista de exceções foi publicada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) e acompanhará a entrada em vigor da nova tarifa, marcada para a próxima quarta-feira, 22 de julho.

No café, foram retirados da sobretaxa o grão verde, o produto torrado, o solúvel e outros derivados industrializados. A principal mudança em relação à proposta inicial foi a inclusão do café solúvel não aromatizado, que corria o risco de ser atingido pela cobrança adicional.

As exportações brasileiras de café para os Estados Unidos movimentam entre R$ 10,2 bilhões e R$ 12,8 bilhões por ano, segundo estimativa conjunta da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), da Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics) e do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).

A retirada do solúvel foi considerada especialmente importante porque o produto é utilizado tanto no consumo doméstico quanto como matéria-prima pela indústria norte-americana de bebidas. Na decisão, o próprio USTR reconheceu que os Estados Unidos não dispõem de produção doméstica capaz de suprir essa demanda e que fornecedores alternativos não conseguiriam substituir, com segurança, o volume e as especificações oferecidos pelo Brasil.

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A exclusão foi resultado de uma articulação que reuniu produtores, exportadores, indústrias e importadores dos dois países. Representantes brasileiros participaram das audiências públicas realizadas pelo USTR nos dias 6 e 7 de julho. A National Coffee Association, que representa empresas dos Estados Unidos, também defendeu a manutenção do fluxo comercial.

Situação semelhante ocorreu com o suco de laranja. Ficaram fora da nova tarifa o suco concentrado congelado, o concentrado não congelado, o produto não concentrado, além da polpa e dos óleos essenciais de laranja.

Na safra 2025/26, os Estados Unidos compraram 355,8 mil toneladas de suco brasileiro, em equivalente de suco concentrado congelado, e geraram receita de aproximadamente R$ 5,5 bilhões. O país respondeu por 48% do volume exportado pelo Brasil e tornou-se o principal destino individual do produto.

O peso do Brasil no abastecimento norte-americano aumentou com a redução da produção de laranjas na Flórida, afetada nos últimos anos por furacões, problemas climáticos e pelo avanço do greening, doença que compromete a produtividade e pode provocar a morte das plantas. Com menor oferta doméstica, a indústria dos Estados Unidos passou a depender ainda mais do suco brasileiro para atender o consumidor.

Essa complementaridade ajudou a afastar a cobrança adicional. O USTR justificou as exceções pela necessidade de evitar desabastecimento, aumento de preços e transtornos às cadeias produtivas norte-americanas. A decisão mostra que a tentativa de pressionar politicamente o Brasil encontrou limites nos setores em que a tarifa também atingiria diretamente empresas e consumidores dos Estados Unidos.

A isenção, contudo, não significa acesso livre de impostos para o suco brasileiro. O produto já paga uma tarifa fixa equivalente a aproximadamente R$ 2.125 por tonelada para entrar no mercado norte-americano. A decisão apenas impede que a nova sobretaxa de 25% seja acrescentada ao custo existente.

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No caso do café, as entidades ainda acompanham outro processo comercial conduzido pelas autoridades norte-americanas, que poderá resultar em uma cobrança adicional estimada em 12,5%. Por isso, embora a decisão atual preserve o principal mercado externo do setor, a possibilidade de uma nova barreira ainda não foi completamente afastada.

A manutenção dos dois produtos na lista de exceções reduz parte dos danos do tarifaço político adotado pelo governo de Donald Trump, mas não altera o quadro enfrentado por outros segmentos do agronegócio. Para café e suco de laranja, porém, a dependência norte-americana do fornecimento brasileiro falou mais alto: taxar esses produtos significaria encarecer o consumo e agravar problemas de abastecimento dentro dos próprios Estados Unidos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIOS

UE descarta mudar regras e carne brasileira pode perder mercado em setembro

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A União Europeia não pretende reduzir suas exigências sobre o uso de antimicrobianos para manter a entrada de produtos brasileiros. Sem um acordo técnico, carnes e outros alimentos de origem animal produzidos no Brasil deixarão de ser aceitos no bloco a partir de 3 de setembro.

A posição foi reforçada pelo embaixador da Irlanda no Brasil, Martin Gallagher. O país ocupa até dezembro a presidência rotativa do Conselho da União Europeia, responsável por coordenar os trabalhos dos governos do bloco.

A restrição não decorre da descoberta de contaminação em carregamentos brasileiros. O problema está na comprovação de que o sistema de produção nacional atende às regras europeias, especialmente a proibição de antimicrobianos usados para acelerar o crescimento dos animais e de medicamentos reservados ao tratamento de infecções humanas.

Em junho, a Comissão Europeia retirou o Brasil da relação de países considerados aptos a cumprir essas normas. A mudança alcança carne bovina, de frango e de cavalo, além de pescado, mel, tripas e outros produtos antes habilitados.

As exigências já estavam previstas na legislação europeia e passam a ser aplicadas integralmente em setembro. Segundo o embaixador, o Brasil conhecia as condições e vinha discutindo sua implementação com autoridades do bloco havia anos.

Para retornar à lista, o governo brasileiro terá de demonstrar que possui controles capazes de acompanhar o uso dos medicamentos ao longo da cadeia produtiva. Não basta uma empresa ou fazenda declarar que atende às regras: a União Europeia exige garantias oficiais, fiscalização e certificação.

Essa necessidade ajuda a explicar a dificuldade de uma solução rápida. A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) estima que a adaptação completa da pecuária bovina poderá levar cerca de 30 meses, considerando o ciclo de produção dos animais.

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Argentina, Paraguai e Uruguai permaneceram habilitados, o que enfraquece o argumento de que a decisão tenha sido uma barreira dirigida ao Mercosul. Para o bloco europeu, a retirada do Brasil foi resultado da análise técnica da documentação apresentada.

A suspensão não fecha todos os mercados para a carne brasileira nem afeta a comercialização no país. Seu efeito ficará concentrado nas empresas e propriedades que abastecem a União Europeia, destino menor em volume do que a China, mas relevante pela compra de cortes de maior valor e pela diversificação das exportações.

O impasse ocorre justamente nos primeiros meses de aplicação provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia. Assinado em janeiro, o tratado começou a produzir efeitos em 1º de maio e prevê a redução gradual de tarifas em mais de 90% do comércio entre os blocos. A aplicação provisória está confirmada pela Comissão Europeia.

O acordo, contudo, não elimina exigências sanitárias. A redução de tarifas pode facilitar o comércio, mas cada produto continuará obrigado a cumprir os padrões do mercado importador. Na prática, a carne brasileira poderá ter condições tarifárias melhores e, ao mesmo tempo, permanecer impedida de entrar no bloco por falta de habilitação sanitária.

Brasil e Comissão Europeia ainda negociam uma solução. Gallagher afirmou que o bloco está aberto ao diálogo, mas não trabalha com a possibilidade de flexibilizar suas normas. Também não há indicação de que o país conseguirá recuperar a autorização antes de 3 de setembro.

Até lá, frigoríficos habilitados precisam acompanhar o destino das cargas e as orientações do governo. Caso o Brasil não seja reincluído na lista, produtos que chegarem ao mercado europeu depois da entrada em vigor da regra poderão não ser aceitos, mesmo que tenham sido embarcados anteriormente.

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Fonte: Pensar Agro

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O que deve constar na Nota Fiscal do pescado?

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A nota fiscal é o documento de origem do pescado. Isso foi determinado pela Portaria Interministerial MPA/MAPA Nº 54 de 9 de abril de 2026. Significa que esse documento é a principal forma de registro e rastreamento da matéria-prima para a indústria do pescado para fins de inspeção. 

A norma também estabelece que a nota fiscal deve conter:  

– número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) de acordo com a categoria; 

– número de identificação de registro do estabelecimento de destino junto ao Serviço de Inspeção Oficial; e 

– Nome comum e quantidade da espécie de pescado. 

 

Na nota fiscal também podem constar outras informações, como a categoria do RGP, entre outros documentos.  

Clique e saiba mais sobre a Nota Fiscal do Pescado.

 

ASCOM

Ministério da Pesca e Aquicultura

[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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