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PESCARIA SUSTENTÁVEL

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Medida adotada desde 2019 é baseada em monitoramento, fiscalização, diálogo com o setor e estudos científicos

A pesca da tainha (Mugil liza) é uma das atividades mais tradicionais do litoral Sul e Sudeste do país, principalmente em Santa Catarina. Mais do que uma safra, ela representa cultura, identidade, renda e alimento para milhares de famílias que vivem da pesca artesanal e também movimenta uma cadeia produtiva importante. 

Para que essa atividade continue existindo, com segurança para os trabalhadores e equilíbrio para o recurso pesqueiro, o Governo Federal, por meio de um trabalho em conjunto dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), adota o sistema de cotas de captura da tainha, uma medida de ordenamento que une ciência, monitoramento, fiscalização e diálogo com o setor.

As cotas existem para garantir que a tainha continue disponível nos próximos anos, protegendo a espécie e a própria atividade pesqueira. A safra ocorre justamente durante a migração reprodutiva da tainha, momento em que os cardumes se deslocam pelo litoral e ficam mais disponíveis  à captura pelas comunidades costeiras, principalmente para a pesca artesanal. Por isso, estabelecer limites seguros é essencial para evitar a sobrepesca e permitir que o estoque se mantenha ou se recupere ao longo do tempo.

O sistema de cotas foi implementado em 2019, depois de anos de discussão técnica sobre a necessidade de proteger o estoque da espécie. Desde então, o modelo vem sendo aprimorado, incorporando ano a ano as modalidades de pesca, desde a industrial até a artesanal. O Governo do Brasil fortaleceu o acompanhamento da safra, ampliou a participação social, consolidou o Grupo de Trabalho da Tainha e passou a utilizar ferramentas de monitoramento em tempo real, como painéis de acompanhamento da captura por modalidade. A definição das cotas considera avaliações de estoque, dados de produção, registros de captura, informações do setor e discussões com pescadores, governos estaduais, pesquisadores, cientistas e representantes das diferentes modalidades.

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As cotas ajudam a equilibrar a pesca industrial e a pesca artesanal, organizam o acesso ao recurso, reduzem conflitos e dão mais previsibilidade para quem vive da atividade. Também contribuem para a recuperação do estoque pesqueiro e para a manutenção da tainha fora da lista de espécies ameaçadas de extinção.

Outro ponto importante é que o encerramento da captura quando o limite é atingido não é algo novo, pois a própria norma que estabelece as regras da safra prevê o bloqueio da atividade ao alcançar os percentuais definidos para cada modalidade. Esse procedimento já foi adotado em anos anteriores e faz parte da lógica do sistema: quando as capturas atingem os percentuais previstos em relação à cota , ela precisa ser interrompida para evitar a extrapolação e garantir que o ordenamento tenha efeito real.

Em 2026, o Governo do Brasil estabeleceu um limite total de captura superior ao do ano anterior, com aumento aproximado de 20% para todas as modalidades, a partir da avaliação de estoque mais recente. Isso mostra que a política de cotas não é uma política de restrição permanente, mas, sim, de gestão responsável. Quando os dados técnicos indicam possibilidade de ampliação, as cotas podem ser revistas, desde que haja fundamento técnico e respeito aos limites sustentáveis. Quando o monitoramento aponta risco de ultrapassagem, a captura precisa ser encerrada.

Foi justamente com essa lógica que o Governo do Brasil também analisou a situação específica da pesca de arrasto de praia em Santa Catarina. A partir dos relatos do setor, dos dados de monitoramento e da avaliação técnica de que a tainha não havia chegado a determinadas regiões por causa das condições oceanográficas, o MPA e o MMA avaliaram os dados históricos de produção e ampliaram a cota da modalidade em 430 toneladas. 

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A política de cotas também não é exclusiva da tainha. O Governo do Brasil utiliza medidas semelhantes em outras pescarias relevantes, como a da lagosta e dos atuns, que também contam com limite máximo de captura, monitoramento e regras de controle. Trata-se de uma estratégia moderna de gestão pesqueira, adotada para conciliar produção, conservação e segurança econômica para os trabalhadores.

No caso da tainha, os resultados mostram que o ordenamento é parte da solução. Ao manter a captura dentro de limites sustentáveis, o país protege o estoque, evita o colapso da pescaria e cria condições para que a atividade siga gerando renda, alimento e desenvolvimento. 

A atuação do Governo do Brasil, portanto, é uma política que reconhece a importância cultural da atividade, valoriza os pescadores artesanais, organiza a participação da indústria e protege o recurso pesqueiro para que os pescadores continuem vivendo essa tradição nos próximos anos.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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PESCA SUSTENTÁVEL

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A medida foi construída com base em dados científicos, avaliação de estoque, acompanhamento da safra e manutenção dos instrumentos de controle 

O Governo Federal, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), informa sobre a ampliação da cota de captura da tainha (Mugil liza) para a modalidade de emalhe costeiro de superfície, popularmente conhecida como emalhe liso (permissionamento 2.2), nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.

A medida foi fundamentada em análise técnica da safra de 2026, em dados científicos atualizados, na avaliação mais recente do estoque da espécie e no acompanhamento da produção pelo Sistema PesqBrasil – Monitoramento. A decisão considera que a modalidade atingiu o gatilho previsto para seu encerramento (Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026).

A ampliação proposta acrescenta 324 toneladas à cota anteriormente estabelecida para o emalhe liso, resultando em limite global de 2.394 toneladas para a modalidade. A cota também contempla 88 embarcações da modalidade de emalhe anilhado, que poderão operar com emalhe liso, observadas as condições, os limites e os instrumentos de controle estabelecidos na norma. Segundo a análise técnica, mesmo com o incremento, a exploração permanece dentro de limites sustentáveis, com manutenção de margem de segurança em relação ao Rendimento Máximo Sustentável (RMS) estimado para a espécie.

A decisão busca compatibilizar a conservação da tainha com a continuidade da atividade pesqueira, considerando a importância da safra para a geração de renda, a segurança alimentar, a organização comunitária e a manutenção de práticas tradicionais nas comunidades costeiras. A análise também considerou a dinâmica migratória da espécie, que se desloca predominantemente no sentido sul-norte, e a diferença temporal de acesso aos cardumes entre estados e municípios ao longo da safra.

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A ampliação da cota mantém os limites de captura, os gatilhos de monitoramento e os instrumentos obrigatórios de controle previstos na regulamentação. O acompanhamento das capturas continuará sendo realizado pelo Sistema PesqBrasil – Monitoramento, permanecendo aplicáveis as regras de reporte, controle, fiscalização e encerramento, previstas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51/2026 e demais normas correlatas.

A medida reafirma o compromisso do Governo Federal com uma gestão pesqueira baseada em ciência, transparência, participação social e responsabilidade ambiental, buscando garantir a sustentabilidade da tainha e, ao mesmo tempo, reduzir os impactos socioeconômicos.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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EMALHE ANILHADO – AVISO DE GATILHO

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MPA alerta que a atividade será encerrada quando a captura alcançar 85% da cota estabelecida

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa nesta terça-feira (23/06) que a cota de captura da tainha (Mugil liza), na modalidade de emalhe anilhado, atingiu 80% do limite estabelecido para a temporada de pesca de 2026.

O limite total de captura da tainha (Mugil liza) para o ano de 2026, na modalidade de emalhe anilhado, foi fixado em 1.094 toneladas, conforme previsto no inciso II do Art. 4º da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026.

Os dados são do Painel de Monitoramento da Temporada, plataforma oficial do Governo Federal que permite o acompanhamento diário da evolução das capturas.

Novas atualizações serão divulgadas conforme a evolução das capturas.

Informa-se que conforme Art. 23 da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, o encerramento da atividade ocorrerá quando a cota atingir 85%.

A medida faz parte do esforço de gestão sustentável do recurso, considerando a importância econômica e ambiental da espécie.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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