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BRASIL

Balanço da Operação Narke 6 aponta R$ 518 milhões em prejuízo ao crime e 14,6 toneladas de drogas apreendidas

Publicado

Brasília, 24/6/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), coordenou a Operação Narke 6, ação nacional voltada ao enfrentamento do tráfico de drogas e das organizações criminosas. Realizada em todas as unidades da Federação, a iniciativa resultou na prisão de 844 pessoas, na apreensão de 14,6 toneladas de drogas e de 177 armas de fogo, com prejuízo estimado em R$ 518 milhões às organizações criminosas.

A operação integra o Programa do Governo Federal Brasil Contra o Crime Organizado e foi realizada em duas fases, dedicadas a atividades de inteligência e investigação, entre 18 de maio e 21 de junho de 2026, de forma simultânea e coordenada em todo o País.

Entre as ações desenvolvidas estiveram o cumprimento de mandados de prisão, busca e apreensão; a identificação e captura de alvos prioritários; o aprofundamento de apurações em andamento; a realização de investigações patrimoniais e financeiras para rastreamento e bloqueio de ativos ilícitos; e a intensificação das apreensões de drogas, armas, munições e outros instrumentos utilizados por organizações criminosas.

A operação também incluiu a incineração de entorpecentes apreendidos, em conformidade com os requisitos legais, e o monitoramento contínuo das ações, contribuindo para ampliar a integração entre as forças de segurança e consolidar os resultados alcançados.

Operação interfederativa

Elaborada pela Coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado, a Operação Narke 6 foi realizada com base na Doutrina Nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública (DNAISP) e contou com a participação das Polícias Civis dos 26 estados e do Distrito Federal, por meio das Delegacias de Repressão a Narcóticos (Denarcs) e de unidades equivalentes, no âmbito da Rede Nacional de Unidades Especializadas no Enfrentamento ao Narcotráfico (Renarcs).

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A ação reforçou a integração entre as forças de segurança estaduais e do Distrito Federal e contribuiu para o fortalecimento das estratégias nacionais de enfrentamento ao narcotráfico e ao crime organizado.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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BRASIL

Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

Publicado

Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

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Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

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A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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BRASIL

Senacon abre apuração sobre anúncios de apostas veiculados pela CazéTV durante transmissões da Copa

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) abriu uma investigação para apurar possíveis irregularidades na divulgação de apostas esportivas durante transmissão da CazéTV na cobertura da Copa do Mundo de 2026. A apuração começou após a análise de vídeos que mostram ações promocionais de empresas de apostas exibidas durante partidas do torneio.

A Senacon vai analisar se essas ações respeitaram as normas que exigem publicidade responsável, transparente e com informações claras sobre os riscos envolvidos nas apostas. A legislação proíbe, por exemplo, mensagens que incentivem apostas impulsivas, sugiram ganhos fáceis ou minimizem os riscos da atividade.

Caso sejam identificadas irregularidades, poderão ser aplicadas medidas administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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