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MATO GROSSO

ReciclaJUD 2026 transforma TJMT em polo de mobilização ambiental e engajamento coletivo

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Três troféus verdes do ReciclaJud estão dispostos sobre mesa de madeira em sala administrativa. As peças têm formato do símbolo da reciclagem e bases douradas com identificação dos vencedores de 2025.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) iniciou, nesta segunda-feira (4), a 2ª edição da campanha ReciclaJUD – Edição Sede, uma ação que transforma a rotina institucional em uma grande mobilização ambiental, aliando práticas sustentáveis, engajamento coletivo e impacto social direto. A iniciativa é do Núcleo de Sustentabilidade do Poder Judiciário e está alinhada à Agenda 2030 da ONU, convertendo-se em um aprendizado que ultrapassa o ambiente profissional e alcança também a rotina em casa. A ação, que está regulamentada pelo Edital nº 01/2026, segue até o dia 29 de maio e envolve magistrados, servidores, estagiários e colaboradores de todas as unidades da sede.

A premiação está prevista para o dia três de junho, em celebração ao Dia Mundial do Meio Ambiente. Serão reconhecidas as três unidades com melhor desempenho em cada categoria, com a entrega de troféus de ouro, prata e bronze.

Mais do que incentivar a coleta seletiva, o ReciclaJUD foi estruturado como uma estratégia institucional para fortalecer o Índice de Desempenho da Sustentabilidade (IDS) do Tribunal.

A campanha também se insere em uma lógica de economia circular, ao garantir que todo o material arrecadado seja destinado à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Mato Grosso (Asmats), gerando renda e valorizando o trabalho dos catadores, especialmente em um período sensível do calendário econômico, às vésperas das festas de fim de ano.

Mobilização e metodologia

A competição abrange toda a estrutura física da sede do Judiciário estadual, incluindo gabinetes de desembargadores, diretorias, coordenadorias e núcleos institucionais. Para assegurar equilíbrio na disputa, as unidades administrativas foram divididas em dois grupos, conforme o tamanho da força de trabalho: o Grupo A1, com até 35 integrantes, e o Grupo A2, com mais de 35.

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O critério de avaliação será o desempenho per capita, calculado a partir da relação entre o volume total arrecadado (em quilos) e o número de integrantes de cada unidade.

Entre os materiais aceitos estão plásticos de alta reciclabilidade (como garrafas PET, embalagens de produtos de limpeza (PEAD) e potes ou tampas (PP), além de papel branco, papelão, livros, apostilas e metais, como latas de alumínio e frascos de aerossol. Uma exigência central do regulamento é que todos os resíduos estejam limpos e secos, medida essencial para garantir a qualidade da triagem e a segurança dos trabalhadores envolvidos no processo.

A dinâmica da campanha foi organizada em formato de ecoponto institucional. Os participantes devem levar materiais recicláveis provenientes de suas residências ou da comunidade, sendo vedado o descarte de resíduos gerados no ambiente de trabalho.

Os itens precisam ser previamente separados por categoria antes da entrega. A coleta ocorre em dois pontos: na Central de Resíduos do TJMT, com recebimento diário das 11h às 14h, e no Anexo Antônio Arruda, às terças e quintas-feiras, no mesmo horário. Em cada entrega, é emitido um termo com a descrição e o peso dos materiais, garantindo controle e rastreabilidade das informações.

As informações sobre a pesagem deverão ser enviadas por cada unidade participante, por meio de formulárioeletrônico, sendo que os termos de entrega deverão ser anexados para validação posterior.

A consolidação e validação dos resultados ficarão sob responsabilidade do Núcleo de Sustentabilidade, que fará o acompanhamento de todo o processo até o encerramento da campanha.

Compromisso

Somando a arrecadação da primeira edição da competição, o Poder Judiciário alcançou o quantitativo de 10.463,18 tonelada de resíduos destinados à reciclagem somente na edição sede, evidenciando o potencial de mobilização da iniciativa e seus impactos concretos na redução de resíduos.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.

  • A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.

Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.

A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.

O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.

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Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.

Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Policial penal e mais 10 réus são condenados por organização criminosa

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Onze réus foram condenados por integrarem uma organização criminosa ligada ao Comando Vermelho, investigada no âmbito da Operação “Escariotes”, deflagrada para apurar crimes cometidos na região norte do Estado. A sentença é de 30 de abril, proferida pela 5ª Vara Criminal de Sinop (a 500 km de Cuiabá), e resultou em condenações que ultrapassam três décadas de prisão, incluindo a responsabilização de um agente público.Foram condenados o policial penal Márcio de Figueiredo e os demais réus Breno Hugo do Nascimento Tavares, Daniel de Oliveira Souza, Diego Pessoa de Oliveira, Jackson Alejandro de Jesus, Jonathan Willian da Silva Lima, Jonas Rodrigues da Silva Neto, Mateus Luan Magalhães de Quadros, Vanilson Nunes de Sousa, Victor Rafael Venit e Vitória Caroline Alves Cardoso. Parte dos condenados também respondeu por tráfico de drogas e por corrupção ativa e passiva, além do crime de organização criminosa.A maior pena foi aplicada a Daniel de Oliveira Souza, apontado na sentença como um dos principais líderes da facção criminosa. Ele foi condenado a 31 anos, sete meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 1.633 dias‑multa. Conforme a decisão, Daniel já estava preso e continuava a exercer funções de comando a partir do presídio, utilizando celulares introduzidos ilegalmente para transmitir ordens e coordenar as atividades criminosas.Também foi condenado o policial penal Márcio de Figueiredo, lotado no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande. Ele recebeu pena de 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, além de 1.133 dias‑multa e da perda do cargo público. A sentença reconheceu que o servidor se valeu da função para facilitar a entrada de celulares e drogas no presídio, permitindo a atuação da facção a partir do interior da unidade.As demais penas impostas variam de cinco a 16 anos de reclusão. Nove réus foram condenados ao regime fechado e tiveram a prisão preventiva mantida, em razão da gravidade concreta dos crimes, da periculosidade dos envolvidos, da estrutura da organização criminosa e do risco à ordem pública. Breno Hugo do Nascimento Tavares e Jackson Alejandro de Jesus foram condenados ao regime semiaberto.A denúncia foi oferecida em fevereiro de 2025 pela unidade desconcentrada do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) de Sinop, assinada pelos promotores de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, Roberta Cheregati Sanches e Carina Sfredo Dalmolin, que informaram que recorrerão da sentença para buscar a majoração das penas.O Gaeco é uma força‑tarefa permanente composta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.Saiba mais – As investigações da Operação “Escariotes” identificaram uma organização criminosa estável, hierarquizada e armada, voltada ao tráfico de drogas, corrupção e controle territorial, com atuação dentro e fora do sistema prisional. O esquema permitia que presos em posição de liderança continuassem a dar ordens, gerenciar o tráfico e cobrar taxas internas, mantendo o funcionamento da facção mesmo no cárcere.A sentença destacou que os líderes exerciam o comando estratégico, enquanto outros integrantes atuavam no transporte de drogas, arrecadação de valores, disciplina interna e apoio logístico, utilizando, em alguns casos, atividades aparentemente lícitas para ocultar a movimentação criminosa.Batizada de “Escariotes”, em referência à traição bíblica, a operação simboliza o rompimento da confiança institucional e o enfrentamento à infiltração do crime organizado em estruturas do Estado.

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Processo 1000268-60.2025.8.11.0040.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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