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MATO GROSSO

Polícia Civil prende padrasto por estupro e morte da enteada de 3 anos em Primavera do Leste

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Um homem suspeito pelo estupro e morte da enteada, de apenas 3 anos de idade, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, no domingo (3.5), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Primavera do Leste. O suspeito, de 24 anos, foi autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável com resultado morte.

As investigações iniciaram após a equipe plantonista da Delegacia de Primavera do Leste ser acionada pelo Conselho Tutelar sobre a morte da menina, que deu entrada na UPA com sinais de violência sexual. O corpo foi encaminhado ao IML, sendo confirmada a presença de lesões nas partes íntimas na criança.

Durante a apuração dos fatos, os investigadores da Delegacia de Primavera do Leste levantaram a informação que poucas pessoas circulavam pela casa da família, e que a menina ficava sob os cuidados do padrasto durante alguns momentos do dia, enquanto a mãe saia para trabalhar.

Em continuidade às diligências, os policiais foram até a residência da família, onde localizaram produtos utilizados para a prática sexual, como gel lubrificantes, mancha do produto na cama, medicamentos e outros itens que apontavam para a possível situação de abuso sexual.

Diante das informações levantadas durante as oitivas e indícios encontrados na residência, foi realizada e prisão suspeito, que foi conduzido à Delegacia e, após ser interrogado pelo delegado Honório Gonçalves, foi autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável qualificado pelo resultado morte.

Após a prisão, ele foi colocado à disposição da Justiça.

As investigações continuam em inquérito policial para apurar eventual responsabilidade da mãe por maus-tratos, negligência e omissão imprópria.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça assegura pagamento por licença-prêmio não usufruída

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.

Tribunal garante indenização por licença-prêmio não usada após aposentadoria.

Entendimento reforça que decreto não pode limitar direito previsto em lei.

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assegurou o direito de um servidor à indenização por licença-prêmio não usufruída após a aposentadoria. O julgamento, relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a sentença de primeira instância e reafirmou que normas inferiores não podem restringir direitos garantidos por lei.

No caso, o servidor buscava receber em dinheiro períodos de licença-prêmio que não conseguiu utilizar ao longo da carreira. A Justiça reconheceu o direito à indenização referente ao período mais recente, mas negou o pedido em relação a um intervalo mais antigo, por entender que o benefício já havia sido usufruído.

Direito garantido

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o estatuto dos servidores públicos assegura a licença-prêmio a quem cumpre os requisitos legais. Com a aposentadoria, torna-se impossível usufruir do benefício, o que justifica o pagamento em forma de indenização.

A decisão também afastou a aplicação de um decreto estadual que previa a perda do direito em caso de aposentadoria voluntária. Segundo o relator, esse tipo de norma não pode contrariar a lei, sob pena de violar o princípio da legalidade.

Pedido parcial negado

Já em relação ao período mais antigo, o Tribunal entendeu que não havia direito à indenização. Isso porque documentos administrativos indicaram que a licença-prêmio foi efetivamente usufruída, ainda que com registro formal posterior.

Outro ponto destacado foi que o argumento de que o período teria coincidido com férias só foi apresentado na fase de recurso, o que não é permitido. Assim, o colegiado decidiu manter integralmente a sentença.

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Com isso, ficou definido que o servidor tem direito à indenização apenas pelo período em que não pôde usufruir do benefício, evitando que a Administração Pública se beneficie de um direito não concedido ao longo da carreira.

Processo nº 1001022-62.2025.8.11.0020

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Sesp mobiliza escolas e comunidades com projeto de ações educativas para segurança no trânsito

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), a Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança (Feconseg) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) realizam o projeto “Salvando Vidas” durante a Semana de Educação no Trânsito, entre os dias 4 e 8 de maio.

A ação integra a campanha Maio Amarelo sobre a conscientização para a segurança no trânsito.

As atividades incluem palestras educativas, simulações práticas e ações integradas com órgãos parceiros. Em Campo Novo do Parecis, nesta semana, as ações ocorrem em unidades escolares, com participação de agentes de segurança e entidades locais.

De acordo com o coordenador da Polícia Comunitária, tenente-coronel PM Mariowillian Ribeiro, a iniciativa responde ao aumento de ocorrências envolvendo diferentes perfis de condutores.

“Temos observado o crescimento de acidentes envolvendo motociclistas, ciclistas e usuários de novos meios de mobilidade. A conscientização é essencial para reduzir esses índices e preservar vidas”, afirmou.

Durante a programação, os alunos participam de atividades práticas, como simulações com óculos que reproduzem os efeitos da embriaguez, além de receberem materiais educativos e a carteirinha simbólica de “agente mirim de trânsito”.

As ações também incluem blitzes educativas, com orientação a condutores e distribuição de materiais informativos, com apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, agentes de trânsito, Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) e entidades da sociedade civil.

Os Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs) interessados em levar o projeto para seus municípios podem solicitar a ação junto à Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária ou por meio do Sistema Integrado de Apoio Operacional (Saiop). Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3613-5538 / 3613-5554 / (65) 98145-0550.

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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