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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei aumenta penas para crimes de furto, roubo e receptação

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/26, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros. A norma também cria regras para punir fraudes eletrônicas.

A lei altera o Código Penal e teve origem no Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Em março, o Senado aprovou uma nova versão do texto (substitutivo), que foi confirmada pela Câmara dos Deputados.

Furto
Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime for praticado durante a noite.

O texto cria punições mais severas (de 4 a 10 anos de prisão) quando o objeto alvo do furto for:

  • celulares, computadores ou tablets;
  • armas de fogo ou explosivos;
  • veículos levados para outros estados ou exterior; ou
  • animais domésticos ou de produção (gado).

Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos de reclusão passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: roubo de celulares, computadores, notebooks e tablets; e armas de fogo.

Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para de 16 a 24 anos.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Fraudes digitais
A lei pune também quem cede uma “conta laranja” para movimentar dinheiro de crimes (de 1 a 5 anos de reclusão e multa).

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Se a conta for utilizada para receber dinheiro proveniente de fraudes eletrônicas (golpes via redes sociais, WhatsApp ou e-mails falsos), a pena é de 4 a 8 anos de reclusão.

Serviços públicos
O furto de fios, cabos ou equipamentos de energia, telefonia e transmissão de dados terá pena de reclusão de 2 a 8 anos.

A punição para a interrupção desses serviços pode ser dobrada se o crime ocorrer durante calamidade pública.

Receptação de animais
A nova lei criou ainda uma punição específica para quem compra, transporta ou vende animais que sabe serem fruto de crime.

Para a receptação de animais domésticos ou de criação (como bois e cavalos), a pena agora é de 3 a 8 anos de reclusão e multa.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

MP libera R$ 305 milhões para ações emergenciais após eventos climáticos

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Uma medida provisória assinada pelo presidente Lula libera R$ 305 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil em diferentes regiões do país. O recurso, destinado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, será usado para socorro às vítimas, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais. A MP 1.356/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (4).

Na exposição de motivos da MP, o Ministério do Planejamento e Orçamento cita os danos causados por eventos climáticos extremos. O texto aponta a necessidade de ações imediatas para atender a população afetada, reduzir prejuízos e recuperar a normalidade nas áreas atingidas.

O ministério destaca que, entre janeiro e abril deste ano, o país registrou diversos desastres, causados principalmente por excesso de chuvas, com maior impacto nas regiões Sul e Sudeste. Para garantir a segurança alimentar e o acesso à água, a medida também considera os efeitos da seca e da estiagem, especialmente na região do semiárido.

O texto destaca ainda que os desastres naturais têm se tornado mais frequentes e intensos nos últimos anos, sem possibilidade de prever com precisão onde e como ocorrerão, nem a dimensão dos danos.

Esse cenário é considerado compatível com situação de calamidade pública, o que permite a abertura de crédito extraordinário, usado para despesas urgentes e imprevisíveis. O valor é proveniente de excesso de arrecadação relativo a Recursos Livres da União, verbas orçamentárias não vinculadas a despesas específicas.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Deputada propõe subcomissão para discutir restrição a publicidade de cerveja

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A lei que restringe a publicidade de cigarros e bebidas alcoólicas (Lei 9.294/96) completou 30 anos, mas trata apenas de bebidas com mais de 13% de teor alcoólico, como vinhos, uísques, cachaças e vodcas, o que deixa de fora as cervejas. A necessidade de incluí-las na restrição de publicidade foi ressaltada em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Câmara nesta terça-feira (5).

Os deputados já analisam projetos que acrescentam as cervejas nessa restrição. Um deles (PL 754/15) proíbe a veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas e energéticas nas redes de televisão e rádios; e outro (PL 1548/25) restringe ainda mais publicidade de cerveja na internet e prevê mensagens de advertências.

A audiência foi sugerida pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que comentou o resultado do debate. “Precisamos retirar da publicidade o que é nocivo para a saúde”, disse.

A deputada vai sugerir na próxima semana a criação de uma subcomissão para tratar da atualização da lei.

Eventos esportivos
A gerente da Vital Strategies, Luciana Sardinha, considera a lei de 1996 um marco importante, mas acha essencial atualizá-la para contemplar as cervejas, que representam 90% das bebidas alcoólicas consumidas no Brasil. Ela chama atenção de que atualmente o marketing envolve mensagens que relacionam o consumo a eventos esportivos de forma indireta.

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), qualquer índice de consumo de álcool representa risco para cerca de 200 doenças, mas, atualmente, o mercado tem cervejas com baixo índice de açúcar, nutrientes e menor teor alcoólico.

“Eles colocaram o slogan ‘por que parar totalmente de beber se você tem a cerveja X?’. E quanto mais nova essa pessoa começa a experimentação, mais probabilidade de ela se tornar frequente, o uso frequente”, observou Luciana Sardinha.

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Segundo ela, a indústria diz que se opõe ao comércio para jovens, mas direciona a eles a publicidade.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Restrição de publicidade para as bebidas alcoólicas. Ministério da Justiça, Mayara Santos.
Mayara Santos falou sobre a prevenção ao uso de bebidas alcoólicas

Prevenção
Diante da necessidade de prevenção ao alcoolismo, a coordenadora de Prevenção da Secretaria Nacional de Politicas Sobre Drogas do Ministério da Justiça (Senad), Mayara Santos, destacou o Programa Cria: Prevenção e Cidadania, lançado pelo órgão em 2024 com foco nos jovens, e também o Elos, uma metodologia de prevenção para crianças de 6 a 10 anos com brincadeiras para fortalecer vínculos, estimular o respeito a diferenças e promover habilidades socioemocionais.

“Hoje nós temos uma quantidade bem robusta de evidências de que essas metodologias funcionam no que diz respeito à prevenção ao uso, tanto em território nacional, como internacionalmente”, explicou.

A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar, do IBGE, revelou que 53,6% dos adolescentes de 13 a 17 anos já experimentaram bebida alcoólica. A coordenadora do projeto do álcool da ACT Promoção da Saúde, Laura Cury, lembra que 30 anos atrás apenas rádio e TV traziam publicidade maciça de bebidas alcoólicas. Hoje há redes sociais com algoritmos.

“A gente precisa falar de internet, de marketing digital, de influências digitais, de algoritmos, de mensagens específicas e personalizadas, de patrocínio, então essa regulação precisa acompanhar o ecossistema real de comunicação que a gente tem 30 anos depois, em 2026”, afirmou. Para ela, é preciso incluir as cervejas nas restrições.

Laura Cury citou pesquisa do Datafolha que aponta que 69% das pessoas apoiam restrição de publicidade de cerveja e 91% defendem restrições nos rótulos das bebidas.

Alcoolismo
Ao falar do próprio drama com o vício, a presidente da Associação Alcoolismo Feminino, Grazi Santoro, afirmou que viveu em um ambiente em que o consumo de cerveja era constante em qualquer ocasião.

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“Se eu tivesse acesso às informações que temos, que eu tenho hoje, talvez minha história fosse diferente, talvez eu não tivesse consumido cerveja como eu consumi”, disse.

Para Grazi Santoro, a Câmara tem a oportunidade de atualizar a Lei 9.294/96, aliando evidências científicas e realidade atual.

Mulheres e álcool
A diretora do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis do Ministério da Saúde, Letícia de Oliveira Cardoso, lembra que, em um período de quase 20 anos, entre 2006 e 2024, o percentual de adultos que beberam 5 doses ou mais doses no último mês se manteve em 25% entre homens, mas, entre mulheres, as que beberam mais de 4 doses subiu de 7,8% para 15,7%, quase o dobro.

“Não é à toa que a indústria tem feito campanhas dirigidas ao público feminino, associando ao discurso do empoderamento e do feminismo usando a narrativa de que ‘você pode, você tem o direito’, você também tem o direito de não beber, você não precisa beber”, disse Letícia Cardoso.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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