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POLÍTICA NACIONAL

Deputada propõe subcomissão para discutir restrição a publicidade de cerveja

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A lei que restringe a publicidade de cigarros e bebidas alcoólicas (Lei 9.294/96) completou 30 anos, mas trata apenas de bebidas com mais de 13% de teor alcoólico, como vinhos, uísques, cachaças e vodcas, o que deixa de fora as cervejas. A necessidade de incluí-las na restrição de publicidade foi ressaltada em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Câmara nesta terça-feira (5).

Os deputados já analisam projetos que acrescentam as cervejas nessa restrição. Um deles (PL 754/15) proíbe a veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas e energéticas nas redes de televisão e rádios; e outro (PL 1548/25) restringe ainda mais publicidade de cerveja na internet e prevê mensagens de advertências.

A audiência foi sugerida pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que comentou o resultado do debate. “Precisamos retirar da publicidade o que é nocivo para a saúde”, disse.

A deputada vai sugerir na próxima semana a criação de uma subcomissão para tratar da atualização da lei.

Eventos esportivos
A gerente da Vital Strategies, Luciana Sardinha, considera a lei de 1996 um marco importante, mas acha essencial atualizá-la para contemplar as cervejas, que representam 90% das bebidas alcoólicas consumidas no Brasil. Ela chama atenção de que atualmente o marketing envolve mensagens que relacionam o consumo a eventos esportivos de forma indireta.

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), qualquer índice de consumo de álcool representa risco para cerca de 200 doenças, mas, atualmente, o mercado tem cervejas com baixo índice de açúcar, nutrientes e menor teor alcoólico.

“Eles colocaram o slogan ‘por que parar totalmente de beber se você tem a cerveja X?’. E quanto mais nova essa pessoa começa a experimentação, mais probabilidade de ela se tornar frequente, o uso frequente”, observou Luciana Sardinha.

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Segundo ela, a indústria diz que se opõe ao comércio para jovens, mas direciona a eles a publicidade.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Restrição de publicidade para as bebidas alcoólicas. Ministério da Justiça, Mayara Santos.
Mayara Santos falou sobre a prevenção ao uso de bebidas alcoólicas

Prevenção
Diante da necessidade de prevenção ao alcoolismo, a coordenadora de Prevenção da Secretaria Nacional de Politicas Sobre Drogas do Ministério da Justiça (Senad), Mayara Santos, destacou o Programa Cria: Prevenção e Cidadania, lançado pelo órgão em 2024 com foco nos jovens, e também o Elos, uma metodologia de prevenção para crianças de 6 a 10 anos com brincadeiras para fortalecer vínculos, estimular o respeito a diferenças e promover habilidades socioemocionais.

“Hoje nós temos uma quantidade bem robusta de evidências de que essas metodologias funcionam no que diz respeito à prevenção ao uso, tanto em território nacional, como internacionalmente”, explicou.

A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar, do IBGE, revelou que 53,6% dos adolescentes de 13 a 17 anos já experimentaram bebida alcoólica. A coordenadora do projeto do álcool da ACT Promoção da Saúde, Laura Cury, lembra que 30 anos atrás apenas rádio e TV traziam publicidade maciça de bebidas alcoólicas. Hoje há redes sociais com algoritmos.

“A gente precisa falar de internet, de marketing digital, de influências digitais, de algoritmos, de mensagens específicas e personalizadas, de patrocínio, então essa regulação precisa acompanhar o ecossistema real de comunicação que a gente tem 30 anos depois, em 2026”, afirmou. Para ela, é preciso incluir as cervejas nas restrições.

Laura Cury citou pesquisa do Datafolha que aponta que 69% das pessoas apoiam restrição de publicidade de cerveja e 91% defendem restrições nos rótulos das bebidas.

Alcoolismo
Ao falar do próprio drama com o vício, a presidente da Associação Alcoolismo Feminino, Grazi Santoro, afirmou que viveu em um ambiente em que o consumo de cerveja era constante em qualquer ocasião.

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“Se eu tivesse acesso às informações que temos, que eu tenho hoje, talvez minha história fosse diferente, talvez eu não tivesse consumido cerveja como eu consumi”, disse.

Para Grazi Santoro, a Câmara tem a oportunidade de atualizar a Lei 9.294/96, aliando evidências científicas e realidade atual.

Mulheres e álcool
A diretora do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis do Ministério da Saúde, Letícia de Oliveira Cardoso, lembra que, em um período de quase 20 anos, entre 2006 e 2024, o percentual de adultos que beberam 5 doses ou mais doses no último mês se manteve em 25% entre homens, mas, entre mulheres, as que beberam mais de 4 doses subiu de 7,8% para 15,7%, quase o dobro.

“Não é à toa que a indústria tem feito campanhas dirigidas ao público feminino, associando ao discurso do empoderamento e do feminismo usando a narrativa de que ‘você pode, você tem o direito’, você também tem o direito de não beber, você não precisa beber”, disse Letícia Cardoso.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

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Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe microesferas de plástico em cosméticos e produtos de higiene

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O Senado vai analisar o projeto que proíbe a fabricação, a importação e a venda de cosméticos e produtos de higiene com microesferas de plástico em sua composição.

O projeto (PL 2.157/2026) foi aprovado no mês passado pela Câmara. Os parlamentares que apoiam a iniciativa argumentam que ela é necessária para reduzir a poluição dos oceanos causada pelos plásticos.

De acordo com o texto, microesfera de plástico é “qualquer plástico sólido ou partícula plástica sólida com tamanho inferior a cinco milímetros utilizada para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar o corpo ou qualquer de suas partes, contida em produtos de higiene pessoal e perfumaria e em cosméticos enxaguáveis”.

Entre os produtos que contêm as microesferas estão esfoliantes de pele, pastas de dente e itens de banho. Ao serem descartados na rede de esgoto, esses plásticos contaminam os mares, já que o seu tamanho impede que sejam filtrados pelos sistemas de tratamento.

O autor da proposta, deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), destaca que vários países vêm adotando tais medidas. Segundo ele, há alternativas de origem vegetal que tornam desnecessário o uso das microesferas de plástico. Heringer também lembra que, em geral, o consumidor não é informado sobre a presença de plástico nos produtos.

Além disso, ressalta ele, “ao consumir produtos marinhos contaminados pelo microplástico, o ser humano sujeita-se a intoxicações, uma vez que o plástico tem a capacidade de atrair e liberar substâncias químicas que alteram o funcionamento normal dos organismos vivos”.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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