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POLÍTICA NACIONAL

Ministro do Trabalho diz que maioria tem escala 5×2 e mudança na lei já vem tarde

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, inaugurou nesta quarta-feira (6) a série de audiências públicas da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa as propostas de redução da jornada de trabalho e fim da escala 6×1 (PEC 221/19 e PEC 8/25). Segundo ele, a alteração legislativa é “tardia” diante de tentativas vindas desde a Constituinte de 1988 e das mudanças já em curso no mercado de trabalho.

Luiz Marinho afirmou que, em um universo de 50 milhões de vínculos empregatícios, 2/3 já estão na escala 5×2. Os cerca de 15 milhões de brasileiros que trabalham em escala 6×1 representam uma “exceção”.

O ministro citou ainda pesquisa do Sebrae que aponta que 62% dos micro e pequenos empresários não veem impacto negativo na redução da jornada. Também apontou vantagens constatadas em estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) a partir da análise de números do eSocial.

“O governo acha que é plenamente sustentável falar em reduzir a jornada para 40 horas semanais imediatamente, sem redução de salário e com duas folgas na semana. Dito isso, eu não estou dizendo que vocês não poderão fazer a análise das 36 horas. Podem. Tem que calcular bem para nós não nos perdermos na concorrência global em que o Brasil está inserido”, disse.

Luiz Marinho defendeu que a análise das duas propostas seja acompanhada de avanços no projeto de lei do Executivo (PL 1838/26) que trata do mesmo tema. O relator da comissão, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), concordou e adiantou o alcance que dará no texto consolidado das duas PECs.

Regra geral
“As premissas que estão se formando na minha cabeça são: definir a regra geral, que é o fim da escala 6×1, duas folgas semanais e a jornada que a gente definir aqui, de 36 ou 40 horas. Eu acho que a gente precisa ter a consciência do papel da PEC, que é definir a regra geral. E há um projeto de lei tramitando que pode trazer essas especificidades”, detalhou.

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O diretor do escritório brasileiro da Organização Internacional do Trabalho, Vinícius Pinheiro, elogiou a estratégia, para que as mudanças constitucionais possam ser futuramente adequadas às diversas categorias de trabalhadores, sobretudo por meio de convenções coletivas. Ele afirmou que o sucesso dessas mudanças depende de consenso tripartite e calendário gradual que permita a adaptação de trabalhadores, empresas e governo.

Estimativas da OIT e da Organização Mundial da Saúde mostram 745 mil mortes por ano no mundo relacionadas a jornadas excessivas. A vice-procuradora-geral do Ministério Público do Trabalho, Teresa Basteiro, destacou as propostas em análise na Câmara como fundamentais para a promoção da saúde e da dignidade dos trabalhadores.

Pejotização
O ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) Hugo Cavalcanti Filho pediu que as medidas venham acompanhadas de reforço na fiscalização e de solução para o avanço da “pejotização” no mercado de trabalho.

“Se as decisões forem no sentido de facultar aos empregadores brasileiros contratarem seus empregados como pessoa jurídica ou de plataformizarem qualquer tipo de trabalho no país, as decisões deste Congresso serão inúteis para a maioria dos trabalhadores brasileiros”, afirmou.

Alarmismo
O presidente da comissão, deputado Alencar Santana (PT-SP), criticou o que chamou de “alarmismo” de alguns setores empresariais contra a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1. O deputado citou manifestação recente de dirigente da Latam que associou o tema a risco de fim dos voos internacionais da companhia.

“Acho que o ministro Marinho poderia convidar a empresa para entender essa posição, que, de uma certa maneira, ameaça os seus trabalhadores, gerando um alarme em toda a sociedade. Imagine se ela parar de operar em todos os países onde  está, na América do Sul, que estão reduzindo ou já reduziram a jornada. Será que ela vai fechar? Com certeza não, porque a lucratividade é boa”, afirmou.

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O relator Leo Prates reforçou as críticas à Latam e afirmou que “alarmismo não colabora com o debate”.

A próxima audiência na comissão especial, na terça-feira (12), será sobre os impactos econômicos do tema e terá a presença do ministro da Fazenda, Dario Durigan.

Reportagem –  José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

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Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe microesferas de plástico em cosméticos e produtos de higiene

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O Senado vai analisar o projeto que proíbe a fabricação, a importação e a venda de cosméticos e produtos de higiene com microesferas de plástico em sua composição.

O projeto (PL 2.157/2026) foi aprovado no mês passado pela Câmara. Os parlamentares que apoiam a iniciativa argumentam que ela é necessária para reduzir a poluição dos oceanos causada pelos plásticos.

De acordo com o texto, microesfera de plástico é “qualquer plástico sólido ou partícula plástica sólida com tamanho inferior a cinco milímetros utilizada para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar o corpo ou qualquer de suas partes, contida em produtos de higiene pessoal e perfumaria e em cosméticos enxaguáveis”.

Entre os produtos que contêm as microesferas estão esfoliantes de pele, pastas de dente e itens de banho. Ao serem descartados na rede de esgoto, esses plásticos contaminam os mares, já que o seu tamanho impede que sejam filtrados pelos sistemas de tratamento.

O autor da proposta, deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), destaca que vários países vêm adotando tais medidas. Segundo ele, há alternativas de origem vegetal que tornam desnecessário o uso das microesferas de plástico. Heringer também lembra que, em geral, o consumidor não é informado sobre a presença de plástico nos produtos.

Além disso, ressalta ele, “ao consumir produtos marinhos contaminados pelo microplástico, o ser humano sujeita-se a intoxicações, uma vez que o plástico tem a capacidade de atrair e liberar substâncias químicas que alteram o funcionamento normal dos organismos vivos”.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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