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POLÍTICA NACIONAL

Fundo que ampla crédito a exportadores vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (5) um projeto que autoriza a criação de um fundo para ampliar o crédito a empresas exportadoras brasileiras — com financiamento para capital de giro, compra de máquinas e investimentos produtivos.

Como o projeto de lei (PL 5.961/2025) foi aprovado pela comissão em decisão terminativa, o texto segue diretamente para a análise na Câmara dos Deputados.

A proposta cria o Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que poderá apoiar operações de pré e pós-embarque e a modernização produtiva de empresas.

De acordo com o texto, o fundo terá as seguintes fontes de financiamento: Orçamento da União, contratos com entes públicos, retornos de financiamentos e Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

Os recursos devem ser aplicados em financiamentos reembolsáveis, com limites para despesas administrativas, exigência de garantias e divulgação anual das operações.

A proposta prevê que a gestão ficará a cargo de um comitê coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, enquanto as operações serão conduzidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá habilitar outros agentes financeiros.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições das operações.

O projeto foi apresentado no final do ano passado pelo então senador Fernando Farias (MDB-AL). Na CAE, a matéria contou com o parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC).

Segundo eles, a iniciativa busca melhorar a competitividade internacional das exportações brasileiras e dar mais previsibilidade ao setor em um cenário de instabilidade.

Parecer: alterações e BNDES

Relator da proposta, Esperidião Amin fez alguns ajustes no texto — como mudanças na organização do comitê gestor e detalhamento das formas de apoio financeiro.

O parecer também incorporou uma emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) que permite ao BNDES constituir subsidiárias no Brasil, com ampliação da  sua capacidade de atuação.

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Além disso, o parecer propõe um modelo de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. O objetivo seria ampliar a oferta de crédito sem aumentar a exposição fiscal da União e dar mais estabilidade às políticas de apoio às exportações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê intérprete de Libras em urgência e emergência hospitalar

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê serviço de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no atendimento de urgência e emergência em hospitais de médio e grande porte.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 342/24, do deputado Raniery Paulino (PB), atualmente na suplência. A relatora apresentou uma nova redação.

O substitutivo aprovado permite que os estabelecimentos adotem diferentes formas de atendimento acessível para pacientes surdos ou com deficiência auditiva, a fim de assegurar meios adequados de comunicação.

“O texto amplia as possibilidades de cumprimento da norma, pela capacitação de profissionais em Libras ou pelo uso de serviços de interpretação remota, inclusive por meio de tecnologias digitais”, disse Rogéria Santos no parecer aprovado.

Na justificativa do projeto original, Raniery Paulino afirmou que já existe previsão para a presença de acompanhante nos atendimentos a pessoas que precisam de auxílio, mas não especificamente nos casos de urgência e emergência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes

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A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).

O seguro-defeso é pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para proteger a reprodução dos peixes.

A nova lei cria critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes referentes a períodos anteriores a 2026. Para isso, o benefício deve ter sido solicitado dentro do prazo, e os requisitos legais devem ser cumpridos.

O governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação. Segundo a justificativa, os vetos buscam preservar os mecanismos de controle do programa.

A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1323/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Biometria e CadÚnico
A lei exige identificação biométrica e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para acesso ao benefício. Também permite o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, determina que o pescador comprove a atividade pesqueira entre os períodos de defeso por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado.

A norma também amplia a transparência. A lista de beneficiários deverá ser divulgada todos os meses, com nome, município e número de registro. Dados pessoais sensíveis deverão ser preservados.

Combate a fraudes
A lei prevê punições mais rigorosas em casos de fraude, como suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos. O prazo poderá dobrar em caso de reincidência.

A norma também cria mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores. Entre eles estão a atualização de dados, a identificação de demandas regionais e ações de capacitação e inclusão produtiva.

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Prazo prorrogado
A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para que pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025.

O Reap deve ser apresentado todos os anos para que o pescador continue habilitado ao seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o benefício enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em período de reprodução.

No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026, será necessário apresentar apenas o Reap de 2025.

Parcelas pendentes
A lei autoriza a quitação de parcelas pendentes se o beneficiário cumprir os requisitos legais. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026. Nesses casos, o pedido deve ter sido feito dentro do prazo legal, e os requisitos exigidos devem ser atendidos.

Limite de gastos e transição
Para garantir a sustentabilidade do programa, a despesa anual com o benefício passa a ser limitada ao Orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o limite foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões.

A lei também define regras de transição e prazos para a adequação dos pescadores. Entre as medidas estão a prorrogação do prazo de regularização de registros e a possibilidade de validar dados presencialmente ou remotamente.

Apoio à atividade
A lei reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios. O objetivo é proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal.

Adicionalmente, garante aos pescadores acesso a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Vetos
Foram vetados:

  •  trecho que retirava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira;
  • dispositivo que dispensava a verificação, no momento da habilitação, da condição de segurado e da regularidade das contribuições previdenciárias;
  • a possibilidade de entidades representativas apoiarem pescadores sem delimitação clara em lei;
  • permissão para essas entidades receber requerimentos;
  • a flexibilização do prazo para inscrição no CadÚnico;
  • a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas; e
  • trecho que condicionava o exercício da atividade pesqueira à autorização de entidades representativas.
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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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