Pesquisar
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Ex-presidentes da Câmara defendem seus legados e ressaltam independência da instituição

Publicado

Ex-presidentes da Câmara dos Deputados defenderam seus legados, ressaltaram a independência da instituição e a importância do Parlamento para a defesa da democracia.

Eles foram convidados para a sessão solene que comemorou os 200 anos da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (6). A sessão de abertura da primeira legislatura da Assembleia Geral Legislativa foi realizada em 6 de maio de 1826, quando deputados e senadores passaram a atuar no processo legislativo brasileiro.

Marco Maia
O ex-deputado Marco Maia (RS), que presidiu a Câmara no primeiro mandato da ex-presidente Dilma Rousseff, destacou períodos de conquistas durante sua gestão. Ele citou a votação do novo Código Florestal, a Comissão da Verdade, a PEC da empregada doméstica e o segundo turno da votação da PEC do trabalho escravo, cujo primeiro turno havia sido votado há mais de 10 anos.

Para o ex-presidente, a Câmara é a síntese do pensamento médio da sociedade brasileira, mas deve ter sempre a defesa da democracia como objetivo.

“Acho que não deveríamos aliviar as penas para quem tentou dar um golpe. Se tivéssemos vivenciado um golpe em 2023, não estaríamos aqui comemorando os 200 anos. Acho que a Câmara deveria ser dura, porque não devemos tergiversar contra a democracia”, criticou Maia.

Eduardo Cunha
O ex-presidente Eduardo Cunha (RJ) destacou a votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e a aprovação do chamado orçamento impositivo como marcos de independência da Câmara em relação ao governo. Cunha foi afastado dias depois da abertura do processo de impeachment da presidência da Casa por decisão do então ministro do STF, Teori Zavascki.

“O processo de impeachment foi a parte mais relevante como presidente e como deputado, esse processo coroou uma independência da câmara que se tornou mais forte naquele momento, mas a votação da imposição das emendas parlamentares, foi tão relevante como o processo de impeachment”, disse o ex-deputado.

Leia mais:  Comissão aprova projeto que destina metade do salário do preso para a vítima

Waldir Maranhão
O ex-presidente Waldir Maranhão (MA), que ocupou o cargo após o afastamento de Eduardo Cunha, afirmou que não se arrepende de ter anulado a sessão que autorizou a abertura do processo de impeachment contra a então presidente Dilma Rousseff. Segundo ele, o Regimento permitia que ele tomasse tal decisão, que acabou sendo ignorada pelo Senado, que prosseguiu com o processo.

“O recorte da história do Brasil pela democracia há um impeachment e, nesse percurso, vimos que o impeachment não é solução para nenhuma nação, o impeachment é um aprendizado amargo e, naquele momento, eu estava no exercício e compreendi que o regimento era a regra que me dava condições para que país pudesse avaliar o impeachment, já que estávamos na contramão da história”, afirmou o ex-parlamentar.

Arlindo Chinaglia
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que presidiu a Câmara entre 2007 e 2009, afirmou que o Parlamento deve estar sempre a serviço da sociedade.

Para ele, a instituição é uma das mais questionadas pela sociedade, mas é uma das mais importantes e sólidas da história. “Não há democracia sem Parlamento aberto, forte e claro. O mais importante é a população acompanhar”, disse o deputado.

Michel Temer
O ex-presidente da República Michel Temer (SP), que ocupou o cargo de presidente da Câmara por três mandatos, afirmou que também comemorou os 200 anos do Parlamento. “O Parlamento sempre foi um exemplo de democracia e é muito relevante para o Brasil”, destacou Temer.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

POLÍTICA NACIONAL

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

Publicado

O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

Leia mais:  Deputada prevê votação de projeto que criminaliza a misoginia ainda neste semestre

Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Leia mais:  Comissão aprova criação de programa de vigilância comunitária

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe microesferas de plástico em cosméticos e produtos de higiene

Publicado

O Senado vai analisar o projeto que proíbe a fabricação, a importação e a venda de cosméticos e produtos de higiene com microesferas de plástico em sua composição.

O projeto (PL 2.157/2026) foi aprovado no mês passado pela Câmara. Os parlamentares que apoiam a iniciativa argumentam que ela é necessária para reduzir a poluição dos oceanos causada pelos plásticos.

De acordo com o texto, microesfera de plástico é “qualquer plástico sólido ou partícula plástica sólida com tamanho inferior a cinco milímetros utilizada para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar o corpo ou qualquer de suas partes, contida em produtos de higiene pessoal e perfumaria e em cosméticos enxaguáveis”.

Entre os produtos que contêm as microesferas estão esfoliantes de pele, pastas de dente e itens de banho. Ao serem descartados na rede de esgoto, esses plásticos contaminam os mares, já que o seu tamanho impede que sejam filtrados pelos sistemas de tratamento.

O autor da proposta, deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), destaca que vários países vêm adotando tais medidas. Segundo ele, há alternativas de origem vegetal que tornam desnecessário o uso das microesferas de plástico. Heringer também lembra que, em geral, o consumidor não é informado sobre a presença de plástico nos produtos.

Além disso, ressalta ele, “ao consumir produtos marinhos contaminados pelo microplástico, o ser humano sujeita-se a intoxicações, uma vez que o plástico tem a capacidade de atrair e liberar substâncias químicas que alteram o funcionamento normal dos organismos vivos”.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Leia mais:  Senado atua contra desinformação com checagem de dados e conteúdo confiável
Continue lendo

Envie sua denúncia

Clique no botão abaixo e envie sua denuncia para nossa equipe de redação
Denuncie

DIAMANTINO

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

POLÍTICA NACIONAL

ESPORTES

Mais Lidas da Semana