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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros age rápido e controla princípio de incêndio em shopping

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na tarde deste domingo (3.5), um princípio de incêndio em um restaurante de um shopping localizado no bairro Santa Rosa, em Cuiabá. Ao todo, cinco viaturas foram empenhadas para o atendimento e 15 bombeiros militares.

A equipe do 1º Batalhão de Bombeiros Militar (1º BBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 15h30, após relatos de grande quantidade de fumaça saindo pelo telhado do estabelecimento.

Duas viaturas foram enviadas imediatamente ao local, com o apoio de outras três unidades de resgate, que permaneceram de prontidão para atendimento pré-hospitalar em caso de vítimas. Ao chegarem, os bombeiros constataram que o incêndio teve início na coifa de um restaurante localizado em uma área conhecida como “taste lab” do shopping.

Assim que o princípio de incêndio foi identificado, o sistema preventivo da coifa e do duto de exaustão foi acionado automaticamente. No entanto, devido ao acúmulo de gordura na estrutura, houve a formação de intensa fumaça. Os brigadistas do próprio estabelecimento já haviam iniciado o resfriamento do duto e a equipe dos bombeiros assumiu a ocorrência para garantir a eliminação de qualquer risco de reignição.

Por medida de segurança, a área foi evacuada.

Uma pessoa precisou de atendimento no local por inalação de fumaça, sendo liberada em seguida, sem necessidade de encaminhamento a uma unidade de saúde.

Após vistoria completa e a confirmação de que o local estava seguro, o espaço foi liberado para circulação do público por volta das 17h.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal reconhece direito ao auxílio-acidente mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho.

  • Benefício deverá ser pago com base em regra específica e data definida.

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao determinar que o INSS conceda auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu lesão permanente após acidente de trabalho.

O caso teve origem na comarca de Marcelândia, onde o pedido havia sido negado em primeira instância sob o argumento de ausência de incapacidade. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou que a perícia confirmou a existência de limitação funcional, ainda que em grau leve.

Redução mínima gera direito

Segundo a decisão, o ponto central não é a gravidade da lesão, mas a existência de qualquer redução na capacidade para o trabalho habitual. O entendimento segue orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito ao auxílio-acidente mesmo quando a sequela é mínima.

No processo, ficou comprovado que o trabalhador sofreu amputação parcial do polegar, o que resultou em limitação permanente. Para o colegiado, esse tipo de sequela já é suficiente para caracterizar o direito ao benefício indenizatório.

Quando começa o pagamento

Com a reforma da sentença, o INSS deverá implantar o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença anteriormente recebido pelo trabalhador, respeitando o prazo legal para cobrança de valores retroativos.

A decisão foi unânime e reforça a aplicação de critérios já consolidados nos tribunais superiores, garantindo maior segurança jurídica em casos semelhantes.

Processo nº 1000702-41.2022.8.11.0109

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Militar prende dupla suspeita por roubo a posto de combustível em Várzea Grande

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Policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) do 4º Batalhão prenderam um homem, de 34 anos, e uma mulher, de 38 anos, suspeitos por integrarem uma quadrilha que roubou um posto de combustível, em Várzea Grande. A dupla foi detida nesta segunda-feira (4.5) e um simulacro de arma e uma motocicleta foram apreendidos.

Os suspeitos foram localizados após a equipe do GAP receber informações sobre a localização de uma motocicleta Honda Biz branca, que havia sido utilizada para apoio a um roubo de um posto de combustível, no dia 30 de abril.

Segundo a denúncia registrada na data, um criminoso havia invadido o estabelecimento e ordenado, sob grave ameaça, que uma funcionária abrisse o cofre do comércio. O suspeito fugiu do local levando uma quantia em dinheiro estimada em R$ 160 mil.

Na continuidade das buscas, na noite desta segunda-feira (4), os policiais se deslocaram até o endereço onde estava a motocicleta e encontraram uma mulher, identificada como dona da moto, que foi detida em flagrante. Já no interior da casa, o segundo suspeito foi encontrado. Ele tentou fugir pulando o muro da residência, mas foi detido rapidamente.

Questionados sobre o crime, o suspeito confirmou ter participado da ação e disse que o roubo foi cometido com colaboração de mais dois suspeitos, sendo um homem e uma mulher, que seria funcionária do posto de combustível.

Ainda em relato, o homem disse que a cena do crime foi premeditada e armada, onde a funcionária seria a suposta vítima do crime e teria facilitado a ação para que o dinheiro fosse levado. Os suspeitos teriam distribuído entre eles parte do dinheiro levado, mas não revelaram o destino do montante.

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Os militares fizeram buscas na casa e localizaram um simulacro de arma de fogo, luvas de couro e vestimentas usadas no crime.

Os dois detidos foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais providências. O caso segue em investigação pela Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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