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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição maior para abuso cometido por pessoa de confiança da vítima

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta em 50% a punição para crimes de abuso contra crianças e pessoas com deficiência. O agravamento vale quando o crime é cometido por quem ocupa cargo ou posição de confiança da vítima.

Com a mudança, a punição para o crime de corrupção de menores (hoje de 1 a 4 anos) pode chegar a 6 anos. Já para o estupro de vulnerável, que atualmente tem pena de 8 a 15 anos, a sentença máxima pode subir para 22 anos e 6 meses.

A proposta também obriga instituições de transporte, educação, saúde e assistência social a criarem canais de denúncia e mecanismos de fiscalização sobre seus profissionais. Caso não ofereçam esses meios, as instituições podem responder a processos administrativos e civis.

Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o colegiado aprovou a versão adotada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 4638/24, com emenda.

Segundo a parlamentar, o agravamento da pena transmite uma mensagem clara de intolerância. “É necessário dar uma resposta proporcional à gravidade desses atos praticados por quem deveria proteger”, afirmou a relatora.

Uma das principais mudanças foi a troca do termo “deficiência mental” por “pessoa com deficiência”. Já a subemenda aprovada pela comissão deixa claro no texto que a regra deve ser cumprida pelos serviços públicos e privados essenciais.

Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para votação no Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei que altera regras do seguro-defeso é sancionada com vetos

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A lei que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso foi sancionada pelo presidente Lula. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), inclui novos critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026, desde que o benefício tenha sido solicitado dentro do prazo e os requisitos legais sejam atendidos. Ao mesmo tempo, o governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação, sob o argumento de preservar os mecanismos de controle do programa.

Os senadores aprovaram o texto, oriundo da Medida Provisória (MP) 1.323/2025,no início de abril, com alterações. Mas a Câmara não confirmou as mudanças sugeridas pelo Senado e manteve o relatório aprovado na comissão mista, do senador Beto Faro (PT-PA). Entre as mudanças promovidas pelos senadores, estava a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.  

Lei 15.399, de 2026, determina a adoção de identificação biométrica e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) como requisitos para o acesso ao benefício, além de permitir o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Também passam a ser exigidas comprovações do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado. 

Outra medida é a ampliação da transparência, com a divulgação mensal da lista de beneficiários, incluindo nome, município e número de registro, preservados os dados pessoais sensíveis.

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Combate a fraudes 

O texto estabelece sanções mais rigorosas para casos de fraude, como suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos, podendo dobrar em caso de reincidência. 

A lei também prevê mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores, com atualização de dados e identificação de demandas regionais, além de ações de capacitação e inclusão produtiva. 

Prazo prorrogado

A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.

No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.

Parcelas pendentes

A lei autoriza a quitação das parcelas pendentes se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026, desde que tenham sido solicitados dentro do prazo legal e cumpram os requisitos exigidos.

Limite de gastos e transição

Para garantir a sustentabilidade do programa, a despesa anual com o benefício passa a ser limitada ao orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o limite foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões. 

A lei também define regras de transição e prazos para adequação dos pescadores, incluindo a prorrogação da regularização de registros e a possibilidade de validação de dados de forma presencial ou remota. 

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Apoio à atividade

O texto reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, com o objetivo de proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal. 

Além disso, garante acesso dos pescadores a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Pronaf. 

Vetos

Entre os dispositivos vetados está o trecho que retirava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira. Segundo a justificativa do Executivo, o trecho “fragiliza a verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício, o que prejudica a integridade do programa”. 

Também foi vetado o dispositivo que dispensava a verificação, no momento da habilitação, da condição de segurado e da regularidade das contribuições previdenciárias. Segundo o governo, a iniciativa prejudica a “verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício.” 

Outro veto atingiu a possibilidade de atuação de entidades representativas no apoio aos pescadores, sem delimitação clara em lei. Para o governo, esse trecho “gera incerteza sobre a abrangência da intervenção de entidades privadas no procedimento de concessão do benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Também foram barradas propostas que permitiam que essas entidades atuassem como ponto de recebimento de requerimentos, no entendimento da equipe ministerial, essa permissão poderia “prejudicar a integridade do programa”. 

O governo ainda vetou a flexibilização do prazo para inscrição no CadÚnico por segundo a justificativa, gerar “insegurança jurídica em relação ao requisito de habilitação ao benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Outro ponto barrado foi a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas por, de acordo com a explicação, violar “os princípios da legalidade, da impessoalidade e da indelegabilidade da função administrativa de identificação oficial”. 

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Ainda foi vetado o dispositivo que condiciona o exercício da atividade pesqueira à anuência das entidades representativas. Na avaliação do governo, a medida é  “inconstitucional, por permitir que o exercício da atividade profissional pesqueira seja condicionado à anuência de entidade privada”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate planos do Ministério das Mulheres e ações de enfrentamento ao feminicídio

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados recebe, nesta quarta-feira (6), a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, para apresentar os planos e a agenda estratégica do ministério. Também serão discutidas as ações do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, assinado em fevereiro pelos presidentes dos três Poderes.

O debate atende a pedido das deputadas Erika Hilton (Psol-SP), Laura Carneiro (PSD-RJ), Adriana Accorsi (PT-GO) e Socorro Neri (PP-AC) e será realizado às 14 horas, no plenário 14.

Segundo as parlamentares, o objetivo é fortalecer o diálogo institucional entre o Legislativo e o Executivo diante dos desafios na promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres.

No requerimento em que pedem a realização da audiência, acrescentam que esta é uma oportunidade para a ministra apresentar os principais eixos da agenda estratégica do Ministério, possibilitando maior articulação com a comissão e alinhamento de esforços para ampliar o alcance das políticas públicas voltadas às mulheres e o enfrentamento do feminicídio.

“Neste momento em que o país enfrenta um aumento significativo dos casos de misoginia e de violências contra as mulheres, manifestadas em diversos ambientes — seja no âmbito doméstico, nas cidades ou no espaço virtual —, torna-se fundamental reforçar os mecanismos institucionais de enfrentamento a essas práticas”, ressaltam no documento.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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