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POLÍTICA NACIONAL

Votação de veto a projeto que reduz penas de condenados pelo 8 de janeiro gera debate entre deputados

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Deputados da base governista defenderam a manutenção do veto integral ao projeto da dosimetria (PL 2162/23), que trata da redução das penas dos condenados por envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Já a oposição pede a derrubada do veto. O tema é o item único da pauta desta quinta-feira (30) do Congresso Nacional, em sessão marcada para as 10 horas.

Para o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), vice-líder do governo, responsabilizar penalmente quem tentou um golpe contra a democracia é “fazer justiça por um lado e proteger a democracia por outro”.

Parlamentares governistas alertaram que a redução de penas prevista no projeto vetado também pode valer para crimes hediondos. “Neste mesmo texto, aqui aprovado contra o nosso voto, eles aprovaram a redução de pena de estupradores, autores de crimes hediondos, do crime organizado, de todos os crimes seguidos de morte, de feminicidas, além de aliviar a pena daqueles que atentam contra a democracia”, disse a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Porém, o deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), vice-líder da oposição, defendeu a derrubada do veto. “Nós queremos votar, na verdade, a anistia ampla, geral e irrestrita para todos. Essa dosimetria é um arranjo que criaram para dizer que vão diminuir a pena de muitos do 8 de Janeiro e do presidente Bolsonaro”, declarou.

Já a deputada Dandara (PT-MG) criticou a votação do veto e questionou se não seria crime invadir Brasília, financiar atos golpistas, fazer um plano que incluía matar o presidente da República. “Não podemos ter um País em que a Justiça pesa e é dura apenas para os pobres e alivia para os poderosos”, afirmou.

Lula veta projeto que reduz penas de condenados por tentativa de golpe de Estado

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O deputado Messias Donato (União-ES) considerou, no entanto, que o veto foi “vergonhoso” e o que o Congresso deve fazer justiça com a derrubada. “Estamos falando de pessoas condenadas idosas, doentes, sem ficha criminal”, disse o parlamentar, ao avaliar que a proposta não é o ideal.

Segundo o deputado Bibo Nunes (PL-RS), é urgente derrubar o veto presidencial. “Trata-se de patriotas inocentes, condenados politicamente. Tem cabimento a pessoa, por riscar com um batom uma estátua, receber a pena de 14 anos de prisão?”, questionou.

Para derrubar o veto presidencial, são necessários 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado Federal.

Dosimetria
A chamada dosimetria define como o juiz calcula o tamanho da pena com base na gravidade do crime, nos antecedentes e nas circunstâncias do caso. O projeto vetado havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado no fim de 2025 e fixa regras para esse cálculo. O texto prevê a possibilidade de redução das penas dos acusados de envolvimento na depredação das sedes dos três Poderes.

Ao vetar integralmente a proposta, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva argumentou que “a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República, violando o fundamento disposto no artigo 1º da Constituição”.

Ainda segundo a mensagem de veto, o texto aprovado poderia comprometer o ordenamento jurídico e o sistema de garantias fundamentais, ao contrariar princípios como proporcionalidade, isonomia e impessoalidade.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.

A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.

De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.

Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.

Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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